Se você é trabalhador registrado pelo regime CLT, provavelmente fica atento às datas e valores do décimo terceiro salário ao final do ano. Uma das maiores dúvidas é sobre o que é descontado na segunda parcela do décimo terceiro, já que ela geralmente é menor que a primeira. Este artigo foi criado para profissionais com carteira assinada, estudantes de recursos humanos e pessoas que desejam entender na prática como funciona o pagamento desse direito tão importante.
Aqui você vai compreender detalhadamente como o cálculo é feito, quais descontos incidem no pagamento da segunda parcela, quem é isento ou pode ter descontos diferenciados e como seu empregador chega ao valor final. Continue lendo para evitar confusões, se planejar no recebimento do seu benefício e garantir que você está recebendo corretamente.
O que você vai ler neste artigo:
Antes de detalhar os descontos, é fundamental entender o que é esse benefício. O décimo terceiro salário, também chamado de gratificação natalina, foi instituído pela Lei 4.090/1962 e garante aos trabalhadores um pagamento extra ao final de cada ano. O objetivo é oferecer um reforço financeiro no período de festas e férias, tendo como base o tempo de trabalho durante o ano.
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O pagamento do décimo terceiro salário é feito em duas parcelas, cada uma com regras específicas para cálculo e descontos. Elas devem ser pagas nos seguintes prazos:
A primeira parcela é paga de forma simples, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda, representando metade do valor calculado. Já a segunda parcela sofre deduções obrigatórias, motivo de surpresa e dúvida para muitos trabalhadores.
A segunda parcela do décimo terceiro salário é o momento em que incidem os descontos legais previstos por lei trabalhista. É por isso que geralmente esse valor chega ao trabalhador com uma quantia visivelmente menor do que a primeira parcela. Veja a seguir os principais descontos aplicados.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o desconto referente à contribuição previdenciária obrigatória. Ele incide sobre o valor bruto do 13º salário de acordo com a faixa salarial do trabalhador, respeitando as alíquotas vigentes à época do pagamento.
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) também é descontado apenas na segunda parcela do décimo terceiro, sempre que o valor ultrapassar o limite de isenção vigente. O cálculo considera o valor total bruto do 13º, descontando a contribuição ao INSS para chegar à base de cálculo do IR.
Para trabalhadores obrigados judicialmente a pagar pensão alimentícia, o desconto referente ao percentual definido é efetuado também sobre o décimo terceiro salário, incidindo prevalente na segunda parcela, já que é quando os descontos legais são processados.
Entender a mecânica do cálculo é importante para conferir se o que foi descontado está correto. O valor bruto do 13º é dividido em duas partes iguais. A primeira parte chega ao trabalhador sem descontos. Na segunda, o valor é somado à primeira, e, em cima do total, calcula-se o desconto previdenciário e, se devido, o IRRF e outras obrigações judiciais.
Nem todos os trabalhadores têm descontos na segunda parcela do décimo terceiro. Profissionais que recebem até o limite de isenção do INSS ou do Imposto de Renda não sofrem dedução desses encargos. O site da Receita Federal disponibiliza as faixas de isenção atualizadas.
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Além dos descontos obrigatórios de INSS e IRRF, outros descontos legais podem incidir dependendo da situação do empregado. Por exemplo, dívidas reconhecidas e autorizadas em folha, ou empréstimos consignados, podem ser descontados caso haja autorização prévia e específica dentro dos limites da legislação trabalhista.
É comum sentir surpresa ao notar que a segunda parcela do décimo terceiro é menor que a primeira. Isso ocorre porque todos os descontos previstos em lei, como INSS e IRRF, são acumulados e descontados apenas nessa etapa, diferentemente da primeira, entregue sem nenhuma dedução.
Para garantir que você recebeu a quantia correta, compare o contracheque do décimo terceiro com a tabela de descontos do INSS e, se for o caso, do IRRF. Observe se há retenção para pensão alimentícia ou outros abatimentos autorizados. Qualquer divergência pode ser consultada junto ao RH ou contabilidade da empresa.
Muitas dúvidas são comuns nesse período: “Por que só desconta na segunda parcela?”, “Há descontos para quem está em licença maternidade?”, “Empregados domésticos têm desconto?”. Lembre-se que as regras seguem a legislação vigente para cada categoria, e vale sempre confirmar se há condição especial na sua contratação.
O empregador é obrigado a apresentar um contracheque discriminando todos os valores pagos e descontados na segunda parcela do décimo terceiro. Guarde esse documento, pois ele serve como prova em caso de eventuais questionamentos ou denúncias.
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Se identificar descontos que não correspondem à legislação, reclame formalmente junto ao setor de Recursos Humanos da empresa. Persistindo a irregularidade, procure o sindicato da categoria, o Ministério do Trabalho, ou acione a Justiça do Trabalho para defender seus direitos.
Compreender o que é descontado na segunda parcela do décimo terceiro garante que você planeje suas finanças e possa agir caso perceba algo errado no pagamento. Esse conhecimento é vital para todo trabalhador que busca transparência e respeito aos seus direitos. Se quer acompanhar mais dicas como essa e ficar por dentro das novidades trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos diretamente no seu e-mail.
Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo urbanos, rurais, domésticos, avulsos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao benefício.
Não. A legislação determina o pagamento em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Sim, desde que exista autorização prévia do trabalhador, valores referentes a consignados ou dívidas podem ter descontos na segunda parcela.
O IRRF é calculado sobre o valor total do décimo terceiro menos a contribuição ao INSS, considerando as faixas de isenção vigentes.
Sim. O tempo de licença maternidade conta para o cálculo do décimo terceiro salário, e os descontos são aplicados normalmente na segunda parcela.