A Justiça determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) revise uma aposentadoria concedida em 2006. A decisão tem como base uma ação trabalhista concluída em 2011, e afasta a decadência, garantindo o pagamento de valores atrasados desde a concessão do benefício. Essa sentença pode abrir precedentes para muitos aposentados que acreditavam não ter mais chances de revisar seus benefícios.
O que você vai ler neste artigo:
O ponto central da decisão está no prazo de decadência de 10 anos previsto na legislação previdenciária. Normalmente, o INSS começa a contar esse período a partir da concessão do benefício. No entanto, o juiz responsável pelo caso, apoiado no Tema 1117 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entendeu que o prazo só deve começar após a decisão definitiva de ações trabalhistas que alterem os salários de contribuição.
O segurado em questão aposentou-se em 19 de janeiro de 2006, mas uma ação trabalhista movida contra antigas empregadoras resultou no reconhecimento de verbas salariais não consideradas na época. A decisão trabalhista transitou em julgado em agosto de 2011, e somente em 2021 o segurado buscou a revisão de sua aposentadoria. O INSS alegou decadência, mas o juiz rejeitou essa argumentação com base no entendimento do STJ.
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Com a decisão, o INSS está obrigado a:
A decisão também aplicou a Súmula 102 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que estabelece que os efeitos financeiros da revisão retroagem à data do requerimento inicial do benefício. Isso significa que o aposentado não apenas terá um aumento mensal, mas também receberá um volume expressivo de atrasados corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Essa decisão pode abrir caminho para muitos aposentados em situações semelhantes. Muitos trabalhadores que venceram ações trabalhistas podem ter direito à revisão de suas aposentadorias, mesmo que já estejam aposentados há mais de 10 anos, desde que a ação revisional seja protocolada dentro do prazo contado a partir da decisão trabalhista final.
Para o INSS, a decisão representa um potencial aumento no volume de ações revisionais, o que pode impactar financeiramente a autarquia. Por outro lado, para os segurados, é uma medida que reforça a justiça social, corrigindo distorções históricas no cálculo dos benefícios.
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A decisão também destaca a importância da atuação conjunta entre o direito previdenciário e trabalhista, mostrando que ainda existem possibilidades de revisão de aposentadorias antigas com base em ações trabalhistas.
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A decisão pode abrir precedentes para outros aposentados em situações semelhantes, permitindo revisões de benefícios mesmo após o prazo de 10 anos, se baseadas em decisões trabalhistas.
A Súmula 102 permite que os efeitos financeiros da revisão retroajam à data do requerimento inicial, garantindo pagamentos retroativos.
Decadência é o prazo de 10 anos para revisão de benefícios previdenciários, contados a partir da concessão do benefício.
O INSS deve recalcular o benefício, pagar as diferenças retroativas e arcar com custas e honorários advocatícios de 10% do valor da condenação.
Ela corrige distorções históricas no cálculo de benefícios, garantindo que os segurados recebam valores de acordo com suas contribuições reais.