Mesmo fora do mercado de trabalho, estudantes do ensino médio ou universitários podem contribuir para a Previdência Social. A modalidade facultativa é destinada ao cidadão que não exerce atividade remunerada, mas deseja contribuir e ter a proteção social. Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento é possível para jovens a partir dos 16 anos.
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Os estudantes têm duas opções principais de contribuição: a alíquota de 20% ou a alíquota reduzida de 11% sobre o salário mínimo. Além disso, jovens de famílias com renda de até dois salários mínimos e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem optar pelo modelo de contribuição facultativa de baixa renda, com uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo vigente.
A alíquota de 20% é aplicada sobre um valor de pagamento definido pelo próprio contribuinte, que pode variar entre o salário mínimo e o teto previdenciário.
Essa modalidade é aplicada sobre o salário mínimo e é destinada a aqueles que desejam contribuir com um valor menor mensalmente.
Para jovens de famílias de baixa renda, a contribuição pode ser de apenas 5% sobre o salário mínimo, facilitando o acesso aos benefícios previdenciários.
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Com a contribuição, o jovem pode ter acesso a diversos benefícios previdenciários, como auxílio por incapacidade temporária e salário-maternidade. Dependentes do contribuinte também podem ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Esse benefício é destinado a segurados que estão temporariamente incapazes de trabalhar devido a doença ou acidente.
O salário-maternidade é um benefício concedido às seguradas durante o período de licença maternidade.
Os dependentes do segurado falecido ou preso podem receber pensão por morte ou auxílio-reclusão, respectivamente.
A contribuição facultativa também entra na contagem de tempo de contribuição para a aposentadoria, garantindo que os anos de estudo não sejam um período sem contribuição para o INSS.
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Para começar a contribuir, o estudante precisa se inscrever no INSS. Isso pode ser feito pela Central 135 ou pelo site ou aplicativo do Meu INSS. No ato da inscrição, é preciso informar o número do CPF e da carteira de identidade.
O pagamento da contribuição previdenciária deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição, prorrogando-se para o primeiro dia útil seguinte em caso de não haver expediente bancário. A guia é expedida pelo Sistema de Acréscimos Legais (SAL), da Receita Federal.
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Estudantes do ensino médio e universitários a partir dos 16 anos, que não exercem atividade remunerada, podem contribuir para o INSS na modalidade facultativa.
Os estudantes têm três opções de alíquotas: 20% sobre um valor definido pelo contribuinte, 11% sobre o salário mínimo, e 5% sobre o salário mínimo para jovens de baixa renda.
Os estudantes podem ter acesso a benefícios como auxílio por incapacidade temporária, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Os estudantes podem se inscrever no INSS pela Central 135, pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS, informando o número do CPF e da carteira de identidade.
O pagamento deve ser efetuado por meio da Guia da Previdência Social (GPS), com vencimento até o dia 15 do mês seguinte à contribuição, podendo ser prorrogado para o próximo dia útil em caso de não haver expediente bancário.