O saque-aniversário do FGTS em 2025 já conta com calendário oficial divulgado pela Caixa Econômica Federal, trazendo oportunidade para milhões de trabalhadores acessarem parte do saldo do Fundo de Garantia no mês em que comemoram aniversário. O benefício, que se consolidou como uma alternativa importante ao saque-rescisão, promete movimentar a economia e ajudar quem busca reforçar o orçamento.
Se você está de olho nas datas ou tem dúvidas sobre como aderir e receber o seu dinheiro, neste artigo você encontra o calendário completo, detalhes de adesão e as regras para calcular o valor disponível. Fique por dentro de tudo sobre o saque-aniversário e garanta que nenhum prazo passe despercebido.
O que você vai ler neste artigo:
O acesso ao saque-aniversário é liberado conforme o mês de nascimento do trabalhador. O período de resgate vai do início do mês de aniversário até o último dia útil do segundo mês subsequente, garantindo uma janela confortavelmente ampla para solicitação e retirada dos valores.
| Nascidos em | Período de saque |
|---|---|
| Janeiro | 2 de janeiro a 31 de março |
| Fevereiro | 3 de fevereiro a 30 de abril |
| Março | 3 de março a 30 de maio |
| Abril | 1º de abril a 30 de junho |
| Maio | 2 de maio a 31 de julho |
| Junho | 2 de junho a 29 de agosto |
| Julho | 1º de julho a 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto a 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro a 28 de novembro |
| Outubro | 1º de outubro a 30 de dezembro |
| Novembro | 3 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026 |
| Dezembro | 1º de dezembro de 2025 a 27 de fevereiro de 2026 |
Quem perder o prazo, infelizmente, só poderá retirar novamente no aniversário do ano seguinte. Por isso, é fundamental acompanhar o período liberado conforme seu mês de nascimento.
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A modalidade saque-aniversário possibilita a retirada anual de parte do saldo do FGTS, sem impactar o contrato de trabalho. O modelo foi criado para permitir um resgate mais frequente, enquanto o saque-rescisão continua disponível para quem prefere receber todo o valor apenas em casos de desligamento sem justa causa.
O ingresso no saque-aniversário é opcional e simples. Veja como acessar:
Não é necessário comparecer a agências; tudo é digital e pode ser feito do próprio celular. Caso deseje voltar à modalidade anterior (saque-rescisão), a mudança pode ser solicitada, porém só entra em vigor 25 meses depois da solicitação, desde que não haja contrato de antecipação do saque vigente.
O total a receber no saque-aniversário depende do saldo na conta do FGTS e da faixa de saldo, de acordo com tabelas definidas pela lei. São aplicadas alíquotas que variam entre 5% e 50%, com parcelas adicionais fixas para algumas faixas.
| Faixa do saldo | Porcentagem liberada | Parcela adicional |
|---|---|---|
| Até R$ 500 | 50% | — |
| De R$ 500,01 a R$ 1.000 | 40% | R$ 50 |
| R$ 1.000,01 a R$ 5.000 | 30% | R$ 150 |
| R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 20% | R$ 650 |
| R$ 10.000,01 a R$ 15.000 | 15% | R$ 1.150 |
| R$ 15.000,01 a R$ 20.000 | 10% | R$ 1.900 |
| Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
A soma entre o percentual correspondente e a parcela extra forma o valor final que cada trabalhador pode sacar anualmente no mês de aniversário.
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O saque-aniversário do FGTS em 2025 facilita o acesso ao dinheiro do fundo e, com organização, pode ser uma excelente aliada no planejamento financeiro anual. Ficar atento às datas é o primeiro passo para não perder esse direito e utilizar o saldo disponível da melhor forma.
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Caso não seja feito o saque no período, o valor permanece na conta do FGTS e só poderá ser retirado novamente no próximo aniversário.
Se você tiver mais de uma conta vinculada, o sistema soma os saldos e libera o total em um único saque no mês do seu aniversário.
A solicitação é feita pelo aplicativo ou site da Caixa, mas a mudança só entra em vigor após 25 meses, desde que não haja antecipação em curso.
Não, a operação é gratuita. O trabalhador recebe o valor integral definido pelas alíquotas e parcelas adicionais sem custos.
Você pode verificar o andamento pelo app FGTS, pelo site da Caixa ou nas mensagens enviadas para o seu e-mail e celular cadastrados.
Existem empresas que oferecem antecipação, mas elas cobram juros e podem comprometer parte do benefício futuro.