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Estagiário tem direito a receber adicional de 1/3 de férias?

Vinícius Sizílio em 12 de junho de 2025 às 10:29

Quem está começando no mercado de trabalho costuma se deparar com uma dúvida muito comum: estagiário recebe 1/3 de férias? Esse questionamento interessa tanto para estudantes que buscam seus primeiros estágios quanto para empresas e profissionais de recursos humanos responsáveis pela gestão dos contratos. O tema exige atenção, pois envolve direitos e deveres dos estagiários, além de obrigações legais das companhias.

Neste artigo, você vai encontrar uma explicação clara sobre a legislação do estágio, as diferenças entre recesso e férias, o que diz a famosa Lei do Estágio e como funciona a remuneração nesse período. Se você quer se informar para não ter surpresas, continue lendo e desvende todos os detalhes sobre esse ponto importante da vida profissional.

O que é o adicional de 1/3 de férias?

O adicional de 1/3 de férias é um direito previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) para trabalhadores sob regime celetista. Ele consiste no pagamento de um valor extra equivalente a 1/3 da remuneração habitual do trabalhador durante o período de férias. Ou seja, ao sair de férias, além do salário, o colaborador recebe esse adicional como uma bonificação.

Esse benefício tem o objetivo de garantir que o empregado possa aproveitar seu descanso anual com condições financeiras melhores, promovendo, assim, o bem-estar e a saúde do trabalhador.

Leia também: Como associar o CPF ao bilhete único? Passo a passo completo

O que a Lei do Estágio determina?

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) é o principal documento que regula a atividade de estágio no Brasil. Diferentemente do contrato de trabalho tradicional, o estágio não cria vínculo empregatício entre estudante e empresa. O seu principal objetivo é proporcionar aprendizado prático e complementar a formação escolar do estagiário.

Entre as principais previsões, a lei fala de jornadas máximas, duração dos contratos, direitos e deveres do estudante e do concedente, além de regras para recesso remunerado, assunto central deste artigo.

Estagiário recebe 1/3 de férias?

Essa é a dúvida que preocupa muitos estudantes: estagiário recebe 1/3 de férias? A resposta, conforme a legislação brasileira, é não. Estagiários têm direito ao chamado “recesso remunerado”, mas não ao adicional de 1/3 sobre esse valor, benefício exclusivo dos contratos celetistas.

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, o recesso do estágio pode ser de 30 dias após cada ano de estágio, ou proporcional ao tempo do contrato, caso seja menor. O valor do recesso deve corresponder à remuneração mensal do estagiário no período, mas a lei não prevê o pagamento do adicional de um terço.

Por que o estagiário não recebe 1/3 de férias?

Para entender essa diferença, é fundamental saber que o estágio não é considerado relação de emprego. O vínculo formado é educativo, não empregatício, por isso não estão presentes todos os direitos trabalhistas da CLT, como FGTS, 13º salário e o próprio adicional de férias.

O objetivo do recesso remunerado é proporcionar ao estudante um período de descanso, mas sem criar obrigações extras para o contratante, como acontece em uma contratação tradicional.

O que é o recesso remunerado do estágio?

O chamado recesso remunerado é o direito do estagiário de gozar de até 30 dias de descanso a cada doze meses de estágio na mesma empresa, com a manutenção do pagamento habitual, desde que o estágio seja remunerado. Caso o contrato seja inferior a um ano, o período de recesso deve ser concedido de forma proporcional.

Duração do recesso remunerado

A cada ano de estágio em uma mesma instituição, o estagiário tem direito a 30 dias de recesso. Agora, se o contrato for de menos de doze meses, o período de descanso é proporcional ao tempo trabalhado.

Como funciona o pagamento durante o recesso

Durante o recesso remunerado, o estagiário continua recebendo o valor da bolsa-auxílio normalmente, sem descontos ou modificações. Não há, entretanto, nenhum acréscimo ou bonificação, como acontece no regime CLT com o adicional de 1/3 de férias.

Leia também: Como consultar tempo de contribuição do INSS pelo CPF?

Diferença entre recesso de estágio e férias CLT

Apesar de ambos representarem uma pausa nas atividades, recesso remunerado e férias CLT são direitos distintos, previstos em leis diferentes, e com regras próprias.

Abrangência das leis

O recesso é garantido pela Lei do Estágio e se aplica exclusivamente aos estudantes admitidos em estágio supervisionado. Já as férias com adicional de 1/3 são previstas pela CLT e aplicam-se a empregados contratados sob esse regime.

Valor devido ao trabalhador

Enquanto o trabalhador celetista recebe o salário acrescido de 1/3 sobre o valor, o estagiário tem direito apenas ao recebimento do valor regular da bolsa-auxílio durante o recesso, sem adicional.

Estagiários não remunerados também têm recesso?

Para estágios não remunerados, a Lei do Estágio também garante o direito ao recesso de até 30 dias a cada ano, ou proporcional, mas sem pagamento, já que não há bolsa-auxílio. O objetivo do benefício é, ainda assim, promover o descanso do estudante.

O que fazer em caso de dúvidas ou descumprimento?

Se o estagiário estiver em dúvida sobre o recesso ou perceber que a empresa não está cumprindo com as determinações legais do estágio, o ideal é buscar orientação com o setor de RH, o supervisor de estágio ou junto ao departamento jurídico da instituição de ensino. Em casos de persistência de irregularidades, é possível procurar o Ministério Público do Trabalho ou órgãos de proteção ao estudante.

  • Documente toda a comunicação e pedidos relacionados ao recesso
  • Converse primeiro com o gestor do estágio
  • Conte com apoio do seu centro de integração empresa-escola, se tiver

Dicas para o estagiário garantir seus direitos

Para não perder nenhum direito durante o estágio, algumas recomendações são essenciais:

  • Leia atentamente o termo de compromisso de estágio antes de assinar.
  • Converse com a empresa periodicamente sobre o andamento do seu contrato e possíveis dúvidas.
  • Mantenha contato próximo com a instituição de ensino para receber orientações, principalmente referentes a recesso e outros direitos.

Organize os seus documentos, anote datas importantes e tenha atenção aos prazos.

Como as empresas devem agir em relação ao recesso?

As empresas concedentes de estágio precisam estar atentas à legislação para evitar irregularidades. É essencial documentar corretamente todos os períodos de recesso, orientar estagiários sobre seus direitos e garantir que o pagamento seja feito de forma regular durante o descanso. O termo de compromisso deve sempre especificar o direito ao recesso proporcional ou integral, conforme o tempo de estágio.

A transparência nessas relações ajuda a evitar problemas futuros, protege a empresa de possíveis acusações trabalhistas e garante um bom ambiente para o crescimento do estudante.

Leia também: É possível consultar conta do Itaú pelo CPF?

Portanto, ficou claro que a resposta para a dúvida “estagiário recebe 1/3 de férias” é negativa, pois o adicional não é aplicável nesse tipo de relação. No entanto, o direito ao recesso remunerado está garantido em lei para estágios pagos, funcionando como um importante período de descanso para o estudante.

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Perguntas frequentes

Como calcular o recesso proporcional ao tempo de estágio?

Basta dividir os 30 dias de recesso por 12 e multiplicar pelo número de meses efetivamente cumpridos no contrato.

É obrigatório incluir o recesso no termo de compromisso de estágio?

Sim. A Lei do Estágio exige que o documento especifique se o recesso será integral ou proporcional.

Posso trocar o recesso remunerado por pagamento em dinheiro?

Não. O recesso deve ser gozado em forma de descanso e não pode ser convertido em abono pecuniário.

O recesso pode ser fracionado ao longo do contrato?

Não. O recesso é concedido de uma só vez, ao completar um ano de estágio, ou de forma proporcional ao término do contrato.

Qual o prazo para a empresa conceder o recesso após o período estipulado?

O ideal é que seja concedido imediatamente após o aniversário de estágio; atrasos podem configurar descumprimento legal.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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