Uma armadilha tramada por golpistas deu prejuízo de R$ 12 mil a um morador de Limeira, no interior de São Paulo. Ele foi enganado por contatos que se passaram por sua advogada e uma fiscal do INSS. Para recuperar o dinheiro, ele processou sua instituição financeira.
O que você vai ler neste artigo:
Em janeiro, um contato que se identificava como a sua advogada informou que um processo que ele havia ajuizado contra a Previdência estava concluso para sentença. Ela informou que seriam disponibilizados R$ 93,6 mil, sendo que 20% seriam destinados à advogada, como previsto em contrato. A golpista explicou os “diferentes caminhos” para receber o dinheiro. Uma opção teria retenção de 27,5% de imposto sobre o valor. A segunda alternativa seria pagar uma taxa para liberar parte do dinheiro. A advogada indicou este último caminho como o mais vantajoso. Pressionada, a vítima concordou e pagou R$ 3,8 mil.
Dias depois, uma mulher fez contato se dizendo fiscal do INSS e informou que ele devia fazer mais um pagamento de R$ 8 mil relativo a impostos. Como a estelionatária enviou documentos com suas informações, ele acreditou e quitou o valor.
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Após as transações, os contatos demoraram para responder e ele resolveu ir pessoalmente ao escritório de sua advogada. Foi ali que percebeu a fraude. A partir disso, ele contestou as operações junto à instituição financeira e registrou boletim de ocorrência.
Sem resolver a questão em âmbito administrativo, ele decidiu recorrer ao Judiciário. Na sentença assinada na última quinta-feira (4/7), o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível, entendeu que a instituição financeira concorreu para o êxito do golpe.
“Não foi cautelosa e propiciou a abertura de contas por estelionatários muito bem organizados e treinados em iludir e obter vantagens de pessoas em situação de penúria financeira. Embora o requerido alegue análise de documentação para abertura de contas, não há nos autos qualquer prova neste sentido. Assim, há que se reconhecer a responsabilidade pelos danos”, diz o magistrado.
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A instituição deve devolver R$ 12,4 mil à vítima. Cabe recurso à decisão.
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Verifique a autenticidade dos contatos, consulte diretamente o escritório do advogado e desconfie de solicitações de pagamento adiantado para liberar valores de processos judiciais.
Registre um boletim de ocorrência, conteste as transações junto à instituição financeira e considere procurar auxílio jurídico para recuperar o dinheiro.
Os golpistas utilizam informações pessoais das vítimas, documentos falsificados e se passam por profissionais legítimos para ganhar a confiança e solicitar pagamentos.
O juiz entendeu que a instituição financeira foi negligente ao permitir a abertura de contas por estelionatários, contribuindo para o sucesso do golpe.
A instituição financeira foi condenada a devolver R$ 12,4 mil à vítima, mas cabe recurso à decisão.