O governo federal publicou, nesta quarta-feira (11/06), um novo pacote de medidas que alteram regras do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e impactam impostos sobre apostas esportivas, aplicações financeiras e títulos. O conjunto, que envolve decreto e Medida Provisória, visa não apenas ajustar a arrecadação diante das metas fiscais, mas também responde à pressão do Congresso e do mercado financeiro sobre o aumento previsto do IOF.
Entre as principais decisões, estão a redução expressiva da tributação sobre o chamado risco sacado, mudanças profundas nos limites de incidência do IOF sobre aportes em VGBL, aplicação de Imposto de Renda sobre investimentos antes isentos, e uma elevação na tributação das casas de apostas. Para investidores, apostadores e empresários, essas alterações trazem dúvidas e novas estratégias para o segundo semestre de 2025.
Se você quer entender o que muda na prática com essas novas regras, continue lendo. Reunimos as informações essenciais para investidores, empresas e cidadãos que poderão sentir os efeitos das decisões já nos próximos meses.
O que você vai ler neste artigo:
O pacote anunciado foi resultado de negociações entre o Ministério da Fazenda e lideranças do Congresso. O objetivo foi suavizar o impacto do decreto que previa aumento do IOF de forma abrangente, especialmente após críticas do setor financeiro e parlamentares preocupados com cortes em gastos públicos e emendas parlamentares.
O fim da alíquota fixa sobre operações de risco sacado é uma das novidades mais significativas. Agora, apenas a diária de 0,0082% permanece em vigor, o que corresponde a uma queda de 80% na tributação desse tipo de operação. Empresas e instituições financeiras devem sentir esse alívio já no curto prazo, tornando operações de antecipação de recebíveis menos caras.
O VGBL, o popular seguro voltado para aposentadoria, passou a ter limites diferenciados para cobrança do IOF. Em 2025, o tributo incide apenas sobre valores que excedam R$ 300 mil em aportes, evitando duplicidade de verificação entre diferentes entidades. Para o próximo ano, esse teto sobe para R$ 600 mil, favorecendo pessoas físicas que investem em previdência privada e simplificando a gestão tributária pelas seguradoras.
Outro ponto de alívio foi a isenção do IOF para contribuições patronais, medida que beneficia o setor produtivo ao reduzir custos trabalhistas. Já para investimentos em LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas, a novidade é o fim da isenção de Imposto de Renda: esses produtos passam a ser tributados em 5% sobre os rendimentos. Além disso, foi estabelecida uma alíquota única de 17,5% para aplicações regulares, com exceção da poupança, que segue isenta.
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As apostas esportivas – as “bets” – também entraram no radar do governo em busca de novo fôlego para o caixa público. O faturamento das plataformas deste segmento passa a sofrer uma tributação de 18%, em vez dos 12% aplicados até então. Por outro lado, os prêmios pagos aos apostadores e a CSLL das empresas permanecem sem alterações, o que busca não desestimular o interesse dos jogadores, mas elevar a arrecadação federal diante da explosão desse mercado nos últimos anos.
Além das mudanças tributárias, o pacote traz medidas no campo da educação e previdência. O programa Pé-de-Meia foi incluído no piso constitucional da Educação, garantindo maior segurança orçamentária. O Atestmed, serviço digital do INSS, está sujeito agora à dotação orçamentária, assim como os ajustes nos critérios do seguro-defeso, o benefício pago a pescadores profissionais.
Essas alterações surgem em um contexto de forte pressão fiscal. No fim de maio, o governo anunciou um contingenciamento de cerca de R$ 30 bilhões, parte do esforço para cumprir o novo arcabouço fiscal. Havia a expectativa de arrecadar mais R$ 20 bilhões com o IOF, mas a medida gerou insatisfação generalizada. Assim, o pacote anunciado esta semana representa uma alternativa negociada que busca não sacrificar emendas parlamentares e a atividade pública, ao mesmo tempo em que reforça o equilíbrio das contas.
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Investidores, gestores financeiros e pessoas físicas devem atualizar suas estratégias a partir de agora. A recomposição parcial dos incentivos tributários e a retomada da taxação sobre produtos específicos alteram o custo das operações e a atratividade de certos investimentos. Para quem aposta, a elevação da tributação sobre as casas de apostas pode influenciar o mercado e as promoções oferecidas.
Com as mudanças em vigor, o cenário tributário brasileiro para 2025 exige atenção redobrada de todos os atores econômicos. Se você gostou deste conteúdo, lembre-se de se inscrever em nossa newsletter para acompanhar as próximas atualizações e manter-se informado sobre o impacto das novas regras do IOF e das tributações no seu dia a dia.
As novas regras valem a partir da data de publicação do decreto e da MP, com efeito imediato na alíquota diária do risco sacado e prazos escalonados para VGBL e investimentos.
Em 2025, o IOF incide apenas sobre o que ultrapassar R$ 300 000 em aportes; em 2026, o teto sobe para R$ 600 000, simplificando a tributação em previdência privada.
LCA, LCI, CRI, CRA e debêntures incentivadas deixam de ser isentos e passam a pagar 5% de IR sobre rendimentos; demais aplicações (exceto poupança) ficam com alíquota de 17,5%.
O IOF sobre o faturamento das casas de apostas subiu de 12% para 18%, enquanto prêmios e CSLL permanecem inalterados.
Sim. O pacote oficializou a isenção do IOF sobre contribuições patronais, reduzindo custos trabalhistas para empresas.