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Prazo final para segunda parcela do 13º salário termina nesta sexta-feira (19)

Eduardo Guerra em 19 de dezembro de 2025 às 04:05

Empresas têm até esta sexta-feira, 19 de dezembro, para efetuar o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores. A obrigação recai sobre todos os empregadores formais, já que o prazo, tradicionalmente fixado em 20 de dezembro, foi antecipado devido à data cair em um sábado neste ano. Para os trabalhadores, o depósito restante virá acompanhado dos descontos legais, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável.

Neste artigo, você encontra informações sobre quem tem direito ao benefício, como calcular os valores corretos, o que ocorre em casos de rescisão contratual e os detalhes sobre possíveis antecipações ou atrasos. Continue a leitura para não perder nenhum detalhe essencial sobre o pagamento do seu 13º salário.

Quem tem direito a receber o 13º salário?

O 13º salário é um benefício garantido por lei para todos os trabalhadores contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, urbanos, avulsos e também servidores públicos. Além disso, aposentados e pensionistas do INSS também são contemplados.

Vale ressaltar que quem começou a trabalhar recentemente ainda possui direito ao benefício, com valor proporcional ao número de meses trabalhados. Para ser considerado, o trabalhador deve ter cumprido pelo menos 15 dias no mês vigente. Essa regra vale tanto para contratações realizadas no início do ano quanto para admissões mais recentes.

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Como calcular a segunda parcela do 13º salário?

A segunda parcela do 13º salário corresponde ao restante do valor calculado ao longo do ano, agora com incidência de descontos obrigatórios. Para calcular, some todo o salário bruto recebido nos meses trabalhados e divida por 12. Multiplique esse resultado pelo número de meses efetivamente registrados com atividade.

No cálculo, entram salário fixo, valores de insalubridade, adicional noturno, periculosidade e médias de horas extras e comissões. Benefícios como auxílio-alimentação e vale-transporte não são considerados. A base de cálculo referente à segunda parcela recebe então o desconto do INSS, que pode variar conforme a faixa salarial, e do Imposto de Renda, caso o valor ultrapasse o limite de isenção vigente.

Data limite Parcela Avisos importantes
Até 30 de novembro Primeira parcela Sem descontos
Até 19 de dezembro Segunda parcela Com descontos (INSS e IR, se aplicável)

Quem possui vínculo ativo pode ainda utilizar calculadoras online para simular seu valor líquido, levando em conta as especificidades do contrato. Em caso de dúvidas, recomenda-se consultar um contador ou setor de RH da empresa.

Leia também: Servidores federais podem escolher fórmula de aposentadoria após mudança em 2025

Demissão, pedido de dispensa e o 13º salário proporcional

Em situações de demissão, inclusive em casos de pedido de dispensa, o direito ao 13º salário é preservado de forma proporcional aos meses trabalhados. O cálculo envolve a mesma regra: é considerado o tempo efetivo de serviço até a data do desligamento, desde que tenha havido pelo menos 15 dias de trabalho em cada mês contabilizado.

No entanto, se a rescisão ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito à gratificação anual. Dessa forma, nas demais modalidades de desligamento, o 13º salário devido deve ser quitado juntamente com as demais verbas rescisórias.

Antecipação, atraso e penalidades

As empresas podem optar pela antecipação do 13º salário, pagando a gratificação integral antes do prazo, desde que respeitem os limites estabelecidos em lei: primeira parcela até 30 de novembro e segunda até 19 de dezembro. O parcelamento em mais de duas vezes não é autorizado; qualquer prática diferente disto é considerada irregular.

Se o empregador não honrar o compromisso até a data prevista, estará sujeito a multas e sanções impostas pela Secretaria Regional do Trabalho. O trabalhador pode formalizar denúncia junto ao órgão fiscalizador, exigindo o cumprimento da legislação vigente. Cabe lembrar que o pagamento em atraso também pode gerar acréscimo no valor devido.

À medida que o prazo final se aproxima, é fundamental acompanhar o depósito da segunda parcela do 13º salário e questionar imediatamente a empresa em caso de eventuais irregularidades, preservando seus direitos trabalhistas.

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O pagamento do 13º salário representa um alívio financeiro importante no final do ano e reforça a importância de estar atento a todos os detalhes do processo, desde os descontos até as normas legais que protegem o trabalhador. Ao compreender os direitos e deveres envolvidos, é possível reivindicar eventuais pendências e planejar de forma responsável as finanças do período.

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Perguntas frequentes

O que acontece se a empresa atrasar o pagamento da segunda parcela do 13º salário?

Caso o pagamento seja atrasado, a empresa estará sujeita a multas e sanções da Secretaria Regional do Trabalho, e o valor devido pode ser acrescido para compensar o atraso.

Quem perde o direito ao 13º salário em caso de demissão?

O trabalhador que for demitido por justa causa perde o direito ao 13º salário, enquanto nas demais modalidades de desligamento o benefício deve ser pago proporcionalmente.

Benefícios como vale-transporte entram no cálculo do 13º salário?

Não, benefícios como vale-transporte e auxílio-alimentação não integram a base de cálculo do 13º salário.

Posso receber o 13º salário proporcional se comecei a trabalhar no meio do ano?

Sim, desde que tenha trabalhado pelo menos 15 dias em algum mês, o valor do 13º salário será proporcional ao número de meses trabalhados.

Empresas podem parcelar o 13º salário em mais de duas vezes?

Não, o parcelamento do 13º salário é limitado a duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 19 de dezembro. Parcelamentos além disso são irregulares.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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