O calendário oficial do saque-aniversário do FGTS foi divulgado para 2025, colocando milhares de trabalhadores atentos às novas datas para retirada parcial do saldo do Fundo de Garantia. Se você já faz parte da modalidade ou considera aderir, é fundamental saber exatamente quando o valor estará liberado e como funciona o processo.
Nessa notícia, você encontra um resumo completo: as datas liberadas para cada mês de nascimento, informações sobre como funciona a modalidade e detalhes sobre valores, limites e como solicitar seu saque-aniversário. Confira tudo para organizar seu planejamento financeiro e não perder nenhum prazo!
O que você vai ler neste artigo:
No saque-aniversário do FGTS, o trabalhador pode sacar uma parte do saldo no mês em que completa aniversário, em vez de esperar o desligamento da empresa. Veja abaixo o cronograma liberado pela Caixa Econômica Federal para 2025:
| Mês de nascimento | Data de liberação | Data final para saque |
|---|---|---|
| Janeiro | 02/01/2025 | 31/03/2025 |
| Fevereiro | 03/02/2025 | 30/04/2025 |
| Março | 03/03/2025 | 30/05/2025 |
| Abril | 01/04/2025 | 30/06/2025 |
| Maio | 02/05/2025 | 31/07/2025 |
| Junho | 02/06/2025 | 29/08/2025 |
| Julho | 01/07/2025 | 30/09/2025 |
| Agosto | 01/08/2025 | 31/10/2025 |
| Setembro | 01/09/2025 | 28/11/2025 |
| Outubro | 01/10/2025 | 30/12/2025 |
| Novembro | 03/11/2025 | 30/01/2026 |
| Dezembro | 01/12/2025 | 27/02/2026 |
O valor fica disponível sempre a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e a retirada pode ser feita até dois meses após a data inicial. Após esse prazo, o recurso retorna para a conta do FGTS, então, fique atento!
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A proposta do saque-aniversário é simples: o trabalhador faz uma opção no aplicativo ou site do FGTS e, dessa forma, recebe anualmente uma fatia do saldo de todas as contas vinculadas, enquanto mantém o contrato de trabalho ativo. Vale lembrar que, ao escolher essa modalidade, se for demitido sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40%, sem possibilidade de sacar o saldo total. Por isso, é importante avaliar bem antes de optar.
Para aderir, basta acessar o aplicativo FGTS pelo smartphone ou o site oficial da Caixa. Informe seus dados, escolha a modalidade saque-aniversário e cadastre a conta bancária em que deseja receber o valor. A transferência ocorre em até cinco dias úteis após a solicitação. Lembrando: caso você queira retornar ao modelo de saque-rescisão, a alteração só estará disponível no 25º mês após a solicitação, sempre que não houver antecipação ativa contratada.
O valor liberado no saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo disponível na conta. A lógica inclui uma alíquota específica e uma parcela adicional por faixa de saldo. Confira a tabela atualizada para 2025:
| Faixa de Saldo (R$) | Alíquota | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50% | – |
| 500,01 a 1.000,00 | 40% | 50,00 |
| 1.000,01 a 5.000,00 | 30% | 150,00 |
| 5.000,01 a 10.000,00 | 20% | 650,00 |
| 10.000,01 a 15.000,00 | 15% | 1.150,00 |
| 15.000,01 a 20.000,00 | 10% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900,00 |
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O cálculo considera o total disponível em todas as contas vinculadas. Dessa forma, se seu saldo é de R$ 2.000, será possível sacar 30% do montante (R$ 600), mais R$ 150 de parcela adicional, totalizando R$ 750.
O FGTS saque-aniversário 2025 segue como alternativa interessante para quem busca acessar parte do saldo todos os anos, observando as vantagens e restrições de cada modalidade. Se este conteúdo ajudou você a entender melhor como aproveitar o benefício, considere se planejar para não perder as datas. Quer seguir atualizado? Inscreva-se em nossa newsletter e receba dicas econômicas e informações relevantes diretamente no seu e-mail!
O Saque-Aniversário permite saques anuais no mês do aniversário, mas bloqueia o saque integral em caso de demissão, enquanto o Saque-Rescisão libera o valor total do FGTS na demissão sem justa causa.
Sim. A Caixa oferece opção de antecipação de até três parcelas anuais, com juros, diretamente pelo aplicativo FGTS.
Abra o app FGTS ou acesse o site da Caixa, informe CPF e senha, e veja o saldo consolidado em todas as contas vinculadas.
Basta ter CPF, senha do FGTS e dados bancários para cadastrar a conta onde receberá o crédito.
Não. A escolha da modalidade não interfere no direito ao seguro-desemprego, mas altera a forma de saque do FGTS em caso de demissão.