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CLT, Direitos, Finanças, INSS

Vendi 10 dias de férias, quanto vou receber quando voltar?

Vinícius Sizílio em 25 de setembro de 2025 às 17:58

Se você resolveu vender parte das suas férias para garantir um dinheiro extra, certamente se perguntou: vendi 10 dias de férias, quanto vou receber quando voltar? Este conteúdo é feito sob medida para trabalhadores CLT, profissionais de RH, gestores e qualquer pessoa que planeja converter parte das férias em remuneração.

No decorrer deste artigo, você vai entender o que é a venda de férias (também chamada de abono pecuniário), como funciona o cálculo desse benefício, quais são os descontos aplicados, como a venda impacta o próximo salário e o que considerar antes de tomar essa decisão. Continue lendo para esclarecer todas as dúvidas e tomar uma decisão consciente sobre suas férias.

O que é a venda de férias?

A venda de férias, conhecida legalmente como abono pecuniário, é o direito garantido ao trabalhador de comercializar até 1/3 do período de férias, ou seja, até 10 dias em férias de 30 dias corridos. Essa alternativa está prevista no artigo 143 da CLT e pode ser solicitada pelo empregado por vontade própria, sem obrigatoriedade do empregador em solicitar.

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Como funciona a venda de 10 dias de férias?

Ao optar por vender 10 dias de férias, o trabalhador recebe o valor correspondente a esses dias em dinheiro, acrescido do adicional constitucional de 1/3. Com isso, tira férias de apenas 20 dias, mas tem ganho financeiro extra. Essa opção é vantajosa para quem precisa de uma renda maior sem abrir mão de todo o descanso.

Como calcular quanto vou receber ao vender 10 dias de férias?

O cálculo da venda de férias pode parecer complexo num primeiro momento, mas, seguindo o passo a passo correto, fica fácil entender como chegar ao valor final que você irá receber.

Descubra o valor diário das férias

O primeiro passo é saber quanto você recebe por dia trabalhado. Basta dividir o salário mensal por 30.

Multiplique pelo número de dias vendidos

Depois, multiplique o valor diário pela quantidade de dias que está vendendo – ou seja, 10 dias.

Calcule o adicional de 1/3 sobre os dias vendidos

A legislação trabalhista garante que, além do valor do abono, o adicional constitucional de 1/3 também incida sobre os dias vendidos.

Some o valor do abono com o adicional

Agora basta somar o valor referente aos dias vendidos ao adicional de 1/3 correspondente para chegar ao total bruto.

Considere descontos de INSS e IRRF

Antes de receber, o valor do abono passa por descontos de INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, de acordo com a faixa salarial.

Exemplo prático de cálculo

Confira um exemplo, considerando um salário de R$ 3.000,00 para facilitar o entendimento:

DescriçãoValor
Salário mensalR$ 3.000,00
Valor diárioR$ 100,00
Valor dos 10 dias vendidosR$ 1.000,00
Adicional de 1/3 (sobre 10 dias)R$ 333,33
Total bruto do abonoR$ 1.333,33

Lembrando: o valor acima ainda terá os descontos obrigatórios.

Quais descontos incidem sobre a venda de férias?

Ao vender 10 dias de férias, o INSS incide sobre o valor total do abono e do adicional de 1/3. Já o Imposto de Renda só é descontado se o valor recebido ultrapassar a faixa de isenção mensal, somando-se ao salário do mês.

INSS

O desconto do INSS segue as mesmas alíquotas aplicadas ao salário mensal, considerando a faixa conforme a tabela vigente. Se ultrapassar o teto, é descontado até o limite preestabelecido.

Imposto de Renda (IRRF)

O IRRF será descontado caso a soma do abono pecuniário, adicional de 1/3 e salário do mês supere o teto de isenção. Portanto, cada caso pode variar conforme a renda mensal de cada trabalhador.

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Como receberei o salário ao retornar das férias tendo vendido 10 dias?

Na volta das férias, o trabalhador recebe salário normalmente pelos dias trabalhados no retorno. Os valores referentes à venda dos 10 dias de férias são pagos junto com a remuneração das férias, antes do início do período de descanso. Ou seja, quando voltar, você receberá apenas o salário dos dias trabalhados, como em qualquer outro mês.

Impacto da venda de férias nos próximos salários

É importante saber que a venda de 10 dias de férias não altera a composição do seu salário mensal após o retorno ao trabalho. O abono é um pagamento único feito na folha de férias, não entrando no cálculo de FGTS, INSS mensal ou 13º salário subsequente.

Vale a pena vender 10 dias de férias?

A decisão de vender 10 dias de férias é pessoal e depende do seu momento financeiro e das necessidades individuais. Quem precisa de um reforço no orçamento pode ver o abono como uma oportunidade interessante. Por outro lado, abrir mão de parte do descanso pode afetar o seu bem-estar e a produtividade a longo prazo. Considere suas circunstâncias antes de optar pela venda.

Pontos de atenção ao vender parte das férias

Embora tentador, vender parte das férias exige atenção para não comprometer a saúde física e mental. O descanso é fundamental para manter a qualidade do trabalho e evitar doenças ocupacionais.

Comprometimento do tempo de descanso

Com menos dias de férias, o tempo de recuperação é reduzido. Isso pode resultar em cansaço acumulado ao longo de vários ciclos de férias.

Planejamento financeiro

O valor recebido no abono pode ajudar a quitar dívidas ou investir em algum objetivo, mas não substitui uma boa gestão financeira no longo prazo.

O que levar em conta antes de vender 10 dias de férias?

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Avalie seu cenário atual, considerando tanto a necessidade financeira quanto sua saúde e bem-estar. Converse com o RH sobre dúvidas específicas referentes ao processo e aos valores finais após descontos.

Vender 10 dias de férias pode ser vantajoso financeiramente, mas nunca deve ser feita de forma precipitada, sem considerar as consequências sobre sua qualidade de vida.

Precisa de dinheiro na volta das férias? Faça o Consignado CLT

Para enfrentar as despesas extras na volta das férias, o empréstimo consignado CLT pode ser a solução ideal. Muitas vezes, os gastos da viagem acabam apertando o orçamento na volta, mas com o consignado, você consegue um fôlego financeiro para pagar as contas, reorganizar o orçamento ou até mesmo quitar dívidas mais caras.

Essa modalidade de crédito tem taxas de juros mais baixas e parcelas que cabem no bolso, já que são descontadas diretamente do salário, evitando o risco de atraso nos pagamentos. E para contratar com toda a facilidade e rapidez, a meutudo é a plataforma certa.

A meutudo se destaca por ser uma opção que simplifica o acesso ao crédito para quem trabalha com carteira assinada. Com o consignado CLT, você pode conseguir o dinheiro para voltar das férias com as finanças em dia de forma totalmente online, sem sair de casa e sem burocracia.

O processo é rápido, seguro e eficiente, garantindo que o valor caia na sua conta em pouco tempo. Assim, você resolve os problemas financeiros pós-férias e começa a planejar a próxima viagem com mais tranquilidade.

Ao responder à dúvida “vendi 10 dias de férias, quanto vou receber quando voltar”, vimos que o trabalhador recebe o valor referente ao abono dos 10 dias somado ao adicional de 1/3, descontados INSS e IRRF se for o caso, e depois retorna ao trabalho recebendo normalmente o salário a partir dali. Essa possibilidade é um direito, mas exige reflexão sobre as finanças e a saúde. Quer continuar recebendo conteúdos detalhados sobre direitos trabalhistas e finanças? Inscreva-se agora em nossa newsletter e fique sempre bem informado!

Perguntas frequentes

Qual o prazo para solicitar a venda de férias?

O pedido de abono pecuniário deve ser formalizado por escrito antes do início das férias, conforme determina a CLT, para garantir o pagamento pelo empregador.

A venda de férias interfere no 13º salário?

Não. O valor do abono pecuniário não integra a base de cálculo do 13º salário, pois é pago separadamente na folha de férias.

Posso vender menos de 10 dias de férias?

Sim. O trabalhador pode optar por vender qualquer número de dias até o máximo de 10, desde que não ultrapasse 1/3 do período total de férias.

O valor do abono entra no cálculo do FGTS?

Não. O abono pecuniário não é incorporado ao salário-base para recolhimento de FGTS, pois é considerado um pagamento específico de férias.

É obrigatório constar o pagamento do abono no holerite de férias?

Sim. O holerite de férias deve discriminar o valor do abono pecuniário, o adicional de 1/3 e os descontos aplicados.

Vinícius Sizílio

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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