O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13º salário chega ao fim nesta quinta-feira, 28 de novembro de 2025. Todos os trabalhadores brasileiros com carteira assinada no regime CLT devem receber a antecipação do benefício até o encerramento do expediente bancário de hoje. O depósito é obrigatório, previsto na legislação trabalhista, e representa alívio financeiro em meio às despesas de fim de ano.
Saber exatamente quem tem direito, qual o valor a receber e como agir no caso de atraso ou não pagamento é essencial para que o trabalhador possa planejar suas finanças e reivindicar seus direitos. O texto a seguir explica quem deve receber, detalha o cálculo do benefício e orienta o que fazer se a empresa descumprir a lei. Continue lendo para não perder nenhuma informação importante sobre o 13º salário em 2025.
O que você vai ler neste artigo:
De acordo com a legislação trabalhista, todos os funcionários de empresas privadas ou públicas, empregados domésticos com carteira assinada, trabalhadores rurais e urbanos sob regime CLT devem receber a primeira parte do 13º salário até o fim do prazo de novembro.
A regra também se aplica a quem foi contratado durante o ano, desde que tenha completado ao menos 15 dias de trabalho em um mês. O benefício é proporcional ao tempo de serviço. Aposentados e pensionistas do INSS recebem o benefício, mas as datas de pagamento são definidas separadamente pelo órgão.
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A primeira parcela do 13º corresponde a 50% do salário bruto recebido pelo trabalhador, sem nenhum desconto de impostos ou contribuições. Sai na conta do trabalhador até o fim de novembro, enquanto a segunda metade é paga até 20 de dezembro, já descontados INSS, Imposto de Renda, pensão alimentícia e outros encargos obrigatórios.
O valor a receber leva em consideração o número de meses trabalhados no ano. Por exemplo, para um trabalhador que foi contratado em março e recebe R$ 2.400,00:
R$ 2.400,00 ÷ 12 × 10 meses = R$ 2.000,00 (valor total do 13º salário).
Primeira parcela: R$ 1.000,00.
Se restarem dúvidas, é possível consultar o valor correto usando uma calculadora online de 13º salário.
Se a empresa não efetuar o pagamento até o prazo limite, é fundamental agir rapidamente. Veja o procedimento recomendado:
O empregador que não cumpre o calendário pode ser multado e responder judicialmente pela infração.
Fique atento: quem antecipou o valor do 13º durante as férias neste ano receberá agora apenas a segunda parcela em dezembro.
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Receber o 13º salário dentro do prazo contribui para o equilíbrio financeiro, especialmente quando o fim do ano traz contas extras e gastos com as festas. Mantenha-se informado sobre seus direitos trabalhistas para evitar prejuízos e não abrir mão do benefício. Se gostou do conteúdo e deseja receber informações sempre atualizadas sobre direitos do trabalhador, participe de nossa newsletter e fortaleça ainda mais o seu planejamento financeiro.
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Se você trabalhou pelo menos 15 dias em um mês, tem direito ao 13º proporcional, calculado com base nos meses trabalhados.
Sim, o 13º salário é incluído no cálculo de férias, mas pode ser pago antecipadamente em caso de férias usufruídas.
Nessas situações, o valor é calculado com base na média dos salários recebidos nos meses trabalhados ao longo do ano.
Sim, se o aposentado continuar como empregado sob regime CLT, tem direito ao 13º salário referente ao trabalho ativo.
Não, a legislação determina pagamento em duas parcelas: primeira até novembro e segunda até 20 de dezembro, salvo antecipação durante férias.