A partir do dia 15 de novembro, qualquer ligação de telemarketing será obrigada a exibir o nome da empresa na tela do aparelho do consumidor. A nova determinação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) busca dar fim ao anonimato de chamadas comerciais, facilitando para quem recebe identificar imediatamente o remetente da ligação.
Essa mudança atende a uma antiga insatisfação dos brasileiros: o incômodo de atender ligações sem identificação, que muitas vezes acabam em abordagens insistentes ou até mesmo em tentativas de golpes. Neste artigo, você vai entender como a identificação obrigatória funcionará, qual o impacto esperado para consumidores, além de conferir detalhes técnicos e dicas para evitar ligações abusivas.
O que você vai ler neste artigo:
Quem recebe dezenas de chamadas comerciais por semana, agora terá mais clareza. A partir de novembro, qualquer ligação feita por empresas de telemarketing deverá obrigatoriamente trazer na tela do aparelho o nome da empresa que está oferecendo seus serviços.
Antes dessa regulamentação, a recomendação da Anatel era o uso do prefixo “0303” para identificar esse tipo de ligação. No entanto, com as novas mudanças estabelecidas após agosto de 2024, o nome da empresa ocupou o lugar desse código, buscando uma identificação visual mais direta e confiável.
Importante ressaltar que a regra se estende também às empresas terceirizadas de call center. Ou seja, mesmo que a ligação seja feita por um parceiro comercial da marca, será o nome da empresa ofertante que deverá aparecer para quem recebe a chamada. A medida, portanto, fecha o cerco contra manobras que dificultavam a identificação real do remetente.
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Esse novo modelo de identificação é visto por especialistas em defesa do consumidor como um divisor de águas no combate à prática de ligações abusivas. O principal benefício é a possibilidade de reconhecer de imediato quem está do outro lado da linha.
Outro efeito esperado é a queda nas reclamações de ligações indesejadas, umas das principais queixas em plataformas como o consumidor.gov.br. Marcas terão de rever práticas de abordagem e priorizar o respeito às escolhas do público.
A rotina de quem se sentia invadido pelas ligações de telemarketing deve ficar mais tranquila. Com a exposição do nome da empresa, fica mais fácil identificar se a chamada é de interesse e agir imediatamente para bloquear números indesejados.
Celulares contam com funções nativas para bloqueio de contatos, e aplicativos específicos (como Truecaller ou Whoscall) facilitam a identificação e bloqueio automático de chamadas comerciais. Associado às novas regras, o consumidor se torna menos vulnerável a insistências e potenciais golpes.
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Se você perceber que uma empresa descumpre a determinação e continua sem se identificar, denúncias podem ser formalizadas junto à Anatel ou ao Procon, garantindo a fiscalização e a efetividade da nova norma.
A partir de novembro, a palavra-chave é transparência. Quem utiliza o serviço de telemarketing precisará se adequar a parâmetros mais claros, possibilitando ao consumidor fazer escolhas mais conscientes em relação às suas comunicações. Caso a notícia tenha contribuído para esclarecer dúvidas sobre seus direitos, aproveite para se inscrever em nossa newsletter. Assim, você receberá novidades, dicas e informações atualizadas diretamente no seu e-mail todas as semanas.
Você pode formalizar uma denúncia junto à Anatel ou ao Procon, órgãos responsáveis pela fiscalização do cumprimento da nova regra.
Aplicativos como Truecaller e Whoscall são populares para identificar e bloquear automaticamente chamadas comerciais e indesejadas.
Sim, a regra inclui tanto empresas diretamente responsáveis quanto terceirizadas ou parceiros comerciais que realizam chamadas de telemarketing.
Empresas que descumprirem podem ser multadas e sofrer sanções administrativas, além de terem suas práticas denunciadas e fiscalizadas pelos órgãos competentes.
Sim, a identificação ajuda a consumidores a reconhecerem chamadas suspeitas, dificultando o anonimato usado por golpistas em ligações fraudulentas.