A tão aguardada ampliação da isenção do Imposto de Renda já tem data certa para começar a valer. Aprovada e sancionada pelo presidente Lula, a nova faixa contempla diretamente trabalhadores, aposentados e pensionistas que recebem até R$ 5 mil mensais. Essa mudança já passa a vigorar no início de 2026, aliviando o bolso de ao menos 15 milhões de brasileiros que verão a renda líquida aumentar mensalmente.
Neste artigo, você vai entender em detalhes o que muda com a nova lei, quem realmente será beneficiado pela medida, qual será o impacto para diferentes perfis de contribuintes e quais pontos de atenção merecem destaque para evitar surpresas na próxima declaração. Continue lendo para se informar e planejar essa novidade em sua vida financeira.
O que você vai ler neste artigo:
A Lei n.º 15.270/2025 não só eleva a faixa de isenção do IR para até R$ 5 mil mensais, mas também estabelece uma tabela progressiva mais vantajosa para quem recebe acima desse valor até R$ 7.350,00. Essa atualização chega após anos de congelamento da tabela, causando distorções e ampliando o peso do imposto sobre salários mais baixos.
Conforme o Ministério da Fazenda, todos os trabalhadores e aposentados que estão na faixa até os 5 mil reais mensais passarão a ser considerados isentos já a partir do salário de janeiro de 2026, refletindo diretamente na declaração do IR em 2027 (ano-base 2026).
Para bancar esse alívio na base da pirâmide, a lei institui cobrança adicional para rendimentos acima de R$ 600 mil ao ano, com alíquota máxima de até 10%.
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Entram na lista de beneficiados, principalmente:
Nesses casos, o valor que antes era descontado de IR na fonte simplesmente vai deixar de ser retido, aumentando o rendimento líquido mês a mês. Por exemplo, para quem recebe hoje R$ 4.900,00 e tem desconto médio de IR de cerca de R$ 240,00, esse valor permanecerá no seu orçamento, o que deve contribuir no combate ao impacto do aumento do custo de vida.
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Uma dúvida recorrente diz respeito a quem acumula salários ou recebe aposentadoria e presta serviços por conta própria. A regra segue clara: é preciso somar todos os rendimentos tributáveis do contribuinte. Se o resultado for de até R$ 5 mil mensais, o direito à isenção do IR permanece. Ultrapassando esse valor, a pessoa física passa para a próxima faixa da tabela progressiva, perdendo a isenção total, mas ainda podendo se beneficiar da redução até R$ 7.350,00.
O ideal é manter o controle das fontes de renda e, na dúvida, consultar um contador para evitar retenções indevidas ou problemas na declaração futura.
A lei entra em vigor a partir do ano-calendário de 2026, afetando salários e rendimentos recebidos a partir de janeiro desse ano. Isso significa que as novas regras serão aplicadas na entrega da declaração do imposto em 2027, mas a isenção já será sentida mês a mês nos contracheques de trabalhadores e aposentados assim que virar o ano.
A recomendação é atualizar o planejamento financeiro já nos próximos meses e acompanhar comunicados oficiais para não perder nenhum benefício garantido pela legislação.
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Com a ampliação da isenção do Imposto de Renda, a expectativa é de melhora imediata no orçamento de milhares de famílias. Ao ampliar a margem de isenção, o governo busca aliviar a tributação dos mais vulneráveis e corrigir distorções históricas da tabela do IR, adequando-a ao cenário econômico atual. Fique atento ao calendário e, se a notícia foi útil, assine nossa newsletter para receber mais dicas e atualizações exclusivas diretamente no seu e-mail!
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Para quem tem múltiplas fontes de renda, todos os rendimentos tributáveis devem ser somados para verificar se o total mensal não ultrapassa R$ 5 mil e garantir a isenção.
A declaração do IR em 2027 já seguirá a nova tabela progressiva e a faixa de isenção que vigora para o ano-base 2026, beneficiando quem se enquadra nos novos limites.
A nova lei prevê alíquota máxima de até 10% sobre rendimentos anuais que ultrapassem R$ 600 mil, visando equilibrar a receita diante do aumento da faixa de isenção para os demais contribuintes.
Autônomos são beneficiados desde que a soma dos seus rendimentos tributáveis mensais não ultrapasse R$ 5 mil, tendo direito à isenção do IR dentro desse limite.
É importante manter controle rigoroso das fontes e valores dos rendimentos, e consultar um contador para garantir que não haja retenções indevidas ou erros no momento da declaração.