O auxílio-doença do INSS concedido por análise documental agora tem duração máxima de 30 dias em todo o Brasil. Essa mudança, que pegou de surpresa muitos trabalhadores, entrou em vigor na última semana após atualização das normas referentes ao sistema Atestmed. Se você planeja pedir afastamento por doença, entenda o que mudou e o que é preciso fazer para garantir seus direitos.
Logo de início, a novidade impacta diretamente todos os pedidos realizados sem perícia presencial. Ou seja, quem solicita o benefício só com envio de atestado e laudo médico digital pelo Atestmed poderá ficar afastado por no máximo 30 dias em 2025. Se o período necessário for maior ou houver prorrogação, será obrigatória a perícia presencial, ou ainda, em situações excepcionais, a teleperícia. Veja detalhes sobre prazos, regras diferenciadas para cada perfil de segurado, e o que dizem especialistas diante da mudança.
Continue a leitura e descubra como funciona o novo prazo, os critérios estabelecidos e o impacto dessa alteração para os beneficiários do INSS.
O que você vai ler neste artigo:
A regra dos 30 dias para concessão do auxílio por incapacidade temporária vale apenas para quem utiliza o sistema Atestmed. Trata-se de uma alternativa ao modelo tradicional da perícia médica, na qual o trabalhador encaminha toda a documentação necessária digitalmente, acelerando o processo e, até então, permitindo afastamentos prolongados apenas mediante análise dos laudos.
Com a atualização da Medida Provisória, o limite de tempo diminuiu consideravelmente. Veja como fica agora:
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Segundo fontes do governo federal, a iniciativa visa combater possíveis fraudes e controlar o crescimento dos gastos previdenciários com benefícios por incapacidade temporária. O INSS explicou que o Atestmed vinha sendo usado de forma excessiva, o que triplicou a fila de espera por perícia e concedeu afastamentos sem análise criteriosa em parte dos casos.
Em comunicado recente, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais defendeu a regra destacando que antes era comum a entrega de atestados vagos ou com prazos “indeterminados”, facilitando fraudes e elevando despesas do sistema público.
Se você já encaminhou documentação, mas ainda não teve o pedido analisado, pode ter dúvidas sobre a validade do novo prazo. O INSS, até o momento, não detalhou se essas solicitações seguirão a regra antiga ou já entram no novo limite. Portanto, é recomendável acompanhar o andamento pelo aplicativo Meu INSS ou diretamente nas agências.
Mesmo sendo uma medida que pretende dar mais agilidade aos atendimentos, o novo limite exige atenção redobrada na hora do pedido. Confira as principais recomendações:
Por fim, a Medida Provisória também limita a compensação financeira entre o INSS e outros regimes previdenciários, destacando uma estratégia governamental para conter gastos e evitar desequilíbrios nas contas públicas.
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Com a implementação desse limite de 30 dias para auxílio-doença pelo INSS em 2025, os segurados precisam ficar atentos às novas exigências ao requisitar o benefício. Acompanhar o andamento do processo e se preparar para eventuais perícias são passos essenciais para não ser pego de surpresa e garantir o acesso ao direito quando mais precisar.
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Todos os segurados que utilizam o Atestmed – autônomos, empregados celetistas, segurados especiais e outros perfis – têm afastamento máximo de 30 dias.
Reúna exames complementares e laudos detalhados, agende perícia no Meu INSS e compareça presencialmente ou participe de teleperícia.
Na presencial, o segurado vai à agência do INSS; na teleperícia, a avaliação acontece por videoconferência com o perito, sem deslocamento.
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Sim. Você pode protocolar recurso administrativo no Meu INSS ou agendar atendimento em agência, anexando justificativas e documentos novos.