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Jovem aprendiz tem direito a tirar férias? O que diz a CLT?

Info Financeira em 21 de maio de 2025 às 11:32

O programa de jovem aprendiz desperta muitas dúvidas sobre direitos trabalhistas. Afinal, ele proporciona a jovens a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho com menor carga horária, capacitação profissional e benefício remunerado. Mas a pergunta que não quer calar é: jovem aprendiz tem direito a tirar férias? E como isso se enquadra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)?

Sim, o jovem aprendiz tem direito a férias remuneradas, assim como qualquer trabalhador com carteira assinada na modalidade CLT. Depois de 12 meses de contrato, esse profissional tem direito a 30 dias de férias, pagas pelo empregador. Esses períodos de descanso devem ser compatíveis com o programa de aprendizagem e, em muitos casos, coincidem com o recesso escolar. A seguir, vamos entender de forma detalhada as normas legais que embasam esse direito, como calcular esses dias de descanso e como garantir a formalização correta.

O que é a Lei da Aprendizagem?

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) é o principal marco legal que estabelece as diretrizes do contrato de aprendizagem. Segundo essa lei, toda empresa de médio e grande porte deve contratar uma cota mínima de jovens aprendizes, geralmente entre 14 e 24 anos, para promover integração ao mercado de trabalho de forma orientada.

Objetivos da Lei

A Lei da Aprendizagem tem como principais metas:

  • Formação profissional: o jovem aprendiz passa por treinamento prático e teórico;
  • Contrapartida social: facilita o acesso de jovens a oportunidades de emprego e renda, diminuindo a evasão escolar;
  • Garantia de direitos: estabelece diretrizes que visam proteger o jovem quanto a jornada, remuneração e férias.

Desse modo, a lei não só estimula a qualificação, mas também assegura que o aprendiz goze de benefícios semelhantes aos trabalhadores regidos pela CLT.

Leia também: Retorno de férias e o adiantamento salarial: o que você precisa saber

Jovem aprendiz tem direito a férias? Entenda a base legal

É comum surgirem questionamentos como: jovem aprendiz tem direito a férias da mesma forma que um trabalhador permanente? Essa dúvida se dá pela natureza especial do contrato de aprendizagem. Contudo, a própria CLT, em combinação com a Lei da Aprendizagem, confirma que o jovem aprendiz é um colaborador regido por contrato formal, e isso inclui os direitos trabalhistas básicos:

  • Remuneração mensal: de acordo com as horas trabalhadas e as atividades práticas e teóricas;
  • Carteira de trabalho assinada: garantindo direitos previdenciários e trabalhistas;
  • Férias remuneradas: proporcionais ao tempo de serviço, geralmente coincidindo com o recesso escolar;
  • 13º salário: direito ao pagamento adicional, assim como no regime CLT comum;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): recolhimento obrigatório, porém com alíquota reduzida (2%).

Portanto, fica claro que o direito às férias remuneradas não está excluído do jovem aprendiz. Aliás, a legislação trabalhista enfatiza a importância desse período de descanso para garantir a continuidade dos estudos e a integridade física e mental do jovem empregado.

Como funcionam as férias do jovem aprendiz?

A maior parte das pessoas já sabe que o trabalhador comum tem direito a férias anuais, mas como isso acontece para quem está em fase de aprendizagem?

Cálculo do período aquisitivo

Assim como na CLT convencional, o jovem aprendiz acumula o direito às férias conforme o período aquisitivo de 12 meses. Após esse período, ele tem direito a 30 dias de férias, desde que não haja faltas injustificadas excessivas. Se o contrato de aprendizagem terminar antes, é preciso efetuar o pagamento das férias proporcionais, incluindo adicional de um terço.

Férias conjuntas com recesso escolar

A lei determina que as férias do aprendiz coincidam, sempre que possível, com o recesso escolar. Dessa forma, o jovem aproveita o período de descanso para conciliar o descanso da vida profissional e a pausa no calendário escolar. Essa sinergia ajuda a evitar sobrecarga de tarefas e estimula o bom desempenho acadêmico.

Embora a lei recomende a concordância dos períodos, existem situações em que as férias coletivas da empresa podem interferir. Se isso ocorrer, cabe ao empregador e à Instituição Formadora verificarem a melhor forma de alinhar a concessão do descanso, mantendo a transparência em todas as etapas.

Como calcular as férias do jovem aprendiz

Uma dúvida recorrente de gestores e do próprio aprendiz é: como fazer o cálculo de férias de forma correta e garantir todos os direitos? Em geral, as regras são bem próximas das aplicadas a qualquer empregado sob contrato da CLT, com algumas especificidades.

Elementos para o cálculo

  • Salário-base: corresponde ao valor pago pela carga horária de trabalho. O cálculo das férias parte desse salário;
  • Adicional de um terço: conforme a Constituição Federal, todo trabalhador tem direito a 1/3 do valor do salário, somado ao valor das férias;
  • Dias trabalhados: caso o aprendiz não complete o período aquisitivo inteiro, precisa receber férias proporcionais conforme tempo de contrato;
  • Descontos legais: podem ser aplicados descontos de INSS e outros previstos, mas sem prejudicar o adicional de 1/3 garantido por lei.

Para ilustrar, considere que um jovem aprendiz receba R$ 1.000,00 mensais. Após 12 meses, ele teria direito a 30 dias de férias, com adicional de R$ 333,33 (1/3). Portanto, o valor do descanso remunerado ficaria em:

Descrição Valor
Salário R$ 1.000,00
Adicional de 1/3 R$ 333,33
Total Bruto R$ 1.333,33

Depois, são aplicados os descontos de praxe (INSS e eventuais contribuições). Ainda assim, o jovem recebe a maior parte do valor referente às férias, o que auxilia em seus projetos pessoais, estudos ou investimento em cursos de aperfeiçoamento.

Passo a passo para formalizar as férias do jovem aprendiz

Formalizar as férias do aprendiz envolve alguns procedimentos importantes que devem ser cumpridos para não gerar inconsistências legais. Confira:

  1. Verificar o período aquisitivo: confirme se o jovem aprendiz completou 12 meses de trabalho, ou calcule as férias proporcionais em caso de rescisão antecipada.
  2. Emitir aviso de férias: a empresa deve avisar o jovem aprendiz com pelo menos 30 dias de antecedência, conforme prevê o artigo 134 da CLT.
  3. Registrar em folha e na carteira: anote o período de férias na carteira de trabalho (física ou digital) e na folha de ponto, garantindo justiça e transparência.
  4. Efetuar o pagamento: o pagamento das férias + 1/3 deve ocorrer até dois dias antes do início do período de descanso.
  5. Informar a instituição formadora: comunique o período das férias ao órgão ou entidade de capacitação, para alinhar com o período de recesso escolar.

Seguindo esses passos, o empregador assegura o cumprimento da lei, e o jovem aprendiz consegue usufruir de seus direitos de forma organizada e justa.

Perguntas frequentes sobre jovem aprendiz tem direito a férias

Pergunta: A quantidade de dias de férias do jovem aprendiz é a mesma de um funcionário comum?

Resposta: Geralmente, sim. Depois de um ano de contrato, o aprendiz recebe os 30 dias previstos, se não houver faltas injustificadas em excesso.

Pergunta: As férias do jovem aprendiz devem coincidir com as férias coletivas da empresa?

Resposta: Não necessariamente. A lei orienta que o período de descanso seja compatível com o recesso escolar, mas a empresa pode, em acordo com a instituição formadora, adotar estratégias diferentes se houver necessidade.

Pergunta: O jovem aprendiz pode ter as férias divididas em dois períodos?

Resposta: Sim, desde que haja concordância da empresa e do aprendiz, e seja cumprida a legislação que estabelece ao menos 14 dias consecutivos em um dos períodos. Porém, a adequação ao calendário escolar ainda é recomendada.

Pergunta: Férias e 13º salário do jovem aprendiz são pagos de forma diferente?

Resposta: Embora o jovem aprendiz tenha direito, tanto às férias quanto ao 13º salário, o cálculo é proporcional e deve ser pago da mesma maneira que aos demais empregados, respeitando as particularidades de cada contrato.

Leia também: Trabalhador pode pedir demissão com férias marcadas?

Boas práticas para empresas e jovens aprendizes

As empresas que contratam jovens aprendizes devem adotar algumas boas práticas para evitar problemas trabalhistas e otimizar o processo de aprendizado:

  • Planejamento antecipado: elabore um cronograma que englobe o período aquisitivo e o recesso escolar, facilitando a organização das férias;
  • Comunicação clara: mantenha o jovem informado sobre seus direitos, prazos e datas de pagamento, evitando surpresas desagradáveis;
  • Capacitação continuada: incentive a participação em cursos e treinamentos, para que o aprendiz desenvolva competências técnicas e comportamentais;
  • Feedback constante: oriente o jovem sobre seu desempenho prático no trabalho e colha sugestões de melhoria para o programa de aprendizagem;
  • Integração com as instituições formadoras: mantenha diálogo frequente com as escolas e centros de treinamento, alinhando teoria e prática.

Do lado do jovem aprendiz, recomenda-se que ele busque compreender suas obrigações e direitos, anote períodos de recesso, verifique o contrato de aprendizagem e, se necessário, solicite esclarecimentos à empresa ou ao responsável pela formação.

Seguindo essas medidas, o relacionamento entre empresa e aprendiz torna-se mais produtivo, contribuindo para o crescimento profissional e o aproveitamento integral de cada oportunidade gerada ao longo do contrato de aprendizagem.

Concluindo, o jovem aprendiz tem direito a férias e esse período de repouso é fundamental para manter o equilíbrio entre estudos e trabalho. Respeitar os prazos e cumprir as diretrizes legais reforçam a qualidade do programa e garantem segurança tanto para o aprendiz quanto para a empresa.

Perguntas frequentes

Qual é a idade mínima para ingressar no programa de jovem aprendiz?

A legislação estabelece que o programa é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, garantindo acesso à capacitação e integração ao mercado de trabalho.

O contrato de aprendizagem pode ser renovado ou prorrogado?

Sim, desde que o contrato preveja a possibilidade de renovação e as condições estejam de acordo com as diretrizes da Lei da Aprendizagem e da CLT.

Como é garantido o adicional de um terço durante as férias do jovem aprendiz?

O adicional de um terço é garantido constitucionalmente e deve ser calculado sobre o salário-base, somado ao valor das férias remuneradas, independentemente dos descontos legais.

De que forma a legislação protege o jovem aprendiz durante o período de férias?

A legislação assegura que o jovem aprendiz receba 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de serviço e, sempre que possível, que elas coincidam com o recesso escolar, promovendo o equilíbrio entre trabalho e estudo.

Quais as consequências para uma empresa que não formaliza corretamente as férias do jovem aprendiz?

O descumprimento das normas pode resultar em sanções trabalhistas, multas e a necessidade de regularizar os pagamentos e registros, comprometendo a conformidade e a credibilidade da empresa.

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