A partir de 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementará novas regras que tornam a aposentadoria mais exigente. Essas mudanças afetam principalmente os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que já estavam contribuindo antes da reforma da previdência de 2019 e que estão próximos da idade mínima para se aposentar.
O que você vai ler neste artigo:
As novas regras estabelecem que as mulheres precisarão ter, no mínimo, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição para se aposentar. Já os homens deverão ter 65 anos de idade e 20 anos de contribuição. No entanto, aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019 estão sujeitos a um regime de transição que altera essas exigências anualmente até 2031.
Para os segurados que já estavam no sistema antes da reforma, a idade mínima em 2025 será de 59 anos para mulheres, com 30 anos de contribuição, e 64 anos para homens, com 35 anos de contribuição. Essa mudança progressiva visa facilitar a adaptação às novas regras.
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A regra dos pontos é outra exigência que passará por mudanças. Em 2025, a pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e 102 para homens. Essa pontuação é calculada somando a idade do trabalhador ao seu tempo de contribuição.
As regras de transição foram criadas para suavizar a transição entre as exigências antigas e as novas, impactando diretamente aqueles que já contribuíam antes da reforma. A cada ano, a idade mínima aumenta em seis meses, exigindo um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 para homens.
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Os trabalhadores que estavam prestes a se aposentar em 2019 devem cumprir um ‘pedágio’ equivalente a 50% do tempo de contribuição restante. Essa regra estabelece uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Já o pedágio de 100% exige que o trabalhador complete todo o tempo de contribuição pendente, o que pode impactar o valor do benefício.
Por exemplo, em 2025, um homem poderá se aposentar aos 64 anos e meio, enquanto uma mulher poderá se aposentar aos 59 anos e meio. Em 2027, as idades sobem para 65 e 60 anos, respectivamente. Essas mudanças mostram a progressividade das novas regras.
Essas alterações visam garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário, mas exigem que os segurados estejam atentos às mudanças para planejar sua aposentadoria de forma eficaz.
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As mudanças afetarão principalmente segurados do Regime Geral de Previdência Social que já estavam contribuindo antes da reforma de 2019.
O regime de transição ajusta gradualmente as exigências de idade mínima e tempo de contribuição para aqueles que já contribuíam antes da reforma de 2019.
A regra dos pontos combina a idade do trabalhador com seu tempo de contribuição, exigindo uma pontuação mínima para aposentadoria.
O pedágio de contribuição é uma regra que exige que trabalhadores próximos da aposentadoria em 2019 cumpram um tempo adicional de contribuição.
Em 2025, a idade mínima será de 59 anos para mulheres e 64 anos para homens, com os respectivos tempos de contribuição exigidos.