Se você está vivenciando o fim de um contrato de trabalho, seja como empregador ou empregado, entender qual o valor do aviso prévio não cumprido pode evitar surpresas e até problemas legais. Este conteúdo foi elaborado para trabalhadores CLTs, RHs, gestores e profissionais liberais que precisam de informações objetivas e embasadas sobre descontos referentes ao aviso prévio não trabalhado.
Ao longo deste artigo, você vai entender o conceito do aviso prévio, como calcular o desconto quando ele não é cumprido, que leis amparam essa prática e dicas para não sair no prejuízo. Fique por dentro das regras, conheça seus direitos e aprenda a agir corretamente em situações de rescisão contratual. Continue a leitura para tirar todas as suas dúvidas e evitar equívocos no acerto de contas trabalhista!
O que você vai ler neste artigo:
O aviso prévio é um comunicado obrigatório que deve ser feito quando uma das partes, seja o empregador ou o empregado, decide encerrar o contrato de trabalho sem justa causa. Ele serve como uma proteção para ambas as partes, garantindo tempo para adaptação, busca de uma nova colocação ou reposição do colaborador.
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Quando o colaborador pede demissão e opta por não trabalhar o período de aviso prévio, a empresa tem direito de descontar o valor correspondente a esse aviso das verbas rescisórias. Da mesma forma, o empregador pode indenizar o empregado caso dispense sem exigir o cumprimento do aviso.
A base de cálculo para o desconto do aviso prévio não cumprido é, normalmente, o salário do colaborador. Esse valor pode incluir adicionais (como insalubridade e periculosidade), média de variáveis e outros itens remuneratórios, a depender do caso.
O cálculo do desconto do aviso prévio depende do tipo de rescisão e do tempo de serviço. Veja o passo a passo detalhado:
Se o pedido de desligamento partiu do empregado e ele optou por não trabalhar o aviso, o desconto é lícito. Já em caso de dispensa sem justa causa pelo empregador, normalmente o aviso é indenizado e pago ao funcionário.
O aviso prévio é de, no mínimo, 30 dias. Para cada ano completo trabalhado, soma-se mais 3 dias ao período, de acordo com a Lei 12.506/2011, até o limite de 90 dias.
| Anos completos | Período de aviso |
|---|---|
| Até 1 ano | 30 dias |
| 2 anos | 33 dias |
| 3 anos | 36 dias |
| E assim por diante… | + 3 dias por ano |
Faça o cálculo proporcional do período de aviso prévio devido. Por exemplo, se o salário é de R$2.000,00 e o aviso é de 33 dias, basta dividir o salário por 30 e multiplicar por 33.
Caso haja faltas injustificadas ou outros débitos trabalhistas, esses valores podem ser descontados juntamente com o aviso prévio não cumprido, conforme prevê a legislação.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) no artigo 487, prevê que o aviso prévio é devido por ambas as partes e, caso não seja concedido ou trabalhado, pode haver a indenização correspondente. Já a Lei 12.506/2011 traz as regras de proporcionalidade por tempo de serviço.
É importante destacar que descontos indevidos ou valores além do permitido podem ser questionados na Justiça do Trabalho.
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Imagine um colaborador com salário mensal de R$3.000,00, três anos de empresa e que pede demissão sem cumprir o aviso. O cálculo ficaria assim:
Esse valor será debitado das verbas rescisórias.
A penalidade mais comum é o desconto do valor do aviso, mas a recusa em cumprir pode impactar a empregabilidade, dificultar negociações futuras e fechar portas na empresa. Para o empregador, não conceder ou não pagar o aviso prévio devido pode gerar processos e multas.
É possível, em comum acordo, negociar a redução ou a dispensa do cumprimento do aviso prévio, desde que formalizado e aceito por ambas as partes. Em caso de acordo, os termos devem ser documentados para evitar litígios futuros.
Mesmo com o desconto do aviso prévio, o trabalhador não perde direitos como férias proporcionais, 13º salário, saldo de salário e demais verbas, salvo demissão por justa causa que dispensa parte desses pagamentos.
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O melhor caminho é comunicar a saída ou rescisão por escrito e negociar abertamente sempre que possível. Entenda previamente o impacto financeiro e se planeje para evitar surpresas nos descontos na hora da rescisão.
Entender qual o valor do aviso prévio não cumprido é essencial para empregados e empregadores evitarem problemas, multas e prejuízos financeiros. Seguir os passos corretos e conhecer a legislação trabalhista são as melhores estratégias para um desligamento seguro e transparente. Se você deseja receber mais informações e conteúdos práticos sobre direitos trabalhistas, inscreva-se em nossa newsletter para ficar sempre por dentro das novidades!
Sim. Empregador e empregado podem negociar a redução ou dispensa do aviso prévio, desde que o acordo seja documentado por escrito para evitar litígios.
Além do salário contratual, entram no cálculo adicionais como insalubridade, periculosidade, média de comissões e horas extras habituais.
Não. Na rescisão por justa causa, não há obrigatoriedade de aviso prévio, nem trabalhado nem indenizado.
O aviso indenizado deve constar no termo de rescisão e na comunicação ao Ministério do Trabalho, além de integrar as guias de seguro-desemprego.
O valor descontado ou indenizado deve ser ajustado nas verbas rescisórias e pago em até dez dias após a notificação da rescisão.