O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou restabelecer o pagamento de pensões e aposentadorias ao ex-deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas (TCE-MT), Humberto Bosaipo. Em uma decisão unânime, proferida em sessão desta quinta-feira (11), os magistrados do Órgão Especial mantiveram o entendimento de que a acumulação simultânea dos recebimentos relativos ao cargo de conselheiro, Técnico de Apoio Legislativo, deputado e ex-governador é inconstitucional.
Sob a relatoria da desembargadora Maria Erotides Kneip, os magistrados negaram duas tentativas de Bosaipo de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Bosaipo combateu acórdão do Tribunal de Justiça, proferido em novembro do ano passado, que manteve a proibição da acumulação dos pagamentos, alegando que a decisão violava três artigos da Constituição Federal.
O que você vai ler neste artigo:
O TJMT anotou que ‘ao examinar os autos, verifica-se que a sentença executada foi clara quanto ao reconhecimento da inconstitucionalidade tanto do ato de acumulação simultânea de proventos de aposentadoria e pensões como do recebimento de tais verbas conjuntamente com a remuneração relativa ao cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso’.
O ex-deputado ajuizou dois recursos contra o acórdão, na tentativa de reaver os pagamentos e evitar a devolução de valores recebidos indevidamente. Contudo, ambos os pedidos foram negados por unanimidade.
Leia também: Trabalhador dispensado antes de perícia médica no INSS será indenizado
Bosaipo passou a receber pensão de R$ 12,3 mil em 2007, seis dias após tomar posse no cargo de Conselheiro do TCE, pelo exercício do cargo de deputado, somada com pensão especial pelo exercício de governador de Mato Grosso, cargo ocupado por apenas 15 dias, de R$12,2 mil. Além disso, Bosaipo recebia benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) e a aposentadoria como técnico legislativo da Assembleia Legislativa.
Em 2016, o pagamento do FAP foi cortado pela Justiça, que condenou Bosaipo a devolver os valores recebidos indevidamente. Mesmo com o processo já transitado em julgado em maio de 2016 e estando na fase de execução, a defesa tentou derrubar a sentença para que ele voltasse a ter direito a receber pela pensão parlamentar.
Conforme a tese apresentada pela defesa, a decisão condenatória ofende a garantia constitucional da coisa julgada. A defesa alegou, entre outros apontamentos, que não há impedimento para acumulação com a aposentadoria como técnico legislativo, já que em dezembro de 2014, Bosaipo renunciou ao cargo de conselheiro do TCE, o que teria deixado de existir o impedimento para o recebimento do FAP.
Bosaipo foi condenado em ação civil pública movida em 2009 pelo Ministério Público Estadual (MPE), que o acusou de receber não só o salário de conselheiro, mas também pensão do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP), aposentadoria como técnico de apoio legislativo e pensão vitalícia de ex-governador do Estado, fato que elevava o salário a limites não permitidos pela Constituição Federal.
Leia também: Descubra como aumentar sua renda durante os finais de semana
Examinando o recurso de agravo de instrumento contra a sentença que determinou a suspensão definitiva do pagamento da pensão de Deputado Estadual, vinculado ao Fundo de Assistência Parlamentar – FAP, por ofensa à garantia constitucional da coisa julgada, a relatora, o TJMT anotou que a mesma foi clara ao reconhecer a inconstitucionalidade da acumulação simultânea.
Se você gostou deste conteúdo e quer ficar por dentro das últimas notícias, inscreva-se na nossa newsletter!
Humberto Bosaipo tentou acumular aposentadorias e pensões de diferentes cargos que ocupou, incluindo ex-deputado estadual, conselheiro do TCE-MT, técnico legislativo e ex-governador, para aumentar seus rendimentos.
O TJMT decidiu, por unanimidade, que a acumulação simultânea de aposentadorias e pensões por Bosaipo é inconstitucional e negou seus recursos para restabelecer esses pagamentos.
A defesa de Bosaipo alegou que a decisão condenatória violava a garantia constitucional da coisa julgada e que não haveria impedimento para a acumulação com a aposentadoria como técnico legislativo após a renúncia ao cargo de conselheiro do TCE em 2014.
Bosaipo passou a receber diversas pensões e aposentadorias em 2007, incluindo valores pelo cargo de deputado, pensão especial de ex-governador, benefícios do Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) e aposentadoria como técnico legislativo.
Os magistrados do TJMT negaram as tentativas de Bosaipo de levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mantendo a proibição da acumulação de pagamentos.