No complexo universo dos investimentos no Brasil, a busca por otimização fiscal é constante. Recentemente, mudanças nas regras de tributação dos fundos exclusivos trouxeram à tona a necessidade de novas estratégias para evitar o temido ‘come-cotas’, imposto de renda semestral que impacta diretamente a rentabilidade dos fundos.
O que você vai ler neste artigo:
Até o final de 2022, os fundos exclusivos gozavam do benefício do diferimento fiscal, o que lhes permitia evitar o pagamento do ‘come-cotas’. Essa isenção gerou, em média, um retorno adicional de 1,1 ponto percentual ao ano para os investidores, segundo dados do Itaú Unibanco. No entanto, com a mudança na legislação, os gestores precisaram buscar alternativas para manter a atratividade desses fundos.
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A primeira tentativa das gestoras foi a migração para fundos de previdência exclusivos, que não estão sujeitos ao ‘come-cotas’. Contudo, a regulamentação em fevereiro vetou essa possibilidade para fundos com patrimônio superior a R$ 5 milhões.
Os FIM-RV, que devem aplicar ao menos dois terços do patrimônio em renda variável, surgiram como uma alternativa viável. Apesar de complexos e com gestão mais desafiadora, esses fundos não sofrem incidência de ‘come-cotas’, semelhante aos fundos de ações (FIAs).
Outra estratégia adotada foi a criação de fundos offshore. Estes não estão sujeitos ao ‘come-cotas’ e seus rendimentos são tributados anualmente em 15%. Isso possibilita replicar estratégias de investimento em ativos brasileiros com vantagem fiscal.
A implementação dessas novas estruturas não foi isenta de desafios. Muitos gestores inicialmente buscaram soluções que minimizassem riscos, como operações zeradas, mas rapidamente perceberam que a Receita Federal poderia não ver com bons olhos essas práticas.
Os fundos FIM-RV, por exemplo, precisam ter pelo menos 67% do capital investido em ações de forma líquida. Isso significa que, embora possam estar vendidos em índices, devem correr riscos reais de mercado para justificar o benefício fiscal.
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Grandes gestoras como a Verde e a Vista Capital já possuíam fundos que, com pequenos ajustes, se adequaram às novas regras. Essas empresas, junto com outras, estão na vanguarda, oferecendo produtos que, embora complexos, são capazes de gerar alfa e proporcionar benefícios fiscais.
Além dos FIM-RV e fundos offshore, fundos de debêntures incentivadas e macro isentos também surgem como opções atrativas. Esses fundos devem investir uma porcentagem significativa em debêntures de infraestrutura, permitindo isenção de impostos para os cotistas.
Por fim, algumas gestoras decidiram diversificar suas ofertas com fundos de desenvolvimento imobiliário logístico, que também oferecem vantagens fiscais significativas para investidores dispostos a manter seus recursos investidos por um período prolongado.
Ainda que a demanda por esses novos produtos tenha crescido lentamente, a inovação no setor financeiro brasileiro continua, impulsionada pela busca incessante por eficiência fiscal e melhores retornos para os investidores.
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Fundos multimercado de renda variável (FIM-RV) e fundos offshore são exemplos de fundos que não sofrem a incidência do ‘come-cotas’.
A legislação foi alterada, retirando o benefício do diferimento fiscal que permitia aos fundos exclusivos evitar o pagamento do ‘come-cotas’.
Os fundos offshore não estão sujeitos ao ‘come-cotas’ e seus rendimentos são tributados anualmente em 15%, oferecendo uma vantagem fiscal.
Esses fundos investem em debêntures de infraestrutura, permitindo isenção de impostos para os cotistas, evitando assim o ‘come-cotas’.
O ‘come-cotas’ reduz a rentabilidade dos fundos ao antecipar o pagamento do imposto de renda semestralmente.