Se você acabou de ser desligado do emprego com carteira assinada, uma das principais dúvidas que surgem é: quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira? Esse é um tema de extrema importância para trabalhadores CLT, profissionais que atuaram como aprendizes, temporários e até mesmo para quem está se preparando para entrar no universo formal do trabalho.
Neste artigo, você vai encontrar informações detalhadas e atualizadas sobre os prazos legais para a baixa da carteira, possíveis consequências do descumprimento, direitos do trabalhador, prazos da reforma trabalhista e o que fazer caso a empresa não cumpra suas obrigações. Continue lendo para entender como agir e garantir seus direitos em relação à sua carteira de trabalho!
O que você vai ler neste artigo:
Dar baixa na carteira de trabalho é o procedimento feito pelo empregador no fim do contrato de trabalho, sinalizando, na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), o encerramento do vínculo empregatício. Esse registro é essencial para comprovar o tempo de serviço, ter acesso ao seguro-desemprego, FGTS e demais direitos trabalhistas.
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É fundamental conhecer o prazo definido pela legislação para que a empresa realize a baixa, evitando transtornos tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Confira a seguir os detalhes sobre esse prazo e como ele impacta sua vida profissional.
Segundo o artigo 29 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa tem até cinco dias úteis após a rescisão do contrato para fazer as anotações na carteira de trabalho do funcionário, incluindo a saída e devolução do documento.
A partir de 2019, a Carteira de Trabalho passou a ser emitida digitalmente. Nesse contexto, as anotações, inclusive a baixa, devem ser feitas no sistema do eSocial, garantindo que o registro fique disponível de forma eletrônica para o trabalhador. O prazo de até cinco dias úteis continua valendo para atualização das informações digitais.
Se a empresa não cumprir o prazo legal para dar baixa na carteira, o trabalhador pode enfrentar dificuldades para acessar o FGTS, solicitar seguro-desemprego ou mesmo para comprovar o tempo de serviço em um novo emprego. Além disso, a empresa pode sofrer penalidades, como multas administrativas, previstas pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Quando não ocorre a baixa correta e dentro do prazo, o ex-funcionário pode ficar impedido de sacar valores do FGTS, receber o seguro-desemprego ou iniciar um novo vínculo trabalhista. Isso pode atrasar planejamentos financeiros e gerar complicações na sua rotina.
Empresas que não cumprem a lei e não dão baixa em até cinco dias úteis estão sujeitas a multas pela fiscalização trabalhista, conforme previsto na CLT. A penalidade pode ser agravada caso ocorra reincidência.
É possível acompanhar a baixa na carteira de trabalho digital acessando o aplicativo da CTPS Digital ou pelo site do Ministério do Trabalho. Caso use a carteira física, verifique se a data e motivo da saída estão preenchidos de modo correto na página de contratos.
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Se ao verificar você constatar que a empresa não cumpriu o prazo, é importante tentar um contato formal (preferencialmente por escrito) cobrando a regularização. Caso isso não resolva, o trabalhador pode:
Sindicatos podem orientar e até intermediar a situação, buscando pressionar a empresa a cumprir sua obrigação.
É possível registrar uma queixa presencialmente ou pela internet. O Ministério do Trabalho irá investigar, podendo autuar e multar a empresa.
Quando as tentativas administrativas não são suficientes, o empregado pode acionar a Justiça do Trabalho, buscando reparação pelos prejuízos sofridos.
Para solicitar a baixa ou comprovar o término do contrato, tenha em mãos sua carteira de trabalho (física ou número do PIS para a digital), termo de rescisão, RG, CPF e comprovantes do vínculo (como holerite ou contrato).
Após a baixa, o trabalhador garante o acesso ao saque do FGTS referente à rescisão, pode dar entrada no seguro-desemprego (caso cumpra os requisitos) e fica apto para novos registros em outras empresas sem irregularidades.
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O cumprimento rigoroso dos prazos evita transtornos legais, prejuízos financeiros e impede que o trabalhador fique à margem de seus direitos. Empresas que mantêm uma conduta ética e em conformidade fortalecem sua reputação e mantêm um bom clima organizacional.
Conhecer detalhes sobre quanto tempo a empresa tem para dar baixa na carteira é fundamental para todo profissional com registro em CLT ou que saiu recentemente de um emprego. Esse cuidado garante agilidade no acesso a outros benefícios e resguardos previstos na lei. Para continuar atualizado e informado sobre direitos e deveres no trabalho, inscreva-se em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos sobre o universo do emprego, legislação e finanças pessoais!
O descumprimento do prazo de até cinco dias úteis acarreta multa administrativa, cujo valor varia conforme o porte da empresa e é aplicado pela fiscalização do Ministério do Trabalho.
Sim. No caso da carteira digital, o empregador deve registrar a baixa no eSocial usando o número do PIS. Mesmo sem o documento físico em mãos, o prazo de cinco dias continua valendo.
O prazo legal de cinco dias não é prorrogável. Apenas mudanças legislativas poderiam alterá-lo, mas a digitalização da CTPS não impactou esse limite.
Sim. Se a saída não for registrada corretamente, haverá inconsistências no tempo de serviço computado pelo INSS, o que pode prejudicar o cálculo de benefícios previdenciários.
Não. A reclamação busca reparação de direitos, mas não substitui o registro formal no CTPS. A baixa deve ser feita pelo empregador dentro do prazo legal.