O Conselho Curador do FGTS decidiu nesta quarta-feira, 26 de novembro de 2025, liberar o uso do fundo de garantia para compra, amortização ou abatimento de parcelas em qualquer contrato de financiamento imobiliário, desde que o valor do imóvel não ultrapasse R$ 2,25 milhões. Agora, todos os contratos — independentemente da data em que foram firmados — passam a seguir o mesmo teto. A decisão encerra uma incerteza que afetava mutuários desde a elevação do limite em outubro.
Este ajuste corrige um problema criado após a ampliação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, em outubro de 2025. Durante semanas, compradores com contratos assinados entre junho de 2021 e outubro deste ano ficaram impedidos de utilizar o FGTS se o valor do imóvel fosse superior ao antigo limite. Agora, com a nova resolução, a regra passa a valer para todos, trazendo mais clareza e equidade ao acesso ao fundo.
Entenda a seguir como fica o uso do FGTS para a casa própria após essa atualização, quais são os critérios para movimentar o fundo e o impacto da decisão para compradores e para o mercado.
O que você vai ler neste artigo:
Com a aprovação unânime do Conselho Curador, contratos antigos, intermediários ou novos estão aptos a utilizar os recursos do FGTS, desde que o imóvel esteja dentro do teto recentemente ajustado de R$ 2,25 milhões. A mudança elimina a divisão entre financiamentos conforme a data de assinatura, problema que já vinha sendo apontado há semanas por entidades do setor e pelos próprios mutuários.
Isso significa que, se você adquiriu um imóvel nesse novo teto entre junho de 2021 e outubro de 2025 e não conseguia utilizar o FGTS, agora o acesso está liberado. Assim, famílias afetadas anteriormente podem reavaliar seus contratos e buscar a movimentação do fundo de garantia junto à Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.
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Anteriormente, apenas contratos realizados até junho de 2021 ou a partir de outubro de 2025 permitiam o uso do FGTS para imóveis mais caros, mediante avaliação do valor de mercado. Quem fechou negócio nesse meio tempo — período de 12 de junho de 2021 a 9 de outubro de 2025 — ficou em um limbo regulatório, sem acesso ao benefício. Essa situação levou a um aumento em reclamações, pressão das entidades do setor imobiliário e, até mesmo, risco de judicialização do tema.
Agora, o novo limite passa a ser referência única independentemente da data de assinatura, simplificando a análise dos bancos e garantindo igualdade de direitos.
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A atualização do teto do FGTS foi especialmente importante em grandes centros urbanos como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, onde os valores dos imóveis ultrapassam facilmente R$ 1,5 milhão. Segundo especialistas, o novo limite reflete o aquecimento destes mercados e amplia o acesso para famílias com renda acima de R$ 12 mil mensais, faixa já beneficiada anteriormente pelo crescimento do teto do SFH.
Além de beneficiar os compradores, a medida reduz o risco de inadimplência, facilita a amortização das carteiras dos bancos e amplia a liquidez do mercado imobiliário. Instituições financeiras celebraram a decisão, já que muitos financiamentos concedidos nos últimos anos estavam acima do teto anterior, dificultando o uso do FGTS pelos mutuários.
O Conselho não alterou as demais regras para uso do FGTS em imóveis. Ou seja, o trabalhador interessado precisa se encaixar nas seguintes exigências:
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Essas regras seguem válidas mesmo com o aumento do teto, garantindo que o fundo seja utilizado conforme sua finalidade social.
Com a recente liberação do FGTS para imóveis até R$ 2,25 milhões, o mercado imobiliário ganha um novo fôlego para 2025, e os consumidores podem finalmente acessar seu saldo de maneira mais justa. Se você se interessou por essas novidades sobre uso do FGTS em 2025, aproveite para se manter sempre informado: assine gratuitamente nossa newsletter e receba o melhor das notícias financeiras no seu e-mail.
Para usar o FGTS na compra de imóvel, o trabalhador deve ter pelo menos três anos de contribuição ao fundo, não possuir outro financiamento ativo no SFH e o imóvel deve ser urbano e destinado à moradia própria.
Todos os contratos de financiamento imobiliário, independentemente da data de assinatura, podem usar o FGTS para imóveis até R$ 2,25 milhões, incluindo aqueles firmados entre junho de 2021 e outubro de 2025, que antes tinham restrições.
Sim, após utilizar o FGTS na aquisição de um imóvel, o comprador precisa aguardar um intervalo mínimo de três anos para poder usar o fundo novamente na compra de outro imóvel.
Sim, o FGTS pode ser usado não só para aquisição, mas também para amortizar ou abater parcelas em contratos que estejam dentro do limite de imóvel de até R$ 2,25 milhões.
A unificação do teto do FGTS favorece a liquidez do mercado, reduz o risco de inadimplência e proporciona maior facilidade ao acesso ao fundo para famílias, principalmente em grandes centros urbanos.