Entender como funciona o aviso prévio é fundamental para quem está passando por uma rescisão de contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregador ou do funcionário. Este conteúdo é indicado para trabalhadores CLT, gestores de RH, empresários e contadores que precisam conhecer os procedimentos corretos e os direitos envolvidos nesse processo tão importante dentro das relações trabalhistas.
Neste artigo, você vai encontrar uma explicação detalhada sobre o que é aviso prévio, tipos existentes, regras de contagem, principais direitos e deveres, exemplos práticos, como calcular os principais valores e até situações especiais. Continue a leitura para ficar por dentro do tema e ter mais segurança na hora de agir diante de um desligamento.
O que você vai ler neste artigo:
O aviso prévio é uma comunicação formal, obrigatória por lei, que uma das partes envolvidas em um contrato de trabalho (empregador ou empregado) faz à outra sobre a intenção de romper esse vínculo. Ele serve como um período de transição, garantindo que o empregador possa planejar a substituição do funcionário e que o colaborador tenha tempo para buscar uma nova oportunidade. As orientações quanto ao aviso prévio estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 487.
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O aviso prévio pode variar de acordo com a modalidade de encerramento do contrato de trabalho e a iniciativa de sua comunicação. Conheça os principais tipos:
Nessa modalidade, a parte que recebeu o aviso (normalmente o funcionário) deve cumprir um período de até 30 dias, trabalhando normalmente até o fim. O trabalhador pode sair mais cedo do expediente (reduzindo duas horas diárias ou sete dias corridos no total), facilitando a busca de um novo emprego.
O aviso prévio indenizado ocorre quando o empregador dispensa o trabalhador do cumprimento dos dias de aviso. Nesse caso, o período é pago integralmente, junto das verbas rescisórias, sem que o colaborador trabalhe durante o aviso.
Quando a saída do emprego ocorre por pedido de demissão, o empregado também deve cumprir aviso prévio. Se decidir não trabalhar no período, o valor correspondente pode ser descontado nos acertos rescisórios.
A regra geral para a contagem do aviso prévio é de 30 dias para contratos de até um ano de duração. A partir de 2011, uma mudança na legislação determinou que, após um ano de trabalho, para cada ano adicional na empresa, o trabalhador ganha três dias extras de aviso, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um funcionário com cinco anos de casa terá direito a 30 dias + (3 x 4 anos) = 42 dias de aviso.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode escolher entre:
Essa escolha ajuda o trabalhador a buscar um novo posto de trabalho ou resolver pendências pessoais antes da saída definitiva.
Durante o cumprimento do aviso prévio, tanto o trabalhador quanto o empregador têm obrigações específicas. Além disso, alguns direitos são garantidos por lei para ambas as partes, visando assegurar um processo correto e justo de desligamento.
O trabalhador deve manter o desempenho de suas atividades normalmente e pode gozar dos benefícios previstos, como a redução da jornada. Caso falte injustificadamente, pode sofrer descontos proporcionais nos valores a receber. O empregado também tem direito de receber os salários e demais encargos normalmente durante o período.
O empregador tem o dever de manter todos os direitos trabalhistas do colaborador durante o aviso, além de observar o cumprimento Exato do prazo determinado. No caso do aviso indenizado, deve efetuar o pagamento correspondente junto com as verbas rescisórias, respeitando os prazos da legislação.
O não cumprimento do aviso prévio gera penalidades financeiras. Se o empregador não permitir o cumprimento, paga ao colaborador o valor correspondente. Já se o colaborador pede demissão e não cumpre o aviso, cabe ao empregador descontar do acerto, o valor referente ao período não realizado.
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Para ilustrar como funciona na prática, confira alguns exemplos comuns:
O funcionário é avisado que será desligado. Pode trabalhar os próximos 30 a 90 dias (dependendo do tempo de empresa) ou negociar a dispensa do cumprimento. Se não cumprir, receberá o valor correspondente em dinheiro (indenização).
O colaborador comunica que deseja sair e permanece trabalhando no aviso. Se decidir sair imediatamente, o valor referente aos dias não trabalhados pode ser descontado na rescisão.
Nesse caso, não há direito ao aviso prévio. O encerramento do contrato é imediato, pois caracteriza-se por uma falta grave cometida pelo trabalhador.
O cálculo do aviso prévio depende da modalidade (trabalhado ou indenizado), do salário base e do tempo de serviço do trabalhador. O valor base é o salário mensal bruto, e eventuais adicionais, como hora extra, insalubridade e comissões, entram no cálculo. Para o aviso proporcional, adicione 3 dias para cada ano completo na empresa, além dos 30 dias iniciais.
Algumas situações exigem atenção extra e podem alterar as regras gerais. Funcionários em férias, afastamentos por doença ou estabilidade provisória (exemplo: gestantes e dirigentes sindicais) contam com proteções específicas. Nesses casos, recomenda-se orientação especializada, já que a rescisão pode ser questionada na Justiça do Trabalho.
Tanto o empregador quanto o empregado podem, de comum acordo, rever a decisão de rompimento do contrato durante o cumprimento do aviso prévio. Nessa hipótese, as partes devem registrar a vontade mútua por escrito, para evitar questionamentos futuros.
O aviso prévio deve sempre ser comunicado de maneira clara, preferencialmente por escrito, e respeitar os prazos legais para garantir a segurança jurídica das partes. Além disso, o acompanhamento de profissionais de RH e/ou contadores é recomendável para evitar erros no processo e prejuízos financeiros.
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O correto entendimento sobre como funciona o aviso prévio permite um desligamento mais transparente e justo, evitando dúvidas e conflitos entre empregados e empregadores. Se você está passando por essa situação, vale analisar o contrato, revisar os prazos e calcular corretamente os benefícios devidos.
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O aviso prévio indenizado é recomendado quando o empregador não precisa do serviço do funcionário durante o período ou quando o empregado não pretende cumprir os dias de aviso. Nesse caso, ele recebe o valor correspondente junto com as verbas rescisórias.
Sim. Empregador e empregado podem acordar redução ou dispensa do cumprimento do aviso prévio desde que o acordo seja formalizado por escrito, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
Não. Períodos de férias e afastamentos por doença interrompem a contagem do aviso prévio. Ao retornar, o trabalhador completa os dias restantes do aviso.
O aviso prévio, trabalhado ou indenizado, integra o salário para fins de FGTS, aumentando o depósito mensal. Na demissão sem justa causa, a multa de 40% sobre o saldo do FGTS também incide sobre o valor do aviso.
Não. Nos contratos de experiência, o aviso prévio não é exigido se o prazo de experiência for cumprido integralmente. Se rescindido antes do término, aplica-se aviso proporcional aos dias faltantes, salvo acordo em contrário.
Se o empregado não cumprir o aviso prévio trabalhado sem justificativa, o empregador pode descontar dos valores rescisórios o equivalente aos dias não trabalhados, conforme previsão da CLT.