Se você tem ou pretende abrir uma empresa e deseja estar em dia com as obrigações trabalhistas, saber quanto a empresa paga de INSS por funcionário é fundamental para o planejamento financeiro do negócio. Esse conhecimento ajuda não apenas na organização da folha de pagamento, mas também a evitar problemas fiscais e trabalhistas que podem prejudicar o desenvolvimento da sua empresa.
Neste artigo, você vai descobrir como funciona o cálculo do INSS patronal, quais as alíquotas envolvidas conforme o regime tributário, os encargos adicionais como o RAT e as contribuições para terceiros, além de exemplos práticos para esclarecer de vez como calcular esse custo na folha salarial. Continue lendo para garantir que sua empresa esteja sempre regularizada e preparada para crescer.
O que você vai ler neste artigo:
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros, como aposentadorias, auxílios doença, salário-maternidade e pensão por morte. Ele é financiado por contribuições provenientes tanto dos empregados quanto do empregador, sendo uma parte essencial do sistema de proteção social do país.
Para as empresas, efetuar corretamente o pagamento ao INSS garante não só a legalidade do negócio, mas também o direito dos funcionários à cobertura previdenciária. Assim, o recolhimento é um compromisso contínuo e fundamental para todos os perfis de negócios que empregam com carteira assinada.
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O chamado INSS patronal corresponde à parte da contribuição previdenciária que cabe à empresa sobre a folha de pagamento de seu quadro de funcionários. O valor é calculado mensalmente e deve ser recolhido ao governo dentro do prazo estipulado, normalmente junto à Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP).
O regime tributário da empresa influencia diretamente nas alíquotas e formas de apuração desse imposto, tornando essencial entender as particularidades de cada caso antes de calcular os valores devidos.
A grande maioria das empresas brasileiras está sujeita à alíquota patronal de 20% sobre a folha salarial de seus colaboradores. Isso significa que, para cada funcionário registrado, a empresa deve recolher o equivalente a 20% do valor do salário bruto como contribuição ao INSS.
Além dessa alíquota base, outros encargos podem ser aplicados, dependendo do segmento da empresa e do grau de risco das atividades exercidas, tornando a análise individual de cada caso ainda mais relevante.
Além dos 20% referentes ao INSS patronal, a empresa também precisa recolher mais dois tipos de contribuições:
Esses percentuais são somados ao INSS patronal, compondo o custo final da contribuição previdenciária da empresa.
O cálculo do INSS devido pela empresa pode variar conforme o tipo de tributação escolhida — seja Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional. O processo, no entanto, segue uma lógica básica, envolvendo a aplicação das alíquotas sobre o total da folha de pagamento mensal.
| Tipo de Encargo | Alíquota |
|---|---|
| INSS Patronal | 20% |
| RAT | 1%, 2% ou 3% |
| Terceiros (Sistema S, Salário-Educação etc.) | 5,8% a 7,8% |
Veja a seguir um passo a passo detalhado para realizar esse cálculo:
Comece somando o valor total das remunerações brutas de todos os funcionários no mês, incluindo salários, horas extras, adicionais e vantagens.
Multiplique o valor da folha de pagamento pela alíquota padrão de 20%.
Consulte a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa para saber se sua atividade é de risco leve (1%), médio (2%) ou alto (3%). Multiplique a folha pela porcentagem correta.
Verifique, junto à Receita Federal, quais órgãos incidem sobre sua empresa e some as alíquotas. Multiplique pela folha de pagamento total.
Adicione os valores apurados (INSS, RAT e terceiros) para saber quanto sua empresa deverá recolher de INSS naquele mês.
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Empresas enquadradas no Simples Nacional seguem regras diferenciadas para o recolhimento de INSS patronal. A maioria dos tributos devidos é paga em guia única (DAS), e o INSS é recolhido de forma indireta por meio da alíquota do Anexo escolhido, incidindo diretamente sobre o faturamento e não sobre a folha de pagamento.
No entanto, se a empresa presta serviços enquadrados na tributação previdenciária, ainda assim pode haver obrigatoriedade de contribuição previdenciária patronal sobre a folha, especialmente em segmentos como construção civil ou transporte.
É importante diferenciar a parte da contribuição recolhida pelo funcionário e aquela paga pelo empregador. Enquanto o empregado tem um desconto que pode variar de 7,5% a 14% do salário (tabela progressiva), a empresa paga as alíquotas patronais e encargos adicionais descritos anteriormente.
Cada valor é identificado e recolhido separadamente, mas ambos são obrigatórios e revertidos ao INSS para garantir o acesso aos benefícios previdenciários.
Para ilustrar, imagine uma empresa do setor de comércio com R$ 10.000,00 de salário bruto na folha. O cálculo fica assim:
Total: R$ 2.680,00 por mês
Esses valores variam conforme o segmento e o tipo de atividade. Por isso, consultar com frequência um contador é essencial para manter a empresa em dia com suas obrigações.
Deixar de recolher corretamente o INSS implica em multas, juros e até mesmo restrições que podem inviabilizar financiamentos, obter certidões negativas e participar de licitações públicas. Além do impacto financeiro, esse descumprimento pode gerar processos trabalhistas e danos à reputação da empresa.
Manter o cumprimento dessas obrigações é um passo fundamental para a saúde do negócio e para o respeito aos direitos dos colaboradores.
Algumas estratégias podem ser analisadas junto ao contador para reduzir o impacto do INSS patronal, como:
Essas medidas devem ser avaliadas com cautela, sempre considerando a natureza das atividades e o perfil dos funcionários.
Hoje, existem calculadoras online disponibilizadas por órgãos oficiais e empresas de contabilidade que podem ajudar a realizar essas simulações. Investir em sistemas de folha de pagamento integrados também é uma ótima solução para automatizar os cálculos e evitar erros.
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Além disso, consultar legislações atualizadas e manter-se informado sobre mudanças na legislação previdenciária são atitudes valiosas para não ter surpresas desagradáveis.
Entender quanto a empresa paga de INSS por funcionário é essencial para a sustentabilidade e regularidade de qualquer negócio que contrate com carteira assinada. Com as informações corretas em mãos e o apoio de um contador de confiança, é possível evitar multas e garantir os direitos previdenciários dos colaboradores. Se este conteúdo foi útil para você, inscreva-se em nossa newsletter e permaneça sempre atualizado sobre temas essenciais para a sua empresa e para o seu crescimento profissional.
O pagamento deve ser feito até o dia 20 do mês seguinte à competência, via GPS ou guia única (DAS). Atrasos geram multa e juros pelo período de inadimplência.
A GFIP reúne informações da folha e movimentações, servindo de base para cálculo e validação do INSS patronal. Deve ser transmitida mensalmente até o dia 7 do mês subsequente.
Sim. Alguns setores, como tecnologia, podem aderir ao regime de desoneração, substituindo a contribuição sobre a folha pela alíquota sobre a receita bruta, conforme legislação específica.
Vale-transporte não integra a base de cálculo do INSS. Benefícios como alimentação e refeição são excluídos, a menos que ultrapassem 20% do salário, quando passam a compor a remuneração tributável.
Sim. A empresa pode solicitar parcelamento de débitos junto à Receita Federal ou PGFN por meio de programas como REFIS ou parcelamento ordinário, negociando multas, juros e prazos.