Uma decisão que interessa a milhares de famílias brasileiras: viúvas e viúvos agora têm a possibilidade de acumular aposentadoria e pensão por morte, ampliando a renda mensal e garantindo o direito a receber valores atrasados que podem chegar a R$ 70 mil ou mais. O reconhecimento judicial tem base em legislações já existentes, mas ganhou força após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103), que estabeleceu critérios específicos para a soma dos benefícios.
O que você vai ler neste artigo:
A regra para acumular aposentadoria e pensão varia conforme a origem de cada um dos benefícios.
Quando um cônjuge era servidor público (RPPS) e o outro estava no INSS (RGPS), é permitido acumular integralmente os dois benefícios. Isso significa que o beneficiário pode receber 100% do valor de ambos, aumentando significativamente sua renda mensal.
Se ambos são do INSS, o beneficiário recebe 100% do valor mais alto e apenas uma parcela do segundo benefício, conforme faixas de cálculo definidas em lei. Os percentuais estabelecidos são:
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Outro ponto importante é a possibilidade de cobrar retroativos. A legislação (Lei nº 8.213/1991) prevê que, em caso de erro ou negativa indevida, o beneficiário pode reivindicar até cinco anos de valores atrasados. Casos julgados em tribunais federais já resultaram em indenizações que variam de R$ 50 mil a R$ 200 mil, dependendo da renda e do período não pago.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da acumulação em 2020, reforçando apenas os limites trazidos pela Reforma da Previdência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também confirmou que a restrição só vale para pensões concedidas após 2019, preservando os direitos adquiridos.
Essa decisão traz um alívio financeiro significativo para muitas famílias, permitindo que viúvas e viúvos tenham uma segurança econômica maior. Se você achou este conteúdo útil, inscreva-se em nossa newsletter para mais informações como esta!
Os critérios variam conforme a origem dos benefícios. Se um cônjuge era servidor público e o outro estava no INSS, é permitido acumular integralmente. Caso ambos sejam do INSS, o beneficiário recebe 100% do benefício mais alto e uma parcela do segundo.
Para reivindicar valores atrasados, é necessário comprovar erro ou negativa indevida do benefício. A legislação permite a cobrança de até cinco anos de retroativos.
A Reforma da Previdência estabeleceu que, no caso de benefícios do mesmo regime, o beneficiário recebe percentuais do segundo benefício conforme faixas de cálculo, começando em 60% e diminuindo conforme o valor.
Sim, a decisão ganhou força após a Reforma da Previdência de 2019 e foi reconhecida como constitucional pelo STF em 2020, consolidando a jurisprudência sobre o tema.
A decisão permite que viúvas e viúvos aumentem sua segurança econômica, proporcionando um alívio financeiro significativo ao possibilitar a soma dos benefícios e o recebimento de valores atrasados.