O início do pagamento do saque-aniversário do FGTS para nascidos em setembro começou nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025. Trabalhadores que aderiram a essa modalidade já podem acessar parte do saldo disponível em suas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Quem faz aniversário em julho e agosto ainda está dentro do prazo para sacar o benefício.
A seguir, explicamos quem pode receber, quais são os prazos, as diferenças do saque-aniversário em relação ao saque por demissão e detalhamos os valores liberados. Continue lendo e fique por dentro de todas as informações essenciais para trabalhadores que desejam planejar suas finanças e não perder o prazo do benefício.
O que você vai ler neste artigo:
A modalidade de saque-aniversário permite que o trabalhador faça uma retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Essa é uma alternativa ao tradicional saque-rescisão e requer adesão prévia pelo trabalhador, por meio do aplicativo, site do FGTS ou agências da Caixa Econômica.
Quem opta pelo saque-aniversário recebe o valor sempre a partir do primeiro dia útil do mês de nascimento. O prazo para movimentar o dinheiro é de até 90 dias, ou seja, os recursos ficam disponíveis durante três meses.
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Para o ano de 2025, os trabalhadores que nasceram entre janeiro e junho e não efetuaram o saque já perderam o direito à retirada. Os que fazem aniversário entre julho e dezembro devem ficar atentos às datas. Veja o calendário completo:
| Mês de Nascimento | Período para saque em 2025 |
|---|---|
| Julho | 01/07/2025 a 30/09/2025 |
| Agosto | 01/08/2025 a 31/10/2025 |
| Setembro | 01/09/2025 a 28/11/2025 |
| Outubro | 01/10/2025 a 30/12/2025 |
| Novembro | 03/11/2025 a 30/01/2026 |
| Dezembro | 01/12/2025 a 27/02/2026 |
Fique atento: Após o período estipulado para cada mês de nascimento, o trabalhador não consegue mais sacar os valores referentes ao saque-aniversário daquele ciclo anual.
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Optar pela modalidade de saque-aniversário tem regras específicas. No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador só tem direito à multa rescisória, cuidando de não confundir com o saque-rescisão, onde é possível retirar 100% do saldo disponível em conta, incluindo a multa.
Nesse formato, quem escolhe o saque-aniversário perde o direito ao saque integral caso seja desligado do emprego, ficando restrito à movimentação anual e ao valor da multa, se aplicável.
O valor disponível para retirada no saque-aniversário depende do saldo total do trabalhador nas contas ativas e inativas do FGTS, com aplicação de uma alíquota progressiva e, em várias faixas, de uma parcela extra fixa. Veja as faixas de cálculo na tabela a seguir:
| Faixa de saldo (R$) | Alíquota (%) | Parcela Adicional (R$) |
|---|---|---|
| Até 500 | 50 | — |
| 500,01 até 1.000 | 40 | 50 |
| 1.000,01 até 5.000 | 30 | 150 |
| 5.000,01 até 10.000 | 20 | 650 |
| 10.000,01 até 15.000 | 15 | 1.150 |
| 15.000,01 até 20.000 | 10 | 1.900 |
| Acima de 20.000 | 5 | 2.900 |
O cálculo é feito somando as alíquotas ao saldo, de acordo com a faixa, acrescido da parcela adicional estabelecida.
Para quem deseja aderir à modalidade, o procedimento é totalmente digital: acesse o site ou app oficial do FGTS, faça login e selecione a opção pelo saque-aniversário. No mesmo portal é possível cadastrar uma conta bancária para receber os valores.
Vale destacar que, caso queira retornar ao saque-rescisão, a mudança só passa a valer após 25 meses da solicitação, conforme regra da Caixa.
Vale lembrar ao trabalhador a importância de analisar se a troca de modalidade realmente faz sentido para o seu perfil financeiro, já que a escolha impacta direitos em casos de demissão.
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Diante das oportunidades trazidas pelo saque-aniversário do FGTS para nascidos em setembro, é fundamental ficar atento aos prazos e valores, assim como avaliar o impacto da opção sobre futuras movimentações do seu saldo. Para mais notícias e dicas sobre o FGTS, não deixe de acompanhar nossas atualizações semanais.
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Podem optar pelo saque-aniversário trabalhadores que possuem saldo no FGTS e aderem à modalidade, recebendo anualmente uma porcentagem do saldo conforme o mês de nascimento.
Ao escolher essa modalidade, você perde o direito de sacar 100% do saldo em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória e ao saque anual.
Some seu saldo total do FGTS e aplique a alíquota correspondente à sua faixa de saldo, adicionando a parcela extra fixa prevista em cada faixa.
Sim. No momento da adesão, basta informar uma conta bancária de sua titularidade em qualquer instituição financeira para receber o benefício.
Os valores retornam automaticamente à sua conta do FGTS e você só poderá efetuar um novo saque no próximo ano de aniversário.