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Diarista Conquista Aposentadoria ao Provar Trabalho nos Anos 80

Info Financeira em 17 de março de 2025 às 10:29

O Juizado Especial Cível Federal de Limeira (SP) tomou uma decisão significativa ao condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder a aposentadoria por idade a uma diarista. Essa vitória judicial veio após a trabalhadora comprovar períodos de trabalho na década de 1980, que não haviam sido reconhecidos pelo INSS. A sentença foi proferida pelo juiz Guilherme Andrade Lucci no último dia 12.

Detalhes do Caso

A diarista apresentou evidências de ter trabalhado com carteira assinada para três empregadores em períodos que o INSS não havia reconhecido. Esses períodos incluem o intervalo entre 1981 e 1982, outro de 1982 a 1986, e finalmente, de 2003 a 2004. O INSS argumentou que a mulher não preenchia os requisitos para a concessão da aposentadoria, alegando falta de documentos que comprovassem esses vínculos de forma extemporânea na carteira de trabalho.

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Importância das Oitivas

Além da documentação apresentada, as oitivas foram cruciais para a decisão. A diarista compartilhou seu histórico de trabalho em residências de famílias em Limeira. Durante o primeiro período, no início da década de 80, ela trabalhava como interna, dormindo no local durante a semana.

Testemunhos Cruciais

Testemunhas ligadas aos empregadores da diarista confirmaram seus relatos. Um deles afirmou ter conhecimento das histórias de trabalho da autora na casa da família. Segundo a transcrição do depoimento, “a autora sempre passava no escritório do depoente, de quem ouvia as histórias da época em que ela trabalhava na casa dele”.

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Decisão Judicial

O juiz destacou que a anotação de contrato de trabalho em carteira possui presunção apenas relativa. “Desta forma, caberia ao réu [INSS] produzir prova em contrário, que invertesse tal presunção, o que não ocorreu no presente caso, no qual a contestação foi absolutamente genérica neste tópico”, avaliou o magistrado.

Assim, a sentença reconheceu os períodos de trabalho que o INSS havia desconsiderado, determinando que o benefício de aposentadoria por idade seja pago desde a data do requerimento, em novembro de 2021, incluindo os valores em atraso. O INSS ainda pode recorrer da decisão.

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Perguntas frequentes

Quais foram os períodos de trabalho reconhecidos pela justiça?

Os períodos de trabalho reconhecidos foram de 1981 a 1982, de 1982 a 1986, e de 2003 a 2004.

Por que o INSS não reconheceu inicialmente os períodos de trabalho da diarista?

O INSS alegou falta de documentos que comprovassem os vínculos de forma extemporânea na carteira de trabalho.

Qual foi o papel das testemunhas na decisão judicial?

As testemunhas confirmaram os relatos da diarista, o que foi crucial para o reconhecimento dos períodos de trabalho.

O que o juiz destacou sobre a anotação de contrato de trabalho em carteira?

O juiz destacou que a anotação de contrato de trabalho em carteira possui presunção apenas relativa, cabendo ao INSS produzir prova em contrário.

O INSS pode recorrer da decisão?

Sim, o INSS ainda pode recorrer da decisão judicial.

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