A distribuição do lucro do FGTS para 2025 está prestes a ser aprovada, com previsão de liberação de quase R$ 13 bilhões para milhões de trabalhadores brasileiros. A decisão, aguardada para esta quarta-feira, 24 de julho, promete beneficiar contas vinculadas ativas e inativas que registravam saldo até o final de 2024. Com o novo repasse, a expectativa é de incremento significativo no rendimento das contas do Fundo de Garantia, superando inclusive a inflação.
Neste artigo, você descobre como funciona a partilha do lucro do FGTS, quais são as regras para receber, em quanto tempo o crédito estará disponível e o passo a passo para acompanhar o valor depositado em sua conta. Prossiga na leitura e entenda o que muda no bolso do trabalhador.
O que você vai ler neste artigo:
O FGTS, sigla para Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, rende ao trabalhador não apenas os depósitos mensais obrigatórios dos empregadores, mas também lucros provenientes de investimentos realizados com os recursos do fundo. Esses investimentos costumam ser direcionados a áreas essenciais, como habitação, infraestrutura e saneamento. O retorno financeiro dessas aplicações resulta em lucros que, a partir de 2017, passaram a ser distribuídos anualmente aos trabalhadores.
A distribuição é feita de maneira proporcional ao saldo existente em cada conta vinculada no último dia do ano. Dessa forma, quanto maior o saldo até 31 de dezembro de 2024, maior será o valor recebido em 2025. O repasse acontece automaticamente e não exige nenhum tipo de solicitação por parte do beneficiário.
Leia também: Gabriel Bernardino: Retorno ao Comando da ASF e Desafios no Setor de Seguros
O crédito do lucro do FGTS é direcionado a todos os trabalhadores que possuíam saldo positivo em contas do fundo no dia 31 de dezembro de 2024. Não importa se a conta é ativa (relacionada ao emprego atual) ou inativa (de vínculos anteriores), desde que não esteja zerada na data da distribuição.
Confira quem será beneficiado:
Leia também: Prêmio da Lotomania acumula e chega a R$ 13,5 milhões
Após aprovação prevista para 24 de julho, a Caixa Econômica Federal terá até 31 de julho de 2025 para creditar os valores do lucro diretamente nas contas vinculadas do FGTS. Não é necessário fazer solicitação: a operação ocorre automaticamente para todos os que atenderem às regras.
Veja como realizar a consulta do valor recebido:
O valor referente à distribuição será identificado no extrato como “Crédito Distribuição de Resultados FGTS”, detalhando a data e o montante disponibilizado.
Apesar de incorporado ao saldo total, o valor da distribuição do lucro segue as regras tradicionais de saque do FGTS. Ou seja, só poderá ser retirado em situações específicas: demissão sem justa causa, aquisição da casa própria, aposentadoria, doenças graves e outras hipóteses determinadas em lei.
Uma alternativa para ter acesso antecipado é a modalidade de Saque-Aniversário. Quem optou por essa forma pode contratar empréstimos, antecipando até 12 parcelas do saque anual, tendo o saldo do FGTS — inclusive o crédito da distribuição do lucro — como garantia.
Leia também: Fraude no INSS: Devolução a aposentados começa hoje
Em resumo, com a aprovação deste repasse bilionário, o trabalhador brasileiro vê crescer seu patrimônio no Fundo de Garantia, aliado a uma valorização maior do que a inflação. Fique atento aos prazos, consulte regularmente suas contas e aproveite os benefícios garantidos por lei.
Se este conteúdo foi útil e você quer ficar por dentro de mais novidades sobre FGTS, benefícios trabalhistas e tudo o que impacta seu bolso, inscreva-se em nossa newsletter e receba informações exclusivas diretamente no seu e-mail.
O lucro é apurado a partir do retorno dos investimentos feitos com os recursos do fundo em habitação, infraestrutura e saneamento, distribuído proporcionalmente ao saldo de cada conta em 31 de dezembro.
Não. A Caixa realiza o crédito automaticamente em todas as contas vinculadas que tinham saldo positivo em 31/12/2024, sem necessidade de solicitação.
Cada conta com saldo ativo em 31/12/2024 receberá sua parte do lucro de forma independente e proporcional ao valor existente.
Não. O montante é incorporado ao saldo e só pode ser sacado em situações previstas em lei, como demissão sem justa causa, compra da casa própria ou aposentadoria.
Contas com saldo igual a zero na data-base não receberão parte do lucro, pois a distribuição considera apenas valores positivos.
Você pode consultar pelo app FGTS, internet banking ou site da Caixa, além de solicitar extrato em agências físicas informando CPF e senha.