A Justiça Federal autorizou a liberação de mais de R$ 2,8 bilhões para aposentados e pensionistas do INSS, beneficiando 180.325 pessoas. Este montante é resultado de 133.871 ações judiciais favoráveis a revisões de benefícios previdenciários e assistenciais.
Os pagamentos serão realizados por meio de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), um mecanismo que garante indenizações a quem obteve decisões favoráveis nos Juizados Especiais Federais (JEFs). Esses juizados tratam de causas limitadas a 60 salários mínimos, cerca de R$ 91.080.
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Em julho, mais de 133 mil decisões judiciais favoreceram segurados do INSS. Isso representa uma vitória significativa para os beneficiários que buscavam revisões de valores dos seus benefícios. O Conselho da Justiça Federal (CJF) foi responsável pela liberação dos recursos, garantindo o pagamento a uma vasta maioria de aposentados e pensionistas.
No total, o CFJ aprovou a liberação de mais de R$ 3,3 bilhões para RPVs. Esse valor inclui os montantes destinados a diferentes órgãos da União, mas a maior parte foi direcionada aos aposentados e pensionistas do INSS, que representam 64,1% dos beneficiários.
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O dinheiro liberado pelo CJF será distribuído entre seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país. Esses tribunais são responsáveis por efetuar os pagamentos, seguindo cronogramas próprios. Para os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, os créditos são realizados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
Os beneficiários do INSS no Rio de Janeiro e Espírito Santo podem consultar seus valores acessando o site do TRF2. É necessário informar o número do CPF e preencher um dos campos: ‘Nº de registro de precatório ou RPV’, ‘Nº do processo de origem’ ou ‘Nº da requisição (9 ou 11 dígitos)’.
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Os herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito ao pagamento dos valores atrasados. Para isso, é necessário comprovar legalmente o vínculo com o beneficiário original.
Essa liberação de recursos representa uma conquista significativa para muitos segurados que aguardavam por justiça em relação aos seus benefícios. Se você achou este conteúdo útil, não deixe de se inscrever em nossa newsletter para receber mais informações como esta!
Os beneficiários das RPVs são aposentados e pensionistas do INSS que obtiveram decisões judiciais favoráveis em revisões de benefícios.
Os pagamentos são realizados através de Requisições de Pequeno Valor, que são indenizações para quem obteve decisões favoráveis nos Juizados Especiais Federais.
O valor limite para causas nos Juizados Especiais Federais é de 60 salários mínimos, aproximadamente R$ 91.080.
Sim, os herdeiros têm direito aos valores atrasados, desde que comprovem legalmente o vínculo com o beneficiário original.
Os beneficiários podem consultar seus valores no site do TRF2, informando o número do CPF e um dos campos requisitados, como ‘Nº de registro de precatório ou RPV’.