O Projeto de Lei 1087/25, aprovado pela Câmara dos Deputados, marca uma virada na tributação brasileira ao estabelecer a cobrança de 10% de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil mensais para pessoas físicas. Essa nova regra atinge um grupo seleto de contribuintes e alinha o Brasil à prática vigente em quase todos os membros da OCDE. A legislação busca ampliar a justiça fiscal e fortalecer o sistema tributário nacional, resgatando discussões de longa data sobre equidade no pagamento de impostos.
Neste artigo, você vai entender os principais pontos do projeto aprovado, as principais exceções, os processos de cálculo do novo tributo e como ele afeta diferentes grupos de contribuintes. Siga a leitura e tire suas dúvidas sobre essa transformação relevante no cenário fiscal brasileiro.
O que você vai ler neste artigo:
Com a aprovação na Câmara, o Brasil passa a tributar os lucros e dividendos pagos a pessoas físicas pela mesma empresa quando o valor ultrapassar R$ 50 mil por mês. A alíquota de 10% será descontada diretamente na fonte, independentemente do número de pagamentos ao longo do mês. É importante destacar que essa cobrança não admite deduções na fonte, mas o valor recolhido poderá ser abatido posteriormente na declaração anual do IR.
O mesmo percentual incidirá sobre valores remetidos ao exterior, com ressalvas para lucros e dividendos relativos a resultados apurados até 2025 e aprovados até o final daquele ano, que poderão ser pagos de 2026 a 2028 sem a incidência da nova regra.
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O projeto define uma série de rendimentos que não entram no cálculo do novo imposto mínimo para quem ultrapassar R$ 600 mil anuais. Ficam de fora:
Além disso, atividades rurais terão tratamento específico: apenas 20% do resultado líquido serão considerados para a tributação mínima, e as demais receitas ficam fora da base de cálculo.
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O texto determina que rendimentos superiores a R$ 1,2 milhão por ano terão a alíquota cheia de 10%, e quem ganhar entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão terá uma cobrança progressiva. O cálculo permite deduzir:
Caso o valor devido seja negativo após as deduções, o imposto mínimo não será cobrado. Ainda assim, pagamentos mensais feitos a título de IR sobre lucros acima de R$ 50 mil poderão ser compensados na declaração anual, garantindo que não haja dupla cobrança sobre o mesmo rendimento.
Uma preocupação central envolve a compensação de perdas de estados e municípios, já que parte do IR entra nos fundos de participação. As sobras de arrecadação geradas pelo imposto mínimo serão usadas prioritariamente para repor eventuais perdas desses entes, em especial quando houver isenção total ou parcial abaixo de certos limites de renda. Caso haja superávit após essa compensação, o valor poderá ser empregado para reduzir a alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criada pela reforma tributária para substituir o PIS/Cofins a partir de 2027.
As novas regras representam uma mudança robusta, pois, até hoje, o Brasil era um dos poucos países fora da tributação sobre lucros e dividendos pagos a pessoas físicas — uma realidade já consolidada em quase toda a OCDE.
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Aprovada pela Câmara, a proposta de tributar lucros e dividendos acima de R$ 50 mil mensais redefine o sistema tributário brasileiro, promovendo maior alinhamento com padrões internacionais e buscando justiça fiscal entre os diversos contribuintes. Para acompanhar as próximas etapas desse projeto e outras notícias de impacto, inscreva-se em nossa newsletter e fique por dentro de todas as novidades do setor econômico e tributário.
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Estão isentos ganhos de capital na venda de bens (exceto ações), rendimentos acumulados por decisões judiciais, doações, heranças, rendimentos de poupança, indenizações específicas, rendimentos por doenças graves e investimentos em títulos do agronegócio, imobiliários e fundos com mais de 100 cotistas.
Para essa faixa de rendimentos, a cobrança será progressiva, permitindo deduções de impostos pagos e outras reduções previstas em lei, garantindo que o imposto devido seja ajustado conforme o total de rendimentos e tributos já quitados.
O valor recolhido via IRRF sobre lucros e dividendos poderá ser abatido na declaração anual do Imposto de Renda, evitando a cobrança duplicada sobre o mesmo rendimento.
Parte do imposto arrecadado será usada para compensar perdas dos estados e municípios nos fundos de participação e pode ser utilizada para redução da alíquota da futura Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) a partir de 2027.
Apenas 20% do resultado líquido das atividades rurais será considerado para a tributação mínima, ficando as demais receitas fora da base de cálculo do imposto sobre lucros e dividendos.