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Nova lei garante pensão por morte para menores sob guarda judicial: entenda mudanças em 2025

Eduardo Guerra em 22 de julho de 2025 às 14:29

A partir de 2025, crianças e adolescentes sob guarda judicial passam a ter direitos ampliados na Previdência Social. Com a entrada em vigor da Lei 15.108/2025, esses menores podem receber pensão por morte não apenas de pais, mas também de avós, tios e outros responsáveis legais, desde que comprovem dependência econômica. A medida representa um passo importante para garantir maior segurança financeira a famílias até então desamparadas.

No texto a seguir, você entenderá o que mudou com a nova legislação, quem pode ser beneficiado e como solicitar esse suporte fundamental no INSS. Quer ficar por dentro de todos os detalhes? Continue a leitura e saiba como reivindicar esse direito caso faça parte do grupo contemplado pela nova lei.

O que muda com a Lei 15.108/2025 na pensão para menores sob guarda judicial

O principal avanço trazido pela nova lei é a equiparação dos menores sob guarda judicial aos filhos dos segurados do INSS. Isso significa que, agora, a dependência econômica do menor não precisa mais ser reconhecida exclusivamente na Justiça para concessão de pensão por morte ou auxílio-reclusão. Apenas o registro da guarda judicial e a comprovação da dependência são exigidos. Antes, os processos eram demorados e não raro acabavam em negativas, aumentando a vulnerabilidade das famílias.

Agora, além de filhos biológicos e enteados, crianças e adolescentes sob guarda de avós, tios ou outros familiares legalmente responsáveis passam a ter status de dependentes preferenciais do INSS. O benefício também se estende a menores sob deficiência ou invalidez, que podem receber o pagamento sem limite de idade, desde que a incapacidade seja comprovada por laudo médico.

Principais pontos da nova legislação

  • Pensão por morte pode ser solicitada por crianças e adolescentes sob guarda judicial de segurados do INSS;
  • Validade do benefício até 21 anos para menores em situação regular, ou sem limite de idade para casos de deficiência ou invalidez;
  • Exigência apenas do registro judicial da guarda e comprovação do vínculo econômico, sem necessidade de decisão judicial adicional;
  • Solicitação direta nos canais do INSS, com andamento mais ágil e simplificado.

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Como solicitar a pensão por morte para menores sob guarda judicial em 2025

A solicitação da pensão por morte para menores sob guarda judicial passou a ser mais simples do que nunca. O pedido pode ser protocolado totalmente online, evitando filas e longos processos judiciais. Confira o passo a passo:

  • Acesse o site Meu INSS ou utilize o aplicativo oficial;
  • Faça login com a conta Gov.br para acessar os serviços do INSS;
  • Selecione a opção “Pedir pensão por morte” e preencha o formulário online;
  • Anexe os documentos obrigatórios: termo de guarda judicial emitido pela Justiça, documentos pessoais da criança e do responsável falecido, além de provas da dependência econômica (como contas conjuntas, comprovantes de despesas, etc.);
  • Acompanhe o andamento pelo sistema online ou aplicativo até a emissão do resultado.

Quem preferir pode agendar atendimento presencial em uma das unidades do INSS, basta ligar para o telefone 135 ou acessar o portal do órgão. Vale lembrar que, desde a nova lei, não é mais necessário iniciar uma ação judicial preliminar, poupando tempo e esforço das famílias.

Por que a nova lei impacta tantas famílias?

A ampliação dos direitos previdenciários para menores sob guarda judicial fecha uma lacuna histórica de proteção na legislação brasileira. Antes, famílias que assumiam a responsabilidade sobre crianças após a perda dos pais, muitas vezes avós, tios ou outros parentes próximos, encontravam inúmeras barreiras para acessar benefícios do INSS. O processo era demorado, exigia processo judicial, e em muitos casos terminava negando o suporte no momento de maior necessidade.

Com a Lei 15.108/2025, garantem-se direitos previdenciários plenos, assegurando o sustento e a continuidade da educação destes menores. Também se promove um tratamento isonômico a quem está sob tutela judicial, valorizando o princípio da dignidade humana previsto na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Com a regulamentação mais clara, famílias agora têm respaldo para projetar o futuro das crianças sob sua responsabilidade, sem receios quanto à perda de renda no caso do falecimento do segurado do INSS. A lei também harmoniza as regras para trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social, alinhando-as ao setor público em matéria de direitos dos dependentes.

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O fortalecimento da rede de proteção a menores é uma conquista relevante para cerca de 40 mil famílias que vivem essa realidade em todo o país. O procedimento menos burocrático representa alívio e tranquilidade em momentos desafiadores.

Caso este conteúdo tenha esclarecido suas principais dúvidas sobre a pensão por morte para menores sob guarda judicial, aproveite para acompanhar nossas atualizações e mantenha-se sempre informado sobre mudanças nas leis previdenciárias e outros temas ligados à sua cidadania. Inscreva-se em nossa newsletter para receber notícias e dicas diretamente no seu e-mail!

Perguntas frequentes

Quem pode ser considerado menor sob guarda judicial para fins de pensão por morte?

Crianças e adolescentes com guarda judicial formalmente registrada, assumida por avós, tios ou outros responsáveis legais, desde que comprovada a dependência econômica.

Como comprovar a dependência econômica exigida pelo INSS?

Apresentando documentos como termo de guarda judicial, comprovantes de despesas conjuntas (faturas, recibos, contas bancárias compartilhadas) que demonstrem o sustento do menor.

Qual o prazo para a solicitação da pensão após o falecimento do segurado?

Não há prazo fixo estipulado, mas recomenda-se solicitar o benefício o quanto antes para garantir pagamentos retroativos e evitar a perda de valores.

É necessário entrar com ação judicial para obter o benefício?

Não. Desde a Lei 15.108/2025, o pedido de pensão por morte para menores sob guarda judicial é feito diretamente no INSS, sem precisar de ação prévia na Justiça.

Até que idade o menor pode receber a pensão?

Pode receber até 21 anos se estiver em situação regular; o benefício não tem limite de idade em caso de deficiência ou invalidez comprovada.

A pensão para menores sob guarda judicial pode ser acumulada com outros benefícios?

Sim, desde que cumpridos os requisitos de cada benefício e não haja incompatibilidade ou coincidência de pagamentos de mesmo tipo.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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