A ausência de propostas das seguradoras para o seguro obrigatório de Danos Pessoais causados por Embarcações Marítimas (DPEM) levou a Susep a agir, notificando a Marinha do Brasil conforme estabelecido na MP 719/2016. Em resposta, a Diretoria de Portos e Costas emitiu a Circular 04/16 para regularizar a situação. A decisão de alterar a normativa gerou controvérsias, com questionamentos levantados pela Agência Nacional dos Transportadores Aquaviários (ANTAC).
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De acordo com informações recentes, a ANTAC expressou preocupações sobre a prematuridade da mudança, solicitando a suspensão temporária da divulgação. O gerente Técnico do Sincor-SP, Alexandre Fiori, explica que, por meio de negociações, o seguro volta a ter uma seguradora com oferta disponível. ‘Mas, houve uma precipitação de alteração pela Marinha em mudar as Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) 211, uma vez que o produto em referência ainda não estava disponível’, alerta.
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Segundo a Susep, o seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, e tem por finalidade dar cobertura aos danos pessoais causados por embarcações ou por sua carga às pessoas embarcadas, transportadas ou não transportadas, inclusive aos proprietários, tripulantes e condutores das embarcações, independentemente da embarcação estar ou não operando, conforme art. 3º da Lei 8374/91 e art. 2º da Resolução CNSP nº 435/2022.
Em resposta aos comentários da ANTAC, um representante de uma companhia de seguros afirmou ter sido contatado pelo diretor da empresa, que prometeu providenciar explicações detalhadas sobre os novos requisitos operacionais. A ANTAC ainda não liberou a suspensão temporária da divulgação de que o referido seguro estará novamente com exigibilidade de contratação, conforme disposto na legislação em vigor, já que terá novamente oferta de mercado.
A regularização do seguro DPEM é vista como um passo crucial para garantir a segurança e proteção de todos os envolvidos no transporte marítimo. No entanto, as mudanças propostas pela Circular 04/16 ainda estão sob escrutínio e podem passar por novas revisões.
A Marinha do Brasil e a Susep desempenham papéis fundamentais na implementação e fiscalização das normas relativas ao seguro DPEM. A colaboração entre essas instituições é essencial para que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz e sem causar transtornos aos segurados.
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O futuro do seguro DPEM depende da capacidade das seguradoras em adaptar suas ofertas às novas regulamentações. A comunicação clara entre as partes interessadas será vital para a transição suave e para evitar novas controvérsias.
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O seguro DPEM (Danos Pessoais causados por Embarcações Marítimas) foi instituído pela Lei nº 8.374/91 e oferece cobertura para danos pessoais causados por embarcações ou suas cargas.
A Circular 04/16, emitida pela Marinha do Brasil, visa regularizar o seguro DPEM e garantir que ele esteja disponível no mercado novamente.
A ANTAC solicitou a suspensão temporária da divulgação devido à prematuridade das mudanças propostas e preocupações sobre a adequação das novas normas às necessidades do mercado.
A regularização do seguro DPEM é crucial para garantir a segurança e proteção no transporte marítimo, mas as mudanças propostas ainda estão sob escrutínio e podem passar por revisões.
A Marinha do Brasil e a Susep desempenham papéis fundamentais na implementação e fiscalização das normas relativas ao seguro DPEM, garantindo que as mudanças sejam aplicadas de maneira eficaz.