Se você resolveu vender parte das suas férias para garantir um dinheiro extra, certamente se perguntou: vendi 10 dias de férias, quanto vou receber quando voltar? Este conteúdo é feito sob medida para trabalhadores CLT, profissionais de RH, gestores e qualquer pessoa que planeja converter parte das férias em remuneração.
No decorrer deste artigo, você vai entender o que é a venda de férias (também chamada de abono pecuniário), como funciona o cálculo desse benefício, quais são os descontos aplicados, como a venda impacta o próximo salário e o que considerar antes de tomar essa decisão. Continue lendo para esclarecer todas as dúvidas e tomar uma decisão consciente sobre suas férias.
O que você vai ler neste artigo:
A venda de férias, conhecida legalmente como abono pecuniário, é o direito garantido ao trabalhador de comercializar até 1/3 do período de férias, ou seja, até 10 dias em férias de 30 dias corridos. Essa alternativa está prevista no artigo 143 da CLT e pode ser solicitada pelo empregado por vontade própria, sem obrigatoriedade do empregador em solicitar.
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Ao optar por vender 10 dias de férias, o trabalhador recebe o valor correspondente a esses dias em dinheiro, acrescido do adicional constitucional de 1/3. Com isso, tira férias de apenas 20 dias, mas tem ganho financeiro extra. Essa opção é vantajosa para quem precisa de uma renda maior sem abrir mão de todo o descanso.
O cálculo da venda de férias pode parecer complexo num primeiro momento, mas, seguindo o passo a passo correto, fica fácil entender como chegar ao valor final que você irá receber.
O primeiro passo é saber quanto você recebe por dia trabalhado. Basta dividir o salário mensal por 30.
Depois, multiplique o valor diário pela quantidade de dias que está vendendo – ou seja, 10 dias.
A legislação trabalhista garante que, além do valor do abono, o adicional constitucional de 1/3 também incida sobre os dias vendidos.
Agora basta somar o valor referente aos dias vendidos ao adicional de 1/3 correspondente para chegar ao total bruto.
Antes de receber, o valor do abono passa por descontos de INSS e, se for o caso, do Imposto de Renda, de acordo com a faixa salarial.
Confira um exemplo, considerando um salário de R$ 3.000,00 para facilitar o entendimento:
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Valor diário | R$ 100,00 |
| Valor dos 10 dias vendidos | R$ 1.000,00 |
| Adicional de 1/3 (sobre 10 dias) | R$ 333,33 |
| Total bruto do abono | R$ 1.333,33 |
Lembrando: o valor acima ainda terá os descontos obrigatórios.
Ao vender 10 dias de férias, o INSS incide sobre o valor total do abono e do adicional de 1/3. Já o Imposto de Renda só é descontado se o valor recebido ultrapassar a faixa de isenção mensal, somando-se ao salário do mês.
O desconto do INSS segue as mesmas alíquotas aplicadas ao salário mensal, considerando a faixa conforme a tabela vigente. Se ultrapassar o teto, é descontado até o limite preestabelecido.
O IRRF será descontado caso a soma do abono pecuniário, adicional de 1/3 e salário do mês supere o teto de isenção. Portanto, cada caso pode variar conforme a renda mensal de cada trabalhador.
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Na volta das férias, o trabalhador recebe salário normalmente pelos dias trabalhados no retorno. Os valores referentes à venda dos 10 dias de férias são pagos junto com a remuneração das férias, antes do início do período de descanso. Ou seja, quando voltar, você receberá apenas o salário dos dias trabalhados, como em qualquer outro mês.
É importante saber que a venda de 10 dias de férias não altera a composição do seu salário mensal após o retorno ao trabalho. O abono é um pagamento único feito na folha de férias, não entrando no cálculo de FGTS, INSS mensal ou 13º salário subsequente.
A decisão de vender 10 dias de férias é pessoal e depende do seu momento financeiro e das necessidades individuais. Quem precisa de um reforço no orçamento pode ver o abono como uma oportunidade interessante. Por outro lado, abrir mão de parte do descanso pode afetar o seu bem-estar e a produtividade a longo prazo. Considere suas circunstâncias antes de optar pela venda.
Embora tentador, vender parte das férias exige atenção para não comprometer a saúde física e mental. O descanso é fundamental para manter a qualidade do trabalho e evitar doenças ocupacionais.
Com menos dias de férias, o tempo de recuperação é reduzido. Isso pode resultar em cansaço acumulado ao longo de vários ciclos de férias.
O valor recebido no abono pode ajudar a quitar dívidas ou investir em algum objetivo, mas não substitui uma boa gestão financeira no longo prazo.
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Avalie seu cenário atual, considerando tanto a necessidade financeira quanto sua saúde e bem-estar. Converse com o RH sobre dúvidas específicas referentes ao processo e aos valores finais após descontos.
Vender 10 dias de férias pode ser vantajoso financeiramente, mas nunca deve ser feita de forma precipitada, sem considerar as consequências sobre sua qualidade de vida.
Para enfrentar as despesas extras na volta das férias, o empréstimo consignado CLT pode ser a solução ideal. Muitas vezes, os gastos da viagem acabam apertando o orçamento na volta, mas com o consignado, você consegue um fôlego financeiro para pagar as contas, reorganizar o orçamento ou até mesmo quitar dívidas mais caras.
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O processo é rápido, seguro e eficiente, garantindo que o valor caia na sua conta em pouco tempo. Assim, você resolve os problemas financeiros pós-férias e começa a planejar a próxima viagem com mais tranquilidade.
Ao responder à dúvida “vendi 10 dias de férias, quanto vou receber quando voltar”, vimos que o trabalhador recebe o valor referente ao abono dos 10 dias somado ao adicional de 1/3, descontados INSS e IRRF se for o caso, e depois retorna ao trabalho recebendo normalmente o salário a partir dali. Essa possibilidade é um direito, mas exige reflexão sobre as finanças e a saúde. Quer continuar recebendo conteúdos detalhados sobre direitos trabalhistas e finanças? Inscreva-se agora em nossa newsletter e fique sempre bem informado!
O pedido de abono pecuniário deve ser formalizado por escrito antes do início das férias, conforme determina a CLT, para garantir o pagamento pelo empregador.
Não. O valor do abono pecuniário não integra a base de cálculo do 13º salário, pois é pago separadamente na folha de férias.
Sim. O trabalhador pode optar por vender qualquer número de dias até o máximo de 10, desde que não ultrapasse 1/3 do período total de férias.
Não. O abono pecuniário não é incorporado ao salário-base para recolhimento de FGTS, pois é considerado um pagamento específico de férias.
Sim. O holerite de férias deve discriminar o valor do abono pecuniário, o adicional de 1/3 e os descontos aplicados.