No Brasil, o pagamento do salário mensal sempre gera expectativa, dúvidas e até incertezas quanto à data exata. Segundo a legislação trabalhista, em novembro de 2025, o prazo final para os empregadores depositarem o vencimento dos funcionários referente ao mês de outubro é o dia 6 de novembro, uma quinta-feira. O chamado 5º dia útil é o limite legal, e entender como esse prazo é definido faz toda a diferença para empresas e trabalhadores evitarem erros e problemas.
Neste artigo, explicamos detalhadamente como calcular o 5º dia útil, o que diz a CLT sobre o pagamento de salários, por que o prazo costuma confundir tanta gente e as consequências de atrasos. Continue lendo para não perder nenhum detalhe importante — tanto para empregados quanto para empregadores.
O que você vai ler neste artigo:
O 5º dia útil é o último prazo para que empresas depositem o salário referente ao mês anterior na conta de seus trabalhadores. Ao contrário do que muitos pensam, a contagem inclui também os sábados — mesmo quando a empresa não trabalha no sábado — mas não considera nem domingos nem feriados (nacionais, estaduais ou municipais).
Aqui está a ordem para novembro de 2025:
| Data | Dia da Semana | Status |
|---|---|---|
| 1/11 | Sábado | 1º dia útil |
| 2/11 | Domingo | – |
| 3/11 | Segunda-feira | 2º dia útil |
| 4/11 | Terça-feira | 3º dia útil |
| 5/11 | Quarta-feira | 4º dia útil |
| 6/11 | Quinta-feira | 5º dia útil |
Portanto, o depósito do salário de outubro deve ocorrer até 6 de novembro. O cálculo correto evita atrasos, dores de cabeça e possíveis penalidades para as empresas.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) define o 5º dia útil como prazo máximo para pagamento mensal dos salários. O artigo 459, parágrafo 1º, diz que o salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. Qualquer pagamento feito depois desta data é caracterizado como atraso salarial.
A legislação inclui os sábados na contagem. Já os domingos ou feriados são desprezados — ou seja, se o 5º dia útil cair num feriado, o salário pode ser pago no próximo dia útil. O desrespeito a essa regra pode implicar sanções administrativas e, em situações extremas, ações trabalhistas.
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Muitos empregadores e trabalhadores se confundem porque normalmente se associa o termo “dia útil” apenas ao intervalo de segunda a sexta-feira, ignorando o sábado. A lei, porém, deixa claro que sábado é dia útil, mesmo que a empresa não funcione neste período.
Outro ponto confuso é a exclusão dos feriados — se houver feriado nacional, estadual ou municipal no início do mês, a data de pagamento pode ser empurrada para depois do dia 5. Isso explica por que, em novembro de 2025, o 5º dia útil recai em uma quinta-feira, dia 6.
Se o salário for depositado após o 5º dia útil, a empresa estará sujeita a multa e correção monetária. Caso o atraso ultrapasse 20 dias, a multa inicial de 10% sobe mais 5% por dia útil adicional. Dependendo da situação, o trabalhador pode até pedir a rescisão indireta, equivalente à demissão sem justa causa, ou buscar indenização por danos morais caso comprove prejuízo causado pelo atraso.
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Além das penalidades financeiras, atrasos recorrentes prejudicam o ambiente de trabalho e a relação de confiança com a equipe, tornando-se um risco à reputação do negócio.
Cumprir corretamente o prazo do 5º dia útil para o pagamento de salários é fundamental para garantir a regularidade financeira e jurídica no ambiente de trabalho. Desatenções ou interpretações equivocadas podem resultar em multas, processos judiciais e atritos dentro da empresa. Por isso, vale sempre reforçar a importância para o empregador se organizar e seguir a legislação. Aproveite e, se gostou deste conteúdo, assine nossa newsletter para receber mais dicas atualizadas sobre legislação trabalhista e calendário de pagamentos.
Se o 5º dia útil coincidir com um feriado, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil seguinte, conforme previsto na legislação.
A legislação trabalhista inclui o sábado como dia útil para contagem do prazo, mesmo que a empresa não funcione neste dia, para evitar interpretações erradas e atrasos.
A empresa está sujeita a multa e correção monetária, com incremento de 10% inicial e mais 5% por dia útil além de 20 dias de atraso.
Sim, o trabalhador pode solicitar rescisão indireta ou buscar indenização por danos morais se comprovar prejuízos causados pelo atraso.
Organizando o calendário de pagamentos considerando sábado como dia útil e excluindo feriados, para garantir o depósito até o 5º dia útil conforme a CLT.