Ter dúvidas ou enfrentar problemas relacionados ao pagamento do décimo terceiro é mais comum do que parece. Se você não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro, este conteúdo é especialmente para trabalhadores formais, CLT e profissionais que possuem vínculo empregatício e querem saber quais passos seguir quando a empresa não cumpre com essa obrigação.
Neste artigo, você vai saber exatamente quando a primeira parcela deve ser paga, quais são seus direitos, por onde começar ao notar o atraso, quais órgãos procurar, os principais erros cometidos pelos empregadores e dicas para resolver esse impasse de forma rápida e segura. Siga a leitura e fique informado para garantir que o seu direito seja respeitado.
O que você vai ler neste artigo:
A primeira parcela do décimo terceiro salário representa 50% do total que o trabalhador tem direito a receber como gratificação natalina. Ela é uma antecipação obrigatória prevista pela legislação trabalhista e a sua finalidade é ajudar os trabalhadores a organizarem suas finanças no fim do ano. O pagamento ocorre normalmente entre fevereiro e novembro de cada ano, sendo importante conhecer todos os detalhes para entender o que fazer em caso de não recebimento.
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Segundo a legislação trabalhista vigente, todo trabalhador formal com carteira assinada tem direito ao décimo terceiro salário. A primeira parcela deve ser paga pelo empregador até o dia 30 de novembro, podendo ser adiantada em caso de férias por solicitação formal do colaborador. O valor corresponde à metade do salário referente àquele mês, sem descontos de INSS e Imposto de Renda – esses abatimentos ocorrem apenas na segunda parcela.
O descumprimento do prazo do décimo terceiro salário pode acontecer por diversos motivos. Entender as causas é fundamental para saber como agir e buscar uma solução para o problema.
Empresas podem cometer equívocos internos, como falhas no setor de RH, problemas em sistemas informatizados ou esquecimentos, que acabam resultando no atraso do pagamento.
Empregadores passando por dificuldades financeiras podem tentar postergar o pagamento do décimo terceiro, mas, mesmo assim, o cumprimento da legislação é obrigatório.
Funcionários admitidos durante o ano ou com contratos de experiência podem sofrer atrasos por falta de atenção aos critérios de proporcionalidade, embora também tenham direito ao valor proporcional trabalhado.
A legislação trabalhista brasileira, expressa no artigo 7º da Constituição Federal e na Lei nº 4.090/1962, garante ao trabalhador o direito ao décimo terceiro. O não pagamento da primeira parcela dentro do prazo caracteriza infração legal, sujeitando o empregador a multas administrativas e ao pagamento corrigido do valor devido.
Se a data limite passou e o pagamento não caiu na conta, há alguns passos recomendados para buscar a solução de forma organizada e sem prejuízo futuro. Veja as principais orientações:
O primeiro passo é buscar esclarecimentos diretamente com o RH ou área responsável pelo pagamento. Muitas vezes, atrasos são corrigidos nesses contatos iniciais.
Se não houver resposta satisfatória no contato inicial, formalize a reclamação por escrito, seja por e-mail, carta ou protocolo interno. Guarde uma cópia para futuras comprovações.
O sindicato pode ajudar na intermediação do problema e orientar sobre os melhores caminhos, além de representar o trabalhador coletivamente perante a empresa.
Caso o impasse persista, o trabalhador pode registrar denúncia pelo portal do Ministério do Trabalho ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho, que fiscalizam e autuam a empresa conforme a lei.
Para casos em que outras tentativas não surtiram efeito, procurar um advogado especialista em direito trabalhista pode ser fundamental para ingressar com ação judicial de cobrança, com possibilidade de multas e atualização dos valores em atraso.
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O não pagamento no prazo acarreta em multa administrativa, cobrança de juros e correção monetária em favor do trabalhador. Dependendo do caso, pode gerar denúncia e autuação por órgãos fiscalizadores, somando prejuízos financeiros e danos à imagem da empresa.
Mesmo em dificuldades financeiras, o empregador não pode se eximir da obrigação legal. O décimo terceiro salário é um direito adquirido, ou seja, não pode ser suprimido ou adiado. Caso a empresa informe sobre dificuldades, siga as orientações de formalização de reclamação e, se necessário, busque apoio jurídico.
Se você foi demitido ou pediu demissão durante o ano, tem direito ao décimo terceiro proporcional. O valor deve ser pago junto com as verbas rescisórias. É fundamental conferir no recibo a quitação desse direito.
Após registrar uma denúncia formal nos órgãos competentes, a empresa pode ser notificada em poucos dias. Muitos casos são resolvidos em até 60 dias, mas podem variar conforme a gravidade e a resposta do empregador. Sempre acompanhe o andamento do processo e mantenha cópias de toda a documentação.
Listamos sugestões práticas para quem não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro e quer uma solução eficiente:
Tenha em mãos o holerite, extrato bancário e qualquer comprovante de comunicação com a empresa sobre o tema.
Aborde o empregador de maneira cordial e temporize a resposta antes de tomar medidas mais drásticas.
Exija prazos claros e documente todas as interações.
Entenda que o décimo terceiro é obrigatório e não pode ser “negociado” para data futura sem seu consentimento formal.
Se a empresa retarda ou ignora seus pedidos, busque orientação no sindicato ou de um advogado trabalhista confiável.
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Se você não recebeu a primeira parcela do décimo terceiro, é importante agir com rapidez e consciência dos seus direitos para evitar prejuízos. O cumprimento do pagamento é uma obrigação legal das empresas e, com as orientações certas, você pode garantir que seu direito esteja protegido, independentemente de eventuais dificuldades enfrentadas pelo empregador.
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Sim, o ex-empregado tem direito ao décimo terceiro proporcional, que deve ser pago junto com as verbas rescisórias.
Sim, a primeira parcela pode ser adiantada caso o trabalhador solicite formalmente antes de sair de férias.
Na primeira parcela não há descontos de INSS e Imposto de Renda, eles ocorrem somente na segunda parcela.
Guarde holerites, extratos bancários e comunicações formais feitas à empresa para documentar o atraso.
O trabalhador pode registrar denúncia no Ministério do Trabalho e buscar apoio no sindicato da categoria.