O programa Pé-de-Meia libera nesta quinta-feira, 28 de agosto, a tão aguardada sexta parcela do auxílio financeiro para estudantes do ensino médio da rede pública. Jovens nascidos em julho e agosto já podem contar com mais R$ 200 para ajudá-los a permanecer na escola. A iniciativa, criada para combater a evasão escolar e estimular a conclusão dos estudos, chega como reforço direto no orçamento das famílias inscritas no CadÚnico.
Este texto explica quem pode receber o benefício nesta rodada, apresenta o calendário completo de pagamentos e detalha todos os incentivos envolvidos em uma das principais políticas educacionais do governo federal em 2025. Confira a seguir as informações essenciais para saber se você é um dos contemplados e como acompanhar os pagamentos.
O que você vai ler neste artigo:
Nesta etapa, o Ministério da Educação realiza o pagamento do incentivo-frequência exclusivamente para estudantes do ensino médio da rede pública, nascidos nos meses de julho e agosto. O valor de R$ 200 é depositado automaticamente na conta poupança digital, criada em nome do estudante junto à Caixa Econômica Federal.
Para garantir o benefício, é fundamental que o estudante esteja devidamente matriculado, com frequência escolar mínima de 80% e inscrição ativa no CadÚnico. Somente aqueles que cumprem integralmente esses requisitos recebem os pagamentos mensais. Quem nasceu em outros meses do ano terá datas específicas alocadas conforme o cronograma oficial.
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O esquema de pagamento do Pé-de-Meia é escalonado, organizado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. O objetivo é dar agilidade ao processo, evitar sobrecarga nos sistemas e permitir melhor acompanhamento por parte dos estudantes.
| Mês de nascimento | Data de pagamento |
|---|---|
| Janeiro e fevereiro | 25/08/2025 |
| Março e abril | 26/08/2025 |
| Maio e junho | 27/08/2025 |
| Julho e agosto | 28/08/2025 |
| Setembro e outubro | 29/08/2025 |
| Novembro e dezembro | 01/09/2025 |
O último grupo da rodada de agosto recebe até 1º de setembro, encerrando o ciclo da sexta parcela do auxílio.
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O Pé-de-Meia se destaca por oferecer diversas modalidades de estímulo financeiro que podem, somadas, ultrapassar os R$ 9 mil ao longo do ensino médio. Os recursos são estruturados em diferentes incentivos:
Esses incentivos transformam o Pé-de-Meia em uma espécie de poupança educacional, apoiando o estudante do início ao fim do ensino médio.
Implementado em 2024, o programa Pé-de-Meia tem uma missão clara: manter jovens de famílias em situação de vulnerabilidade na escola até a conclusão do ensino médio. Ao depositar valores diretamente para os estudantes, o governo reduz barreiras financeiras que muitas vezes levam ao abandono escolar.
Com isso, o programa não só assegura maior frequência, como também oferece melhores condições para que os alunos priorizem a educação e busquem novas oportunidades profissionais e acadêmicas no futuro. Com o calendário próximo do fim desta rodada, o foco é garantir que ninguém fique fora da lista de beneficiários e o direito escolar seja plenamente respeitado.
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O pagamento da sexta parcela do Pé-de-Meia chega como auxílio certeiro para milhares de estudantes que contam com esse suporte para manterem estudos em dia e traçarem um caminho mais promissor.
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Você pode consultar sua inscrição no site do Ministério do Desenvolvimento Social, pelo aplicativo Meu CadÚnico ou presencialmente em um CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).
Se a frequência mensal ficar abaixo de 80%, o incentivo-frequência correspondente àquele mês não será pago, mas você continua apto aos demais incentivos do programa.
Use o aplicativo Caixa Tem para pagamentos, transferências ou saque nos terminais de autoatendimento e lotéricas, sem a necessidade de cartão físico.
Não, o auxílio financeiro do programa Pé-de-Meia não é considerado renda tributável e não entra na declaração de Imposto de Renda dos estudantes.
O crédito é disponibilizado automaticamente na conta poupança digital no dia agendado e pode ser usado imediatamente pelo aplicativo Caixa Tem.
Sim. Embora não haja restrição legal de uso, o ideal é aplicar o recurso em despesas educacionais, como livros, transporte ou lanche escolar.