A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (21) ao aprovar, em caráter conclusivo, o projeto de lei que visa ampliar o acesso ao Bolsa Família para trabalhadores temporários. Com isso, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), manifestou-se favoravelmente à proposta.
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Atualmente, o Bolsa Família beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218. A novidade do projeto é que ele desconta desse cálculo os rendimentos de empregos temporários por contratos de experiência e de safra. No entanto, contratos temporários que podem ser prolongados, como os regidos pela Lei 6019/74 e pela Lei 8745/93, não terão seus salários descontados.
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O deputado Mário Heringer defende que essa mudança pode incentivar famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. Ele argumenta que o emprego temporário pode ser uma porta de entrada para o mercado formal, oferecendo uma chance de experiência, qualificação e integração social.
“É crucial que não criemos barreiras para essas ocupações transitórias, pois isso poderia colocar as famílias diante de um dilema entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário”, afirma Heringer.
Outra mudança significativa é que o texto obriga o Poder Executivo a descontar, do cálculo da renda familiar, as faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) após a conclusão do instrumento de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Antes, a lei apenas autorizava esse desconto, sem estipular prazos.
De acordo com a lei 14601/23, já são descontados do cálculo da renda familiar:
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Embora a ampliação dos critérios de elegibilidade possa aumentar o número de famílias aptas a receber o benefício, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não prevê aumento nos gastos públicos. “As despesas devem seguir a legislação específica e respeitar as dotações orçamentárias”, afirma o parecer.
Para se cadastrar no Bolsa Família, as famílias devem procurar os postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, e apresentar o CPF ou título de eleitor. A inclusão no programa, no entanto, não é imediata e depende de um processo automatizado de identificação das famílias elegíveis.
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A aprovação permite que trabalhadores temporários tenham seus rendimentos desconsiderados no cálculo de elegibilidade para o Bolsa Família, ampliando o acesso ao benefício.
Famílias com membros que trabalham em empregos temporários podem se beneficiar, desde que estejam inscritas no Cadastro Único e atendam aos critérios de renda.
Contratos de experiência e de safra são contemplados, mas contratos temporários que podem ser prolongados, como os regidos pela Lei 6019/74, não têm seus salários descontados.
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira não prevê aumento nos gastos públicos com a ampliação dos critérios de elegibilidade.
As famílias devem procurar os postos de atendimento da assistência social nos municípios, como os CRAS, e apresentar documentos como CPF ou título de eleitor.