Mais da metade dos trabalhadores brasileiros desconhecem o que significa abono pecuniário, segundo pesquisa realizada em 2025. Esse direito, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permite ao empregado ‘vender’ até um terço das férias e, assim, receber esse período em dinheiro. Apesar de ser uma alternativa interessante para quem deseja aumentar a renda, uma parcela significativa da população ainda não compreende como funciona a chamada ‘venda de férias’.
Ao longo deste artigo, explicamos o conceito de abono pecuniário, detalhamos as regras da legislação e mostramos como calcular o valor ao qual você tem direito. Se você está com dúvida sobre o tema, siga a leitura para fazer valer seus direitos e tomar decisões financeiras mais assertivas.
O que você vai ler neste artigo:
O abono pecuniário é um direito trabalhista que autoriza o empregado a converter até 1/3 de seus dias de férias em dinheiro, sem prejuízo dos demais benefícios. Na prática, quem opta pela venda das férias recebe um valor extra proporcional ao salário e goza do restante do período para descanso, conforme determina a legislação vigente.
Levantamento recente apontou que 52% dos entrevistados não sabem explicar o que é abono pecuniário. Ainda, outros 15% já ouviram falar sobre o termo, mas relatam confusão quando o assunto são as regras e procedimentos para solicitar o benefício. O dado revela a importância de disseminar conteúdos claros para que todos os profissionais estejam cientes de seus direitos.
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Entender como funciona a venda de férias é fundamental para escolher a melhor alternativa conforme a sua realidade financeira e profissional. A seguir, mostramos os requisitos para solicitar o benefício e esclarecemos pontos que causam dúvidas na rotina de departamentos de Recursos Humanos.
Segundo o artigo 143 da CLT, o trabalhador com vínculo formal pode, todos os anos, solicitar a conversão de até um terço do período de férias em abono pecuniário. Isso significa que, caso tenha direito a 30 dias de férias, o profissional pode vender até 10 dias do período e descansar nos demais 20. Vale ressaltar que o pedido deve ser feito por escrito ao empregador, geralmente com antecedência mínima de 15 dias do início das férias.
O empregador é obrigado a aceitar o pedido quando feito dentro do prazo legal, e o valor referente ao abono deverá ser pago junto ao salário das férias, incluindo o adicional de um terço previsto na Constituição Federal.
O montante recebido durante as férias inclui o salário mensal acrescido do adicional constitucional de 1/3. Sendo assim, quem opta por vender parte das férias recebe, além do salário e do adicional, o valor proporcional aos dias vendidos.
| Exemplo prático | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$2.000,00 |
| Adicional 1/3 férias | R$666,67 |
| Abono pecuniário (10 dias) | R$666,67 |
| Total recebido | R$3.333,34 |
A recomendação é usar uma calculadora de férias confiável ou consultar o sindicato da categoria para conferir todos os valores, descontos de INSS e Imposto de Renda incidentes.
Conhecer o abono pecuniário é fundamental para tomar decisões informadas sobre as férias e a remuneração. Tanto empregados quanto empregadores precisam entender o funcionamento do benefício para evitar erros e assegurar o cumprimento das normas trabalhistas.
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Por fim, se você pensa em vender parte das férias em 2025, analise sua situação financeira, consulte o RH de sua empresa e faça o requerimento dentro do prazo para não perder o direito ao abono.
O abono pecuniário segue sendo uma opção relevante, especialmente para quem deseja um reforço no orçamento sem abrir mão do direito ao descanso garantido por lei. Caso tenha gostado deste conteúdo e queira se manter informado sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais e novidades do mundo do trabalho, inscreva-se em nossa newsletter para receber notícias diretamente no seu e-mail!
Qualquer trabalhador com vínculo formal que tenha direito a férias pode solicitar a conversão de até um terço delas em abono pecuniário.
O pedido deve ser feito por escrito ao empregador com pelo menos 15 dias de antecedência do início do período de férias.
Não, se o pedido for feito dentro do prazo e conforme a legislação, o empregador é obrigado a aceitar a conversão do abono.
O valor corresponde ao salário proporcional aos dias vendidos das férias, acrescido do adicional constitucional de um terço.
Não, a legislação permite vender no máximo até um terço do total do período de férias anual.