A licença-paternidade no Brasil está prestes a sofrer mudanças importantes após aprovação, pela Câmara dos Deputados, de um projeto de lei que propõe a extensão do benefício para até 20 dias, com possibilidade de alcançar 60 dias em casos especiais como adoção ou guarda de crianças com deficiência. O texto, agora sob análise do Senado, representa um avanço na busca pela equidade entre mães e pais no ambiente familiar e profissional.
O artigo a seguir detalha as principais alterações do projeto de lei, como se dará a ampliação do prazo, quem custeará o benefício e os próximos passos antes que as mudanças cheguem aos trabalhadores. Acompanhe a explicação completa e veja como essa notícia afeta diretamente famílias, empresas e toda a sociedade.
O que você vai ler neste artigo:
O projeto estabelece que a ampliação será progressiva ao longo dos próximos anos e vinculada ao desempenho fiscal do governo federal. Atualmente, os pais têm direito a cinco ou, se a empresa integra o Programa Empresa Cidadã, até dez dias de licença. Com as mudanças, o cronograma será o seguinte:
Para os casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes com deficiência, o benefício poderá se estender até 60 dias, divididos em dois períodos conforme a necessidade do trabalhador. O afastamento será remunerado, sem prejuízo do emprego ou salário.
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Uma das novidades é a criação do salário-paternidade, que passará a ser pago pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), assim como acontece com a licença-maternidade. Fica garantido que todo trabalhador formal terá direito ao afastamento remunerado, acessando o benefício por meio do INSS.
Além do custeio estatal, o projeto prevê incentivos fiscais para empresas que ampliarem a licença a seus empregados. Casos de abandono ou violência doméstica poderão gerar suspensão do benefício após avaliação judicial.
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O impacto inicial da medida está previsto em R$ 2,6 bilhões em 2026, chegando a R$ 5,4 bilhões em 2029, segundo cálculos do relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE). Os recursos deverão ser cobertos por novas arrecadações propostas pelo governo e instrumentos como o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).
Com a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado Federal. Por lá, os parlamentares podem propor ajustes ou aprovar o texto na íntegra. Se sancionado, o Brasil dará um novo passo para equilibrar as responsabilidades de mães e pais, aproximando o sistema jurídico da realidade das famílias modernas.
A proposta busca corrigir uma diferença histórica no cuidado familiar, já que a licença-maternidade é de 120 dias e a paternidade permaneceu defasada por décadas. O período prolongado de convivência favorece o vínculo entre pais e filhos e oferece melhores condições à recuperação e adaptação da família após o nascimento ou adoção.
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Especialistas em direitos trabalhistas defendem que a medida incentiva a participação ativa dos pais na rotina doméstica e no cuidado dos filhos, além de contribuir para a redução da desigualdade entre homens e mulheres no mercado de trabalho.
A mudança na licença-paternidade amplia direitos, fortalece vínculos familiares e moderniza a legislação trabalhista, beneficiando milhares de famílias a partir de sua aprovação. Se você tem interesse em acompanhar novidades sobre benefícios sociais e direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter e receba as informações mais recentes diretamente no seu e-mail.
A ampliação será progressiva ao longo dos próximos anos, iniciando com 10 dias por dois anos, aumentando para 15 dias do terceiro ao quarto ano e atingindo 20 dias após quatro anos.
A licença-paternidade poderá se estender até 60 dias em casos de adoção ou guarda judicial de crianças e adolescentes com deficiência.
O pagamento passará a ser feito pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), via INSS, garantindo remuneração durante o afastamento sem prejuízo ao salário ou emprego.
Sim, casos de abandono ou violência doméstica podem levar à suspensão do benefício após avaliação judicial.
O projeto prevê incentivos fiscais para empresas que adotarem a ampliação da licença-paternidade além do previsto por lei.