A partir de janeiro de 2028, apenas a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) com biometria será aceita pelo INSS para concessão e manutenção de aposentadorias e pensões. O anúncio foi feito pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social, e já começa a afetar, de forma progressiva, quem pretende dar entrada nos benefícios ou realizar atualizações cadastrais nos próximos anos. Por isso, é fundamental entender quem precisa emitir o documento, como fazer o cadastro biométrico e se antecipar para evitar bloqueio dos pagamentos.
Confira neste artigo as principais datas, regras e orientações sobre a obrigatoriedade da CIN. Reunimos as informações mais recentes para te ajudar a manter o benefício em dia e evitar dores de cabeça com o INSS.
O que você vai ler neste artigo:
O INSS estabeleceu um cronograma para a implantação da biometria obrigatória nos benefícios previdenciários. O objetivo é unificar a identificação dos segurados, reduzir fraudes e facilitar a concessão dos benefícios. Veja os principais marcos do calendário:
Até 30 de abril de 2026, a biometria não é exigida para pedidos de salário-maternidade, benefícios por incapacidade temporária ou pensão por morte. Após as datas do calendário, a regra valerá de forma ampla, exceto para perfis isentos.
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Quem já tem biometria associada à CNH, ao Título de Eleitor ou, principalmente, à CIN, não precisa de nenhuma atualização neste momento. O INSS informou que não haverá bloqueio automático de benefícios ativos. Caso o beneficiário precise atualizar a biometria, ele será comunicado de forma individual e com antecedência pelo órgão.
Veja algumas situações comuns:
Os sistemas integrados ao governo, como os do poupatempo, DETRAN e cartórios civis, já estão aptos a emitir a nova Carteira de Identidade Nacional em todo o Brasil.
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Determinados grupos estão dispensados da atualização da biometria e da emissão obrigatória da CIN:
Para obter a dispensa, é fundamental apresentar a documentação comprobatória ao INSS no momento do requerimento.
A emissão do novo documento deve ser realizada nos órgãos oficiais de identificação civil. O processo, na maioria dos estados, é simples e pode ser agendado online. Para solicitar a CIN, tenha em mãos:
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Durante o atendimento, será coletada a biometria facial e das digitais, garantindo mais segurança ao titular e ao INSS. O prazo de entrega pode variar de acordo com a localidade, então é recomendável antecipar a solicitação para evitar problemas.
Com a exigência da biometria na Carteira de Identidade Nacional, o INSS busca modernizar e tornar mais seguro o acesso aos benefícios. O planejamento com antecedência será essencial para evitar transtornos. Se as informações deste artigo foram úteis, convidamos você a se inscrever em nossa newsletter gratuita e ficar sempre atualizado sobre as principais mudanças e prazos nos benefícios do INSS e direitos previdenciários. Não perca as próximas novidades e informações de utilidade pública, inscreva-se já e garanta sua tranquilidade em 2025!
É preciso apresentar certidão de nascimento ou casamento, número do CPF e comprovante de residência atualizado nos órgãos oficiais para emissão da CIN.
Estão isentos pessoas acima de 80 anos, quem tem dificuldade de locomoção comprovada, moradores de regiões de difícil acesso, migrantes, refugiados, apátridas e residentes no exterior, mediante comprovação.
Até 2028 são aceitas biometria da Carteira de Identidade Nacional, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do Título de Eleitor para pedidos de benefício.
A partir de 2028, se não emitir a CIN com biometria, você não poderá solicitar nem manter benefícios no INSS, o que pode levar ao bloqueio dos pagamentos.
O INSS enviará comunicados individuais e com antecedência aos beneficiários que precisarem atualizar a biometria para evitar bloqueios.