Se você é trabalhador com carteira assinada ou atua no setor de Recursos Humanos, provavelmente já se questionou: a empresa é obrigada a comprar 10 dias de férias? Esse tema costuma surgir principalmente durante o planejamento de férias, trazendo dúvidas tanto para empregados quanto para empregadores sobre o que diz a legislação trabalhista e quais procedimentos são corretos.
Neste artigo, vamos esclarecer esse conceito, explicar direitos e deveres das partes, mostrar como funciona a venda de férias, quem decide sobre a conversão de abono pecuniário, o que muda com a reforma trabalhista e quais cuidados são essenciais. Continue lendo para garantir escolhas bem informadas na sua próxima negociação de férias.
O que você vai ler neste artigo:
A chamada “compra” de férias é o termo popularmente usado para a venda de parte das férias pelo colaborador à empresa, uma prática prevista na legislação. Pelo artigo 143 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o trabalhador pode optar por converter até 1/3 do período de férias a que teria direito em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro, desde que esteja em períodos completos de férias (30 dias).
Leia também: É possível consultar precatório pelo CPF? Veja como fazer
A dúvida central sobre o tema envolve a obrigatoriedade de a empresa realizar essa compra caso o funcionário deseje. Segundo a legislação vigente, a empresa é obrigada, sim, a adquirir até 10 dias de férias, desde que seja vontade expressa do trabalhador e esse pedido seja feito no prazo correto.
Vale ressaltar que conversão de férias em abono pecuniário é um direito do empregado, não uma imposição do empregador. O colaborador precisa formalizar essa solicitação por escrito, normalmente até quinze dias antes do término do período aquisitivo das férias. Se respeitados forma e prazo, o empregador não pode recusar.
O abono pecuniário é a conversão, a pedido do trabalhador, de até um terço do período de férias em dinheiro. Em regra, considerando um período integral de férias (30 dias), o empregado pode vender até 10 dias e desfrutar dos outros 20 dias afastado do trabalho.
Primeiro, é preciso que o funcionário tenha direito ao período completo de férias e faça o pedido dentro do prazo legal, geralmente via formulário próprio da empresa ou e-mail formal. Não é permitido vender mais do que 10 dias, nem parcelar a venda.
No pagamento do abono pecuniário, o valor recebido corresponde ao salário normal referente aos 10 dias vendidos, acrescido do adicional de 1/3 constitucional. O valor deve ser pago junto com o restante das férias e, em regra, até 2 dias antes do início do gozo do período.
O trabalhador que opta pela venda de férias mantém todos os demais direitos trabalhistas. O valor do abono não sofre descontos do INSS ou FGTS, mas incide o imposto de renda, caso ultrapasse a faixa de isenção.
A empresa não pode obrigar, forçar nem sugerir que o trabalhador venda parte das férias. Essa decisão é facultativa e cabe unicamente ao colaborador, respeitando prazos estipulados por lei.
Um dos pontos questionados após a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) diz respeito às regras sobre fracionamento e venda das férias. A legislação manteve o direito ao abono pecuniário e não alterou o limite de até 10 dias. O que mudou foi a possibilidade de parcelamento das férias em até três períodos, desde que haja concordância entre as partes e nenhum dos períodos seja inferior a 5 dias corridos.
Fracionar férias significa dividir os dias de descanso em mais de um período, enquanto vender férias refere-se estritamente à conversão de até 10 dias em abono pecuniário. São institutos diferentes e independentes entre si.
Como regra geral, não cabe à empresa negar a venda de férias se o pedido do trabalhador estiver dentro do prazo legal e preencher os requisitos mínimos. Apenas em situações específicas, como não cumprimento do período aquisitivo ou pedido feito fora do prazo, a recusa é aceitável.
Leia também: Como agendar atendimento no Poupatempo Minas Gerais?
Entre os benefícios para o colaborador, destacam-se o aumento temporário da renda, a possibilidade de quitar dívidas ou fazer investimentos imediatos. Outro ponto é a flexibilidade: o trabalhador pode ajustar melhor seus planos pessoais, conciliando descanso e necessidades financeiras.
Apesar de tentador receber um valor extra, abrir mão de parte do descanso pode prejudicar o bem-estar físico e emocional. Com menos tempo de afastamento, há menor oportunidade de recuperar a saúde mental, o que pode impactar o desempenho profissional no retorno ao trabalho.
O principal objetivo das férias é garantir o repouso do empregado. Por isso, especialistas recomendam cautela ao vender dias de férias com frequência, priorizando o tempo livre sempre que possível.
Para efetivar a venda de parte das férias, o trabalhador deve seguir alguns procedimentos obrigatórios para garantir o direito e o correto cumprimento pela empresa.
O pedido de venda dos 10 dias deve ser feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, ou seja, antes de fechar o ano de trabalho que gera o direito às férias.
É importante registrar a solicitação por escrito, seja em formulário próprio fornecido pela empresa ou de modo formal, como e-mail. Assim, fica registrado o desejo do empregado e evita-se futuros problemas.
Para funcionários em jornada parcial (até 26 horas semanais), as regras também permitem a conversão de até um terço das férias em abono pecuniário, proporcionalmente aos dias de direito.
Durante períodos de férias coletivas, a conversão em dinheiro só é permitida se houver acordo ou convenção coletiva prevendo essa possibilidade. Fora isso, permanece sendo um direito individual e de livre escolha do trabalhador.
A venda de férias não impacta diretamente o cálculo do 13º salário ou FGTS, pois não altera o valor do salário base. O montante recebido a título de abono pecuniário é benefício extra e não interfere nos demais direitos trabalhistas.
Leia também: Como consultar CNH pelo CPF no Detran MG
Fica claro que, ao tratar do tema a empresa é obrigada a comprar 10 dias de férias?, a legislação assegura ao trabalhador o direito de converter parte do descanso em dinheiro, desde que manifeste seu desejo dentro dos prazos estabelecidos. O empregador, por sua vez, tem a obrigação legal de atender à solicitação, respeitando as normas da CLT. Antes de tomar a decisão, avalie sua necessidade financeira e lembre-se da importância do descanso para sua saúde.
Gostou deste conteúdo? Inscreva-se na nossa newsletter para receber dicas valiosas sobre direitos trabalhistas, orientações para sua carreira e novidades do mundo do trabalho diretamente no seu e-mail.
O valor do abono pecuniário deve ser pago junto com o restante das férias, em geral até dois dias antes do início do período de descanso.
Não há desconto de INSS ou FGTS sobre o abono pecuniário, mas pode incidir imposto de renda se ultrapassar a faixa de isenção.
Não. A legislação permite vender apenas até 1/3 do período de férias, ou seja, no máximo 10 dias em um ciclo de 30 dias.
Não. A conversão em abono pecuniário deve ser feita de uma só vez, sem possibilidade de fracionar os 10 dias vendidos.
Se a solicitação ocorrer após o prazo de 15 dias antes do término do período aquisitivo, a empresa pode recusar a venda de férias.
Sim. Empregados com jornada parcial também podem converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, de forma proporcional aos dias adquiridos.