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Saiba quando sai a primeira parcela do Décimo Terceiro

Eduardo Guerra em 14 de outubro de 2025 às 13:47

Se você é trabalhador com carteira assinada, certamente espera ansiosamente pelo momento de receber o décimo terceiro salário, um direito previsto por lei que faz toda diferença no orçamento de fim de ano. Saber quando sai a primeira parcela do décimo terceiro é uma dúvida comum entre profissionais de diversas áreas, sobretudo para quem planeja quitar dívidas, comprar presentes ou garantir uma reserva financeira.

Este conteúdo é especialmente útil para empregados registrados, gestores de RH, autônomos que migraram recentemente para o mercado formal e até mesmo empregadores que desejam cumprir as obrigações legais corretamente. Ao longo do texto, você vai entender o conceito do décimo terceiro salário, o calendário atualizado para 2025, como funciona o pagamento das parcelas, direitos garantidos por lei, possíveis exceções e pontos importantes para organizar suas finanças. Continue lendo e saiba exatamente quando contar com esse recurso extra tão importante!

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é uma gratificação natalina garantida por lei a todos os trabalhadores formais, incluindo empregados do setor privado, servidores públicos e domésticos. Previsto pela Lei Federal nº 4.090/62, ele foi criado para promover um alívio financeiro no fim do ano, aumentando o poder de compra das famílias e movimentando a economia do país.

Leia também: Quem nasceu em 2007 tem quantos anos em 2025?

Quando sai a primeira parcela do décimo terceiro em 2025?

Em 2025, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 30 de novembro. É importante ficar atento a essa data, pois ela é estipulada pela Lei Federal nº 4.749/65 e precisa ser seguida por todas as empresas que possuem trabalhadores com carteira assinada.

Por que existe um prazo para pagamento?

A legislação tem como objetivo proteger o trabalhador, garantindo que ele receba uma parte significativa do benefício antes das festas de fim de ano. Assim, é possível planejar melhor os gastos, pagar contas acumuladas e até mesmo investir em presentes sem comprometer o orçamento mensal.

Quais são as consequências para o empregador que atrasa a primeira parcela?

Empresas que não respeitam o prazo para pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário podem ser autuadas pela fiscalização do trabalho. O atraso pode resultar em multas administrativas e ações trabalhistas, além de prejudicar a reputação da empresa perante funcionários e sociedade.

Como funciona o pagamento das parcelas do décimo terceiro?

O décimo terceiro salário, em regra, é pago em duas etapas: a primeira parcela e a segunda parcela. Essa divisão visa facilitar o planejamento do trabalhador e também da empresa ao longo do ano.

Primeira parcela

A primeira parcela corresponde, normalmente, à metade do salário bruto do empregado calculado até o mês de pagamento, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. O depósito deve ocorrer até o dia 30 de novembro de 2025, mas algumas empresas optam por antecipar a quitação junto com as férias do trabalhador.

Segunda parcela

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro de 2025. Neste pagamento, a empresa deduz os encargos legais, como INSS e IRRF, resultando em um valor final menor que o da primeira metade, mas ajustado conforme determina a legislação.

Quem tem direito a receber o décimo terceiro salário?

Todos os trabalhadores com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e trabalhadores temporários, têm direito ao décimo terceiro salário. Também estão incluídos pensionistas e aposentados do INSS, que recebem o benefício conforme regras próprias do órgão.

Leia também: O que é a margem do consignado INSS e como funciona? 

Como calcular o valor da primeira parcela do décimo terceiro?

Calcular o valor da primeira parcela é simples. Você deve considerar o salário bruto do trabalhador e dividir o valor proporcionalmente aos meses trabalhados no ano, caso ele não tenha completado 12 meses de contrato até novembro. Confira a fórmula a seguir:

Valor da 1ª parcela = (Salário bruto ÷ 12) × número de meses trabalhados

Cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias conta como um mês cheio.

Pontos de atenção ao receber o décimo terceiro

Nem tudo são flores quando o assunto é o décimo terceiro salário. Fique atento a alguns detalhes importantes para garantir seus direitos e evitar surpresas desagradáveis no momento do recebimento.

Descontos aplicados somente na segunda parcela

Impostos como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte são cobrados apenas na segunda parcela do décimo terceiro salário. Por isso, o valor inicial recebido geralmente é maior do que o da última parcela, gerando confusão em alguns casos.

Possibilidade de antecipação do décimo terceiro

O trabalhador pode solicitar a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro no momento de suas férias, conforme o artigo 2º da Lei 4.749/65. Cabe ao funcionário manifestar esse interesse por escrito à empresa, normalmente até janeiro de cada ano.

Demissão antes de novembro: como fica o décimo terceiro?

Caso um trabalhador seja demitido sem justa causa antes de receber a primeira parcela, ele ainda terá direito ao valor proporcional calculado junto com as verbas rescisórias. Já em caso de pedido de demissão, o direito permanece, mas o cálculo pode variar de acordo com cada situação.

O que muda para aposentados e pensionistas do INSS?

Para quem recebe aposentadoria ou pensão pelo INSS, o calendário do décimo terceiro é estipulado pelo próprio órgão e pode variar a cada ano. Geralmente, a primeira parcela costuma ser paga entre agosto e setembro, enquanto a segunda é liberada até o início de dezembro. O pagamento também segue proporcional ao tempo de benefício e ao valor recebido.

Como organizar o orçamento com o décimo terceiro salário?

Leia também: FGTS: quais bancos e fintechs ainda oferecem antecipação sem limite

Receber uma quantia extra pode parecer tentador, mas o planejamento financeiro é essencial para aproveitar melhor o décimo terceiro. Especialistas recomendam utilizá-lo para quitar dívidas, criar uma reserva de emergência ou antecipar despesas típicas do final do ano, evitando inadimplência e juros futuros.

Agora que você já sabe quando sai a primeira parcela do décimo terceiro, pode se planejar melhor para aproveitar esse valor extra da forma mais consciente possível. O décimo terceiro salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, ajuda nas contas de fim de ano e pode se tornar um verdadeiro aliado no seu orçamento pessoal ou familiar. Aproveite a oportunidade, organize-se e, se deseja receber mais informações sobre direitos trabalhistas e dicas financeiras atualizadas, inscreva-se em nossa newsletter e fique sempre bem informado!

Perguntas frequentes

O que acontece com o décimo terceiro em caso de demissão sem justa causa antes de novembro?

O trabalhador tem direito ao valor proporcional do décimo terceiro salário calculado junto com as verbas rescisórias, mesmo que a demissão ocorra antes do pagamento da primeira parcela.

Posso pedir a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro durante as férias?

Sim, o trabalhador pode solicitar por escrito essa antecipação até janeiro, conforme previsto na Lei 4.749/65, para receber a primeira parcela junto com as férias.

Quais descontos incidem sobre o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro tem desconto de INSS e Imposto de Renda apenas na segunda parcela, conforme as tabelas vigentes, já a primeira parcela é paga sem descontos.

Como é calculado o décimo terceiro para quem trabalhou menos de um ano?

O valor da primeira parcela é proporcional aos meses trabalhados até novembro, considerando cada mês com ao menos 15 dias de serviço como um mês completo, pela fórmula: (Salário bruto ÷ 12) × meses trabalhados.

O calendário do décimo terceiro para aposentados e pensionistas do INSS é diferente?

Sim, o INSS estipula um calendário próprio, pagando a primeira parcela geralmente entre agosto e setembro, e a segunda até o início de dezembro, com valores proporcionais aos benefícios recebidos.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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