Se você está passando pelo período de aviso prévio e ficou em dúvida se ainda pode receber benefícios como vale-alimentação e vale-transporte, esse conteúdo foi feito especialmente para você. Este artigo é útil para trabalhadores com carteira assinada, gestores de RH, profissionais do Departamento Pessoal e empreendedores que precisam entender quais benefícios devem ser mantidos durante o aviso prévio.
Neste texto, você vai encontrar uma explicação clara sobre o que diz a legislação trabalhista, quais são seus direitos enquanto cumpre aviso prévio, como funcionam os principais vales nesse período e situações que podem gerar dúvidas na prática. Continue lendo e descubra o que realmente pode ou não ser exigido após a demissão.
O que você vai ler neste artigo:
O aviso prévio é o comunicado formal de encerramento do contrato de trabalho, realizado por iniciativa do empregador ou do próprio empregado. Nesse período, o vínculo empregatício ainda está vigente e alguns direitos devem ser mantidos. O aviso pode ser trabalhado ou indenizado, e o cumprimento deste prazo garante ao trabalhador tempo para buscar uma recolocação ou para que a empresa encontre um novo colaborador.
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Durante o aviso prévio trabalhado, o contrato segue ativo, ou seja, a legislação determina que o funcionário mantenha praticamente todos os direitos existentes antes do aviso. Isso inclui salário, férias, 13º proporcional, depósito do FGTS e benefícios concedidos de forma habitual.
O vale-alimentação é um dos principais benefícios fornecidos pelas empresas, sendo regido, inicialmente, por acordos sindicais e políticas internas. Veja o que a lei determina sobre seu recebimento durante o aviso:
Durante o aviso prévio, caso trabalhado, o contrato entre empregado e empregador permanece com todos os efeitos, inclusive a concessão de benefícios oferecidos regularmente. Por isso, o vale-alimentação deve ser mantido normalmente até o fim do aviso.
Em algumas categorias, sindicatos determinam regras próprias sobre a continuidade dos benefícios. Portanto, é essencial verificar o que diz a convenção coletiva ou o regulamento interno da organização. Em geral, as empresas continuam pagando o vale até o término efetivo do vínculo.
O vale-transporte é um benefício obrigatório, conforme previsto na Lei 7.418/85, e sua concessão está atrelada ao deslocamento efetivo do trabalhador até o local de trabalho.
Se durante o aviso o funcionário segue comparecendo à empresa, ele tem direito ao vale-transporte normalmente. O empregador só pode suspender o pagamento caso o colaborador seja liberado do cumprimento do aviso, deixando de comparecer ao trabalho.
No caso de aviso prévio indenizado, o trabalhador é dispensado de comparecimento. Nessa hipótese, dado que não há mais deslocamento ou fornecimento de refeições em local de trabalho, não há obrigação de manter o pagamento dos vales a partir do encerramento das atividades na empresa.
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Além do vale-alimentação e vale-transporte, outros benefícios podem ser objeto de dúvidas nesse momento. É importante avaliar a natureza de cada benefício e sua finalidade para saber se continua sendo devido durante o aviso prévio.
Normalmente, planos de saúde e odontológico são mantidos durante o aviso prévio. Após o término do contrato, o empregado pode optar pela permanência no plano, mesmo desempregado, seguindo as condições da Lei nº 9.656/98.
Se a empresa oferece cesta básica ou outros auxílios de forma regular, esses benefícios devem ser mantidos enquanto durar o cumprimento do aviso prévio trabalhado, salvo disposição contrária em acordo ou convenção coletiva.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher entre trabalhar duas horas a menos por dia ou faltar sete dias corridos sem prejuízo do salário. Essa redução não afeta o direito aos benefícios recebidos regularmente, incluindo os vales, enquanto o trabalhador ainda estiver em atividade na empresa.
Existem casos específicos em que o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
Se o empregador decide que o colaborador não precisa cumprir o aviso e imediatamente encerra as atividades, o pagamento dos vales é interrompido no mesmo dia.
Quando o pedido de demissão parte do trabalhador e ele escolhe não cumprir o aviso, a empresa não é obrigada a conceder benefícios além das verbas rescisórias, pois o contrato se encerra imediatamente.
Para evitar problemas durante o aviso prévio e garantir o recebimento de todos os benefícios, tome alguns cuidados práticos:
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Durante o período de aviso prévio, a manutenção dos direitos é prevista por lei, mas conhecer os detalhes faz toda a diferença na hora de cobrar aquilo que é seu.
Durante o aviso prévio trabalhado, o funcionário continua tendo direito ao vale-alimentação e ao vale-transporte, a menos que tenha sido liberado do cumprimento. Fique sempre atento aos regulamentos da sua categoria e às particularidades do seu contrato. Se você tem interesse em se manter atualizado(a) sobre direitos trabalhistas e dicas para o seu cotidiano profissional, inscreva-se agora em nossa newsletter e receba conteúdos exclusivos diretamente em seu e-mail.
O aviso prévio varia de 30 a 90 dias: inicia em 30 dias e acrescenta 3 dias por ano de trabalho na mesma empresa, até o máximo de 90 dias.
Sim, mas você pode optar por não cumprir. Porém, a empresa descontará o equivalente ao aviso prévio das suas verbas rescisórias.
Segue as regras normais: a empresa cobre o custo do deslocamento além de 6% do salário, descontando essa parcela do empregado e pagando o restante.
Sim. Após o fim do contrato, a Lei 9.656/98 permite a manutenção do plano por até 24 meses, desde que haja vínculo anterior de ao menos três meses.
Solicite formalmente ao RH, guarde comprovantes e, se negativamente respondido, procure assistência do sindicato, Ministério Público do Trabalho ou advogado trabalhista.