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Auxílio-doença concedido por atestado médico passa a ter limite de 30 dias em 2025

Eduardo Guerra em 12 de junho de 2025 às 10:08

O governo federal mudou as regras do auxílio-doença em 2025 e agora limita a concessão do benefício, via atestado médico, a no máximo 30 dias. A decisão foi publicada em uma Medida Provisória que já está em vigor. Com a mudança, para o trabalhador receber o auxílio-doença além desse período, será obrigatória a realização de uma perícia médica, que pode ser presencial ou a distância, agendada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Essa alteração representa uma redução significativa em relação ao cenário anterior, quando era possível obter o auxílio por até 180 dias apenas com a apresentação do atestado, principalmente quando a fila do INSS estava longa. O governo busca com essa medida maior controle sobre o benefício e redução de despesas.

Nova regra reduz tempo do auxílio-doença sem perícia médica

O limite de 30 dias de auxílio-doença concedido somente por atestado entrou em vigor imediatamente para todos os segurados do INSS. Quem precisar do benefício por mais tempo obrigatoriamente passará por perícia médica. O INSS esclarece que o atestmed, modalidade de análise documental, segue disponível exclusivamente em locais onde a espera pela perícia ultrapassa 30 dias.

Segundo dados oficiais, a fila do INSS para análise de pedidos atingiu, em abril, 2,67 milhões de solicitações, número bastante acima dos 1,4 milhão registrados no mesmo mês de 2024. O aumento reflete o acúmulo sobretudo de benefícios por incapacidade, como o auxílio-doença, que corresponde a 48% dos casos.

Leia também: Novo pacote fiscal: governo busca R$ 10,5 bi em 2025 com aumento de impostos

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Impacto fiscal da medida e histórico de ajustes no auxílio-doença

O endurecimento nas regras do auxílio-doença faz parte de um pacote para equilibrar o orçamento federal após reduções previstas em outros tributos, como o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras). Em 2024, o governo já havia realizado um pente-fino nos benefícios por incapacidade, cortando 356 mil auxílios indevidos, gerando economia de R$ 2,4 bilhões aos cofres públicos.

O objetivo central é otimizar o uso dos recursos do INSS e reduzir fraudes. Experiências anteriores mostram que revisões periódicas e maior rigor no controle dos atestados médicos podem diminuir pagamentos indevidos. Outra justificativa apresentada é garantir atenção especializada aos casos mais complexos, por meio da perícia.

Outras mudanças nas regras fiscais e tributárias anunciadas na mesma MP

A Medida Provisória publicada não trata apenas do auxílio-doença. Diversas outras alterações relevantes foram anunciadas, com destaque para:

  • Tributação de apostas esportivas (BETS): Alíquota passa de 12% para 18%, sendo 6% destinada à saúde.
  • Investimentos isentos (LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas): Passam a ser tributados em 5% de IR para títulos emitidos a partir de 2026.
  • Fundos imobiliários e Fiagros: Rendimentos terão alíquota de 17,5% de IR.
  • Outros investimentos: Todas as aplicações financeiras, exceto day trade, terão tributação unificada em 17,5%.
  • Criptomoedas: Ganhos líquidos passam para alíquota de 17,5% de IR, sem escalonamento.
  • CSLL para fintechs: Subida da contribuição de 9% para 15% nessas empresas; bancos mantêm 20%.

O que muda para o trabalhador e para o investidor

Com as novidades, segurados do INSS precisarão estar atentos ao prazo do auxílio-doença, pois a isenção da perícia será restrita a um mês. Já investidores devem se planejar para o novo cenário fiscal, que atinge desde aplicações em renda fixa até fundos imobiliários e ganhos com ativos digitais.

A tabela a seguir resume as principais alterações:

Benefício/Investimento Como era Como fica
Auxílio-doença (atestado médico) Até 180 dias Limite de 30 dias
BETS 12% 18% (6% saúde + 12% outras destinações)
LCI, LCA, CRI, CRA Isentos IR de 5% a partir de 2026
Fundos Imobiliários/FIAGROS Isentos IR de 17,5%
Outras aplicações IR de 15% a 22,5% IR único de 17,5%
Criptomoedas 15% a 22% (acima de R$ 35 mil) IR de 17,5%
CSLL – Fintechs 9% 15%

Com essas mudanças, é fundamental que trabalhadores e investidores revisem seus planejamentos e fiquem atentos a novas exigências e prazos estipulados pelo governo.

Leia também: Governo revela novas regras para IOF e tributos sobre apostas e aplicações em 2025

As recentes alterações no auxílio-doença buscam conter gastos e garantir mais rigor nas concessões, o que pode afetar diretamente a vida de milhares de brasileiros que dependem do INSS para garantir renda em momentos delicados. Fique atento aos novos prazos para não ser pego de surpresa ao precisar do benefício.

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Perguntas frequentes

Quem pode continuar dispensado da perícia médica após 30 dias?

Somente segurados em locais onde a espera pela perícia ultrapasse 30 dias podem usar o atestmed para pedir o benefício sem exame presencial.

Como agendar a perícia médica do INSS para renovar o auxílio-doença?

O segurado deve solicitar o agendamento pelo site ou app Meu INSS, ou pelo telefone 135, escolhendo data e modalidade (presencial ou remota).

Qual foi a nova alíquota de IR para apostas esportivas (BETS)?

A alíquota subiu de 12% para 18%, sendo 6% destinados ao financiamento da saúde e 12% para outras destinações.

Quando começam a valer as novas regras de IR para LCI, LCA, CRI e CRA?

A partir de 2026, títulos de renda fixa como LCI, LCA, CRI e CRA emitidos nesse ano passam a ser tributados em 5% de IR.

Qual alíquota única de IR vale para criptomoedas e fundos imobiliários?

Tanto ganhos em criptomoedas quanto rendimentos de fundos imobiliários e Fiagros terão alíquota uniforme de 17,5% de IR.

Eduardo Guerra

Eduardo Guerra é especialista em finanças pessoais e crédito no Brasil, com foco em SEO e conteúdo YMYL. Atua há mais de 7 anos na criação e otimização de conteúdos sobre empréstimo consignado, FGTS, INSS, salário mínimo, crédito para negativados e educação financeira, trabalhando diretamente com fintechs e empresas do setor financeiro. Atualmente, é responsável por estratégias de conteúdo e SEO em projetos voltados para produtos financeiros, sempre com foco em clareza, responsabilidade e informação acessível ao consumidor.

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