Com a chegada de novembro, os trabalhadores já começam a pensar no aguardado décimo terceiro salário. A primeira parcela do benefício deve ser paga até o final deste mês, mais precisamente no dia 30 de novembro.
O que você vai ler neste artigo:
O pagamento do décimo terceiro é realizado em duas parcelas:
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O décimo terceiro salário é um direito trabalhista assegurado a quem trabalha com carteira assinada, exceto aqueles demitidos por justa causa, e que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias no ano na empresa. Servidores públicos, aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro.
Neste ano, aposentados e pensionistas receberam o pagamento antecipado, nos meses de maio e junho, tanto para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.320) quanto para aqueles que recebem acima do piso.
Para quem trabalhou os 12 meses do ano, o décimo terceiro será o valor integral do salário. Para quem foi contratado durante o ano, o valor será proporcional ao período trabalhado. O salário bruto deve ser dividido por 12 e o resultado, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano.
A primeira parcela, a ser paga no dia 30 de novembro, corresponde a 50% do salário bruto, sem descontos. Esse valor inclui outras verbas salariais, como horas extras, comissões e adicionais noturno, de periculosidade e de insalubridade. A segunda parcela, a ser depositada até o dia 20 de dezembro, conta com os descontos de INSS e Imposto de Renda, o que reduz o valor em relação à primeira parcela.
É possível solicitar ao empregador a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante o período de férias. Nesse caso, o trabalhador receberá o valor restante apenas em dezembro, com a segunda parcela.
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Caso o pagamento da primeira ou segunda parcela não ocorra no prazo, o trabalhador pode registrar uma reclamação junto ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria, orientam especialistas em direito trabalhista.
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Caso a empresa não pague o 13º salário no prazo estipulado, o trabalhador pode acionar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho para buscar seus direitos.
Sim, é possível solicitar a antecipação da primeira parcela do 13º salário para ser recebida durante as férias.
Para quem não trabalhou o ano inteiro, o 13º salário é proporcional aos meses trabalhados. Divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.
Sim, aposentados e pensionistas também têm direito ao 13º salário, com pagamento antecipado nos meses de maio e junho.
Na segunda parcela do 13º salário são aplicados descontos de INSS e Imposto de Renda, o que reduz o valor em relação à primeira parcela.