Se você está em fase de desligamento de uma empresa e já tem uma nova oportunidade em vista, certamente uma dúvida pode surgir: é possível obter a dispensa do aviso prévio ao conseguir novo emprego? Este artigo é especialmente direcionado para trabalhadores com carteira assinada, profissionais em processo de transição de carreira e empregadores que querem agir em conformidade com a lei.
Aqui, você vai encontrar explicações detalhadas sobre as regras do aviso prévio, situações em que a dispensa pode ser solicitada, direitos do trabalhador, obrigações do empregador e os procedimentos legais envolvidos. Continue a leitura para entender todos os detalhes e tomar a melhor decisão para a sua situação.
O que você vai ler neste artigo:
O aviso prévio é um período obrigatório de comunicação sobre a rescisão do contrato de trabalho. Ele serve para dar tempo tanto ao empregado quanto ao empregador de se preparar para o término da relação de trabalho, seja buscando novo emprego, seja recrutando novo colaborador.
Durante o aviso prévio, o funcionário pode ser dispensado de trabalhar, optar pelo cumprimento trabalhado ou receber o pagamento referente ao período. As regras específicas variam conforme o tipo de desligamento – pedido do empregado ou demissão sem justa causa.
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Se você conseguiu um novo emprego antes de finalizar o aviso prévio, pode solicitar ao empregador a dispensa do cumprimento desse período. Essa solicitação é amparada pela legislação trabalhista, mas envolve critérios e consequências que precisam ser considerados.
O objetivo dessa possibilidade é permitir que o empregado não perca uma nova oportunidade de trabalho devido ao cumprimento do aviso prévio em sua empresa atual.
O pedido de dispensa do aviso prévio em decorrência de uma nova colocação só pode ser feito quando:
Nesse contexto, a legislação brasileira prevê que o empregado pode sair imediatamente, mas isso pode afetar seus direitos no termo de rescisão.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 487, inciso §2º., deixa claro que, caso o empregado peça demissão e apresente comprovação de que já possui novo emprego, a empresa é obrigada a liberar o trabalhador da obrigação de cumprir o aviso prévio. Porém, nesses casos, o trabalhador perde o direito a receber o valor correspondente ao período do aviso não trabalhado.
Vale destacar que, para pedidos de demissão, essa regra é bastante específica. Já quando há dispensa sem justa causa, essa obrigação de cumprimento é do empregado (quando a empresa exige o aviso trabalhado) ou do empregador (quando opta pelo aviso indenizado).
Se você busca a dispensa do aviso prévio novo emprego, é necessário realizar um procedimento formal para garantir que tudo esteja documentado e de acordo com as normas.
O primeiro passo é escrever uma solicitação dirigida ao departamento de recursos humanos ou ao gestor imediato, explicando os motivos, citando o novo emprego e pedindo a liberação do cumprimento do aviso.
Anexe à manifestação uma proposta formal do novo empregador, carta de aceite, contrato ou e-mail que comprove a admissão já programada.
Entregue a solicitação protocolada para garantir a rastreabilidade da comunicação. Guarde cópias assinadas ou protocolo de recebimento.
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A dispensa do aviso prévio em razão de novo emprego tem implicações diretas nos valores da rescisão. Ao ser dispensado do aviso (por opção do empregado), o trabalhador deixa de receber o pagamento desse período. Por outro lado, não precisa cumprir os dias de trabalho.
Itens como saldo salarial, férias vencidas e proporcionais e décimo terceiro continuam sendo devidos de acordo com a legislação.
Sim, existe diferença significativa. No aviso prévio trabalhado, o colaborador continua trabalhando durante o período de aviso. No aviso prévio indenizado, o empregador dispensa o trabalhador de cumprir o aviso e paga o valor correspondente.
Caso o empregado encontre novo emprego e solicite a dispensa do aviso prévio trabalhado, perde somente o recebimento dos dias não trabalhados desse período. Se o aviso prévio já for indenizado pela empresa, não há como solicitar dispensa, pois o pagamento será devido independentemente de novo emprego.
Sim, se o empregado apresentar comprovação formal da nova colocação, o empregador deve aceitar o pedido e dispensar o cumprimento do aviso prévio. Isso é respaldado pelo artigo 487, §2º da CLT. A negativa, mesmo diante de prova documental, pode gerar questionamentos judiciais.
A comprovação pode ser feita de diferentes formas, como:
É fundamental que o documento contenha a assinatura e identificação do novo empregador, além da informação objetiva sobre a data de admissão. Guarde cópia desses documentos e anexe ao seu pedido de dispensa do aviso prévio novo emprego.
Esse processo exige atenção para evitar prejuízos. Confira algumas questões fundamentais.
Somente faça o pedido após ter a garantia – por escrito – de que a contratação foi aprovada pelo novo empregador, com detalhes sobre data de início.
Nunca realize solicitação verbal. O ideal é fazer tudo por escrito e exigir o protocolo de recebimento da empresa.
Lembre-se que você não terá direito ao valor do aviso prévio, pois foi uma escolha própria para se desligar antes do prazo final.
Se você está avaliando a possibilidade, é importante pesar os prós e contras para tomar a melhor decisão.
Você não corre o risco de perder a nova oportunidade por ter que terminar o aviso prévio, começando uma nova jornada profissional sem atrasos.
Ao abrir mão de cumprir o aviso, consequentemente, não recebe o valor referente a esse período, o que pode pesar financeiramente se o próximo pagamento demorar.
Agir conforme a CLT, de modo formal e transparente, elimina riscos de multas e ações trabalhistas futuras, para ambas as partes.
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Solicitar a dispensa do aviso prévio novo emprego é um direito previsto na legislação trabalhista e pode ser o caminho ideal para quem conquistou uma nova oportunidade. Antes de tomar qualquer atitude, avalie bem todos os pontos – financeiros, profissionais e a documentação envolvida – para garantir uma transição tranquila e segura para seu novo desafio.
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Não. O saque do FGTS independe do cumprimento ou dispensa do aviso prévio. Você mantém o direito ao saldo e às multas rescisórias previstas em lei.
Não. Pedido voluntário de demissão, mesmo com dispensa do aviso, não dá direito ao seguro-desemprego, pois não se trata de desligamento sem justa causa.
Sim. Enquanto não houver homologação da rescisão, você pode comunicar por escrito a intenção de cumprir o aviso normalmente, evitando perdas no acerto.
Se houver recusa injustificada, registre por escrito a negativa, reúna provas e, se necessário, recorra à Justiça do Trabalho para reconhecer seu direito.
Férias vencidas, proporcionais e 13º salário são calculados normalmente, independentemente de dispensa ou cumprimento do aviso prévio.