Empresas de todo o país que deixaram de entregar a RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) dentro do prazo agora têm uma nova oportunidade para ficar em dia com as obrigações trabalhistas. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) definiu que o prazo final para envio das declarações atrasadas termina em 8 de agosto de 2025. A medida é fundamental para evitar multas e permite que trabalhadores não sejam prejudicados na concessão de benefícios como o Abono Salarial PIS/PASEP. Saiba tudo o que é preciso para regularizar a situação e evite dores de cabeça futuras.
Nesta reportagem, você encontra informações essenciais sobre quem está obrigado a declarar, o procedimento correto para envio da RAIS atrasada, as diferenças para empresas que utilizam o eSocial e quais sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento. Continue lendo para tirar todas as suas dúvidas e assegurar a conformidade da sua empresa.
O que você vai ler neste artigo:
O envio da RAIS atrasada é obrigatório para empregadores que não cumpriram o prazo de entrega referente aos anos-base de 1976 a 2022. A obrigatoriedade recai sobre todas as empresas que possuem ou possuíam empregados formalmente registrados durante esses períodos, incluindo entidades públicas, privadas, autarquias e fundações.
A não regularização da RAIS pode prejudicar diretamente seus colaboradores, dificultando o acesso ao Abono Salarial e a outros direitos trabalhistas. Por isso, é crucial identificar eventuais pendências e providenciar a transmissão dos dados dentro da nova janela disponibilizada pelo MTE.
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Para quem precisa entregar a RAIS em atraso, o procedimento é realizado pelo GDRais Genérico, disponível no Portal da RAIS. Confira o passo a passo:
É válido lembrar que, para evitar novos imprevistos, todas as informações devem ser conferidas atentamente antes de finalizar a transmissão. Qualquer inconsistência pode resultar em retrabalho e atrasos no processamento dos dados pelos órgãos competentes.
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Com a implantação do eSocial, as regras sobre o envio da RAIS foram ajustadas, trazendo mudanças substanciais na rotina de empresas e contadores. A partir do ano-base de 2023, a RAIS passou a ser gerada automaticamente via eSocial para os grupos obrigatórios, dispensando o uso do GDRais Genérico em situações específicas.
Veja como ficam as obrigações de envio do GDRais Genérico por grupo:
| Grupo | Ano-base permitido |
|---|---|
| Grupos 1, 2 e 3 | Até 2018* |
| Grupo 3 | Até 2021 |
| Grupo 4 | Até 2022 |
| Todos via eSocial | A partir de 2023 |
*Empresas que adotaram o eSocial não devem usar o GDRais Genérico para anos posteriores ao que consta na tabela.
O objetivo dessa mudança é integrar sistemas, tornando as exigências mais simples e reduzindo falhas cadastrais, já que os dados passam a ser extraídos automaticamente pelo governo.
Descumprir o prazo imposto pelo MTE pode resultar em autuações e multas. O valor da penalidade é variável, levando em consideração o porte da empresa, o número de funcionários sem declaração e o tempo de atraso. O auto de infração pode ser emitido de forma eletrônica e exige atenção imediata para evitar problemas legais.
Pagar a multa não dispensa a empresa da obrigação de prestar as informações. O envio completo e correto das declarações continua sendo imprescindível, independentemente do pagamento da penalidade.
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Com o prazo para envio da RAIS atrasada se aproximando do fim, é fundamental que empresas agilizem o processo de regularização e assim evitem problemas legais e prejuízos para seus colaboradores. Fique atento aos sistemas utilizados e não deixe para a última hora: garantir que a RAIS está enviada corretamente evita sanções e demonstra responsabilidade com suas obrigações trabalhistas.
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As declarações atrasadas referem-se aos anos-base de 1976 a 2022, para todas as empresas que tiveram empregados registrados.
Basta acessar o Portal da RAIS no site do MTE e consultar o histórico de envio para verificar eventuais atrasos ou omissões.
Sim, o valor da penalidade varia conforme o porte da empresa, o número de funcionários não declarados e o tempo de atraso.
Sim. Apesar do RAIS ser gerado automaticamente a partir de 2023 via eSocial, ainda devem usar o GDRais Genérico para anos-base anteriores.
Sim, é possível retificar a declaração via GDRais Genérico desde que observadas instruções de retificação e prazos estabelecidos.
Profissionais de contabilidade e departamentos de Recursos Humanos estão aptos a preencher, conferir e transmitir os dados corretamente.