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Imposto de Renda 2025: Envio da Declaração Começa Hoje (17)

Info Financeira em 17 de março de 2025 às 13:59

Hoje, dia 17 de março, a Receita Federal dá início ao prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025, que abrange os rendimentos de 2024. Os contribuintes precisam ficar atentos às regras e prazos para evitar problemas com o FISCO. As declarações podem ser enviadas até 30 de maio. A expectativa é que aproximadamente 46 milhões de brasileiros entreguem suas declarações dentro do prazo. Descubra quem deve declarar e como fazê-lo corretamente a seguir!

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda recai sobre aqueles que se enquadram em um dos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Veja quem precisa declarar em 2025:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024.
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00.
  • Operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40.000,00 ou ganhos sujeitos à tributação.
  • Receita bruta superior a R$ 169.440,00 na atividade rural em 2024.
  • Bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024.
  • Ganho de capital com venda de bens ou operações financeiras que requerem apuração do IR.

Quem se encaixa em qualquer um desses critérios deve entregar a declaração no prazo para evitar multas e penalidades.

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Como Declarar o Imposto de Renda 2025?

Os contribuintes podem realizar a declaração do IR online ou através do programa disponibilizado pela Receita Federal. Confira como acessar o sistema:

  1. Acesse o site da Receita Federal.
  2. Clique na aba “Programas” e selecione “Imposto de Renda”.
  3. Escolha “Baixar Programa” se estiver no computador ou “Baixar App” se for pelo celular.
  4. Acesse o sistema e inicie o preenchimento da declaração.

É necessário ter cadastro na plataforma Gov.br com conta nível prata ou ouro, garantindo mais segurança no envio das informações.

Calendário do Imposto de Renda 2025

A Receita Federal divulgou datas importantes para o calendário do Imposto de Renda 2025, ajudando os contribuintes a evitarem atrasos:

  • 17 de março – Início do prazo para envio da declaração.
  • 1º de abril – Disponibilização da declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
  • 30 de maio – Último dia para enviar a declaração sem multa.

Além disso, a restituição do IR será liberada em lotes, priorizando idosos, professores e quem usar a declaração pré-preenchida.

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Como Evitar Erros na Declaração do Imposto de Renda?

Para não cair na malha fina, siga algumas recomendações:

  • Verifique os informes de rendimento de empresas, bancos e corretoras.
  • Revise todas as informações antes de enviar, garantindo que não haja dados divergentes.
  • Use a declaração pré-preenchida, se disponível, para reduzir erros e agilizar o processo.
  • Informe corretamente dependentes e despesas dedutíveis, como saúde e educação.

Erros no preenchimento podem levar à retenção da declaração e à necessidade de documentação extra para comprovar informações.

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Perguntas frequentes

Qual é a multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda?

A multa por atraso na entrega da declaração do Imposto de Renda é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

É possível retificar a declaração do Imposto de Renda após o envio?

Sim, é possível retificar a declaração do Imposto de Renda após o envio, caso sejam identificados erros ou omissões. A retificação pode ser feita a qualquer momento dentro do prazo de cinco anos.

O que é a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda?

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda é um documento que já contém informações previamente coletadas pela Receita Federal, facilitando o preenchimento e minimizando erros.

Quais documentos são necessários para declarar o Imposto de Renda?

Documentos como comprovantes de rendimento, recibos de despesas dedutíveis, e informações sobre bens e direitos são necessários para a declaração.

Quem tem prioridade na restituição do Imposto de Renda?

A prioridade é dada a contribuintes com mais de 80 anos, pessoas entre 60 e 79 anos, portadores de deficiência física, mental ou doença grave e profissionais do magistério que tiveram a principal fonte de renda nessa área.

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