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Circular propõe regularização do seguro DPEM

Info Financeira em 12 de julho de 2024 às 13:59

A ausência de propostas das seguradoras para o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações Marítimas (DPEM) levou a Susep a agir, notificando a Marinha do Brasil conforme estabelecido na MP 719/2016. Em resposta, a Diretoria de Portos e Costas emitiu a Circular 04/16 para regularizar a situação. A decisão de alterar a normativa gerou controvérsias, com questionamentos levantados pela Agência Nacional dos Transportadores Aquaviários (ANTAC).

Contexto e Justificativa

De acordo com informações recentes, a ANTAC expressou preocupações sobre a prematuridade da mudança, solicitando a suspensão temporária da divulgação. O gerente Técnico do Sincor-SP, Alexandre Fiori, explica que, por meio de negociações, o seguro volta a ter uma seguradora com oferta disponível. ‘Mas, houve uma precipitação de alteração pela Marinha em mudar as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) 211, uma vez que o produto em referência ainda não estava disponível’, alerta.

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Histórico do Seguro DPEM

Segundo a Susep, o seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não operando, conforme art. 3º da Lei 8374/91 e art. 2º da Resolução CNSP nº 435/2022.

Controvérsias e Preocupações

Em resposta aos comentários da ANTAC, um representante de uma companhia de seguros afirmou ter sido contatado pelo diretor da empresa, que prometeu providenciar explicações detalhadas sobre os novos requisitos operacionais. A ANTAC ainda não liberou a suspensão temporária da divulgação de que o referido seguro estará novamente com exigibilidade de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, já que terá novamente oferta de mercado.

Impactos no Setor

A regularização do seguro DPEM é vista como um passo crucial para garantir a segurança e proteção de todos os envolvidos no transporte marítimo. No entanto, as mudanças propostas pela Circular 04/16 ainda estão sob escrutínio e podem passar por novas revisões.

O Papel da Marinha e da Susep

A Marinha do Brasil e a Susep desempenham papéis fundamentais na implementação e fiscalização das normas relativas ao seguro DPEM. A colaboração entre essas instituições é essencial para que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz e sem causar transtornos aos segurados.

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Perspectivas Futuras

O futuro do seguro DPEM depende da capacidade das seguradoras em adaptar suas ofertas às novas regulamentações. A comunicação clara entre as partes interessadas será vital para a transição suave e para evitar novas controvérsias.

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Perguntas frequentes

O que é o seguro DPEM?

O seguro DPEM (Danos Pessoais causados por Embarcações Marítimas) foi instituído pela Lei nº 8.374/91 e oferece cobertura para danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas.

Qual a finalidade da Circular 04/16?

A Circular 04/16, emitida pela Marinha do Brasil, visa regularizar o seguro DPEM e garantir que ele esteja disponível no mercado novamente.

Por que a ANTAC solicitou a suspensão temporária da divulgação?

A ANTAC solicitou a suspensão temporária da divulgação devido à prematuridade das mudanças propostas e preocupações sobre a adequação das novas normas às necessidades do mercado.

Quais são os impactos da regularização do seguro DPEM?

A regularização do seguro DPEM é crucial para garantir a segurança e proteção no transporte marítimo, mas as mudanças propostas ainda estão sob escrutínio e podem passar por revisões.

Como a Marinha e a Susep colaboram na implementação do seguro DPEM?

A Marinha do Brasil e a Susep desempenham papéis fundamentais na implementação e fiscalização das normas relativas ao seguro DPEM, garantindo que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz.

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