O governo federal alterou as regras e agora os trabalhadores com carteira assinada podem contratar até nove empréstimos consignados de forma simultânea, desde que respeitem o limite de 35% do salário líquido comprometido com as parcelas. Antes da mudança, cada empregado CLT só podia ter um contrato de consignado ativo por vez. A nova decisão já está em vigor e tem potencial para aumentar significativamente o acesso ao crédito com taxas mais atrativas no mercado formal.
O anúncio foi feito nesta terça-feira (10) por Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev, órgão responsável pela gestão dos dados trabalhistas. Apesar de a ampliação para nove contratos não constar explicitamente no texto das portarias publicadas na semana anterior, a orientação oficial do Ministério do Trabalho é garantir mais flexibilidade ao trabalhador celetista, podendo, no futuro, ampliar o limite para até doze operações por pessoa.
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A portaria publicada pelo governo elimina a antiga restrição de um único contrato de empréstimo consignado por trabalhador CLT. Agora, com a permissão para múltiplos contratos – até nove, segundo a Dataprev –, cada trabalhador pode escolher diferentes bancos ou financeiras e negociar condições mais vantajosas, desde que respeitando o limite de comprometimento de até 35% do salário líquido. Essa flexibilização pode favorecer principalmente quem busca alternativas para organizar suas finanças ou quitar dívidas.
Outra novidade importante é a liberação da portabilidade dos consignados entre bancos, já em funcionamento desde sexta-feira (6). Isso significa que o trabalhador pode migrar seu contrato de uma instituição para outra, buscando taxas menores ou condições mais adequadas ao seu perfil. Vale reforçar que as novas regras dependem da atualização dos sistemas internos dos bancos para oferecer a contratação de múltiplos contratos de imediato.
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O próximo passo do governo para tornar o crédito consignado ainda mais seguro envolve a implementação de um sistema automatizado entre a Dataprev e as instituições financeiras. Esse sistema permitirá, em caso de inadimplência, o desconto do pagamento diretamente do FGTS do trabalhador. A expectativa é que essa atualização tecnológica esteja disponível a partir de julho deste ano.
Segundo Rodrigo Assumpção, presidente da Dataprev, a previsão é que as taxas de juros diminuam naturalmente com a maior facilidade de concessão, portabilidade e segurança nas garantias proporcionadas pelo novo sistema. Ele destacou que o monitoramento do comportamento de mercado será constante, e ajustes podem ser feitos caso as expectativas de queda nas taxas não se concretizem.
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O aumento do número de contratos disponíveis e a interligação dos sistemas são vistos como avanços para o crédito consignado CLT em 2025, beneficiando diretamente milhões de trabalhadores que dependem dessa modalidade para equilibrar o orçamento.
Com as novas regras do empréstimo consignado para trabalhadores CLT, o acesso ao crédito tende a se tornar mais simples e competitivo, principalmente diante da possibilidade de fechar até nove contratos e escolher a melhor condição no mercado. Se você gostou deste conteúdo e deseja continuar por dentro das novidades do mundo do trabalho, inscreva-se em nossa newsletter para receber atualizações exclusivas diretamente no seu e-mail.
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) podem firmar até nove contratos simultâneos, desde que o somatório das parcelas não exceda 35% do salário líquido.
A maioria dos bancos e financeiras conveniadas ao sistema de consignado do governo está atualizando seus sistemas para liberar contratos múltiplos. Consulte seu banco para confirmar.
Some todas as parcelas mensais de seus contratos de consignado e divida pelo salário líquido. O resultado não pode ultrapassar 35% conforme a nova regra.
Basta abrir pedido no banco de destino, informando dados do contrato atual. A nova instituição faz a transferência do vínculo para oferecer melhores condições.
Em caso de rescisão, o desconto automático pode ser feito diretamente do FGTS, desde que haja saldo suficiente. Assim, as parcelas continuam garantidas sem uso de margem salarial.