O INSS anunciou um acordo de ressarcimento para aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios. O prazo para aderir a esse acordo termina na segunda-feira, 21 de julho, e os reembolsos começarão a ser pagos a partir de 24 de julho.
O processo de adesão é simples e pode ser feito gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente em agências dos Correios. Não é necessário enviar documentos adicionais. Mas atenção: apenas aposentados e pensionistas que já contestaram os descontos e não receberam resposta das entidades após 15 dias úteis podem aderir ao acordo.
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Os reembolsos seguirão a ordem de adesão: quem aderir primeiro, recebe primeiro. O pagamento será realizado em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, estima que cerca de 100 mil pessoas receberão o pagamento diariamente, com a meta de atingir 1,5 milhão de beneficiários em até 15 dias.
Os pagamentos serão automáticos e cairão na mesma conta onde o beneficiário já recebe seu benefício. É importante ressaltar que a adesão é necessária para que o pagamento seja efetuado. Até a última sexta-feira, 18 de julho, mais de 582 mil aposentados e pensionistas já haviam aderido ao acordo, representando 30,4% do total de beneficiários aptos.
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Podem aderir ao acordo aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades associativas. O ressarcimento será feito sem necessidade de ação judicial, bastando aderir pelo aplicativo Meu INSS ou em agências dos Correios.
Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos indevidos estão abertos e disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Os pedidos podem ser feitos pelo aplicativo Meu INSS, Central de Atendimento 135, ou nas agências dos Correios em todo o país. Caso a entidade não responda em 15 dias úteis, o sistema abrirá automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.
Nos casos em que houve resposta, os documentos ainda estão em análise. O beneficiário será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro, ou dizer que não reconhece a assinatura.
Se houver contestação, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis, e o caso passará por auditoria. Caso a devolução não ocorra, os beneficiários serão orientados sobre medidas judiciais cabíveis, com apoio das Defensorias Públicas dos Estados.
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O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após conciliação assinada entre diversas instituições, incluindo o Ministério da Previdência Social, INSS, Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
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É um acordo para reembolsar aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos em seus benefícios.
Você pode aderir gratuitamente pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
O prazo para adesão termina na segunda-feira, 21 de julho.
Aposentados e pensionistas que contestaram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 e não receberam resposta das entidades.
Se a entidade não responder em 15 dias úteis, o sistema abrirá automaticamente a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.