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CCJ aprova ampliação do Bolsa Família para temporários

Matheus Rizo em 22 de maio de 2025 às 08:59

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados deu um passo importante nesta quarta-feira (21) ao aprovar, em caráter conclusivo, o projeto de lei que visa ampliar o acesso ao Bolsa Família para trabalhadores temporários. Com isso, a proposta segue agora para o Senado, a menos que haja um recurso para votação no Plenário.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família ao Projeto de Lei 3191/23, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), manifestou-se favoravelmente à proposta.

Critérios de Elegibilidade

Atualmente, o Bolsa Família beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), cuja renda familiar mensal por pessoa seja igual ou inferior a R$ 218. A novidade do projeto é que ele desconta desse cálculo os rendimentos de empregos temporários por contratos de experiência e de safra. No entanto, contratos temporários que podem ser prolongados, como os regidos pela Lei 6019/74 e pela Lei 8745/93, não terão seus salários descontados.

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Objetivos do Projeto

O deputado Mário Heringer defende que essa mudança pode incentivar famílias beneficiárias a ingressar no mercado de trabalho. Ele argumenta que o emprego temporário pode ser uma porta de entrada para o mercado formal, oferecendo uma chance de experiência, qualificação e integração social.

“É crucial que não criemos barreiras para essas ocupações transitórias, pois isso poderia colocar as famílias diante de um dilema entre a estabilidade do benefício social e a incerteza dos vencimentos de um contrato temporário”, afirma Heringer.

Alterações no BPC

Outra mudança significativa é que o texto obriga o Poder Executivo a descontar, do cálculo da renda familiar, as faixas percentuais do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) após a conclusão do instrumento de avaliação biopsicossocial unificada da deficiência. Antes, a lei apenas autorizava esse desconto, sem estipular prazos.

Aspectos já contemplados na Lei

De acordo com a lei 14601/23, já são descontados do cálculo da renda familiar:

  • Benefícios financeiros eventuais, temporários ou sazonais do poder público;
  • Recursos financeiros indenizatórios de danos materiais ou morais;
  • Recursos de ações de transferência de renda assistenciais.

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Impacto Orçamentário

Embora a ampliação dos critérios de elegibilidade possa aumentar o número de famílias aptas a receber o benefício, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados não prevê aumento nos gastos públicos. “As despesas devem seguir a legislação específica e respeitar as dotações orçamentárias”, afirma o parecer.

Para se cadastrar no Bolsa Família, as famílias devem procurar os postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os CRAS, e apresentar o CPF ou título de eleitor. A inclusão no programa, no entanto, não é imediata e depende de um processo automatizado de identificação das famílias elegíveis.

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Perguntas frequentes

O que muda com a aprovação do projeto de lei para o Bolsa Família?

A aprovação permite que trabalhadores temporários tenham seus rendimentos desconsiderados no cálculo de elegibilidade para o Bolsa Família, ampliando o acesso ao benefício.

Quem pode se beneficiar com essa mudança no Bolsa Família?

Famílias com membros que trabalham em empregos temporários podem se beneficiar, desde que estejam inscritas no Cadastro Único e atendam aos critérios de renda.

Quais tipos de contratos temporários são contemplados no projeto?

Contratos de experiência e de safra são contemplados, mas contratos temporários que podem ser prolongados, como os regidos pela Lei 6019/74, não têm seus salários descontados.

O projeto de lei tem impacto orçamentário?

A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira não prevê aumento nos gastos públicos com a ampliação dos critérios de elegibilidade.

Como se inscrever no Bolsa Família?

As famílias devem procurar os postos de atendimento da assistência social nos municípios, como os CRAS, e apresentar documentos como CPF ou título de eleitor.

Matheus Rizo

Autor da InfoFinanceira especializado em finanças, seguros e crédito.

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